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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
native_id2742

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-21 Proposição aprovada — —
2026-01-20 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-01-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-20 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-01-19 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-15 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T18:12:32.650782-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-01-20T18:56:36.791625-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão 
geral anual (database), aos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do 
Município de Chopinzinho, conforme disposto no 
inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Revisão Geral Anual (database) aos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, fixados 
pela Lei nº 4.062, de 28 de maio de 2024, na ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento), de acordo com o IPCA 
– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do 
período, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no inciso 
XXXIX do art. 63 da Lei Orgânica. 
Art. 2º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de conformidade 
com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$ 24.934,83 (vinte e quatro mil, novecentos e 
trinta e quatro reais e oitenta e três centavos); Vice-Prefeito R$ 10.341,55 (dez mil, trezentos e 
quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos); e Secretários Municipais R12.513,29 (doze 
mil, quinhentos e treze reais e vinte e nove centavos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 
2026, revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO - PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 15/01/2026 15:51:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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