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materia nº 1/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº001/2026. Relator vereador Jorcélio Farias
native_id2744

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela 
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 - 
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual aos profissionais do 
magistério público municipal, bem como promove a atualização da tabela de vencimentos 
prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 2.590/2009. 
A proposição fixa o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado 
sobre os vencimentos atualmente vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, 
em observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a 
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. 
O projeto também contempla a complementação remuneratória aos profissionais do 
magistério com jornada de 20 (vinte) horas semanais, sempre que o vencimento não atingir a 
metade do piso salarial nacional, garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008. 
A iniciativa legislativa é formalmente adequada, uma vez que compete privativamente ao 
Chefe do Poder Executivo propor matérias que tratem da remuneração dos servidores 
públicos municipais. Consta, ainda, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de adequação orçamentária, em conformidade com a Lei Complementar nº 
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Sob o aspecto constitucional, legal e regimental, não se identificam vícios que impeçam a 
regular tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/079A-2A1E-652E-62EF e informe o código 079A-2A1E-652E-62EF
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 
12 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se plenamente amparado pelos princípios constitucionais 
da legalidade, isonomia, valorização do magistério e responsabilidade fiscal. 
A revisão geral anual proposta atende à obrigatoriedade constitucional de recomposição 
remuneratória, respeitando a data-base estabelecida na legislação municipal e observando 
critérios técnicos e legais definidos pela Constituição Federal, pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná e pela legislação infraconstitucional aplicável. 
Além disso, a previsão de complementação até o piso nacional do magistério demonstra 
o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação e com a
observância da legislação federal vigente, assegurando maior segurança jurídica e justiça 
remuneratória. 
Trata-se, portanto, de proposição equilibrada, necessária e juridicamente adequada, que 
não apenas atende aos requisitos formais, mas também contribui para a estabilidade das 
relações funcionais e para a boa governança da Administração Pública Municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/079A-2A1E-652E-62EF e informe o código 079A-2A1E-652E-62EF
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4. CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, atende integralmente 
aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e iniciativa, 
não afronta normas superiores, não invade competências de outros Poderes e encontra-se 
devidamente instruído quanto aos aspectos orçamentários e financeiros. 
Assim, por estar em perfeita consonância com a Constituição Federal, com a legislação 
municipal vigente e com os princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual, 
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/079A-2A1E-652E-62EF e informe o código 079A-2A1E-652E-62EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 079A-2A1E-652E-62EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/01/2026 08:45:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:57:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/079A-2A1E-652E-62EF

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