Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 001/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 -
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de
Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual aos profissionais do
magistério público municipal, bem como promove a atualização da tabela de vencimentos
prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 2.590/2009.
A proposição fixa o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser aplicado
sobre os vencimentos atualmente vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026,
em observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O projeto também contempla a complementação remuneratória aos profissionais do
magistério com jornada de 20 (vinte) horas semanais, sempre que o vencimento não atingir a
metade do piso salarial nacional, garantindo o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008.
A iniciativa legislativa é formalmente adequada, uma vez que compete privativamente ao
Chefe do Poder Executivo propor matérias que tratem da remuneração dos servidores
públicos municipais. Consta, ainda, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de adequação orçamentária, em conformidade com a Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob o aspecto constitucional, legal e regimental, não se identificam vícios que impeçam a
regular tramitação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/079A-2A1E-652E-62EF e informe o código 079A-2A1E-652E-62EF
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE
12 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se plenamente amparado pelos princípios constitucionais
da legalidade, isonomia, valorização do magistério e responsabilidade fiscal.
A revisão geral anual proposta atende à obrigatoriedade constitucional de recomposição
remuneratória, respeitando a data-base estabelecida na legislação municipal e observando
critérios técnicos e legais definidos pela Constituição Federal, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e pela legislação infraconstitucional aplicável.
Além disso, a previsão de complementação até o piso nacional do magistério demonstra
o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação e com a
observância da legislação federal vigente, assegurando maior segurança jurídica e justiça
remuneratória.
Trata-se, portanto, de proposição equilibrada, necessária e juridicamente adequada, que
não apenas atende aos requisitos formais, mas também contribui para a estabilidade das
relações funcionais e para a boa governança da Administração Pública Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, atende integralmente
aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e iniciativa,
não afronta normas superiores, não invade competências de outros Poderes e encontra-se
devidamente instruído quanto aos aspectos orçamentários e financeiros.
Assim, por estar em perfeita consonância com a Constituição Federal, com a legislação
municipal vigente e com os princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual,
meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 079A-2A1E-652E-62EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:43:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/01/2026 08:45:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:57:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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