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materia nº 2/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº002/2026. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 002/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela 
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 - 
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual (data-base) aos 
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Chopinzinho. 
A proposição estabelece o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) 
sobre os vencimentos vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, nos termos 
do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do inciso XXXIX do artigo 63 da Lei 
Orgânica Municipal, cuja redação foi acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2022. 
Por meio da Mensagem Retificativa nº 001/2026, o Poder Executivo promoveu ajuste 
formal ao texto do artigo 1º do projeto, para consignar corretamente que a atualização dos 
valores remuneratórios implica a alteração dos Anexos III e V da Lei Municipal nº 4.099, de 03 
de fevereiro de 2025, diploma que atualmente rege o quadro de pessoal e o plano de carreira 
dos servidores da Câmara Municipal. 
A iniciativa legislativa mostra-se formalmente adequada, uma vez que a Lei Orgânica 
Municipal atribui expressamente ao Chefe do Poder Executivo a competência para 
encaminhar anualmente o projeto de lei referente à revisão geral da remuneração dos 
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. 
Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria encontra respaldo direto na Constituição 
Federal, na Lei Orgânica do Município, na legislação municipal vigente e na Instrução 
Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E6B0-63F9-8E64-B7ED e informe o código E6B0-63F9-8E64-B7ED
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, já com a redação ajustada pela mensagem retificativa, 
atende plenamente aos princípios da legalidade, constitucionalidade, segurança jurídica e 
técnica legislativa. 
A revisão geral anual possui natureza constitucional obrigatória, destinando-se à 
recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos, devendo ser concedida sempre na 
mesma data e sem distinção de índices, conforme determina o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
A correção promovida pelo Poder Executivo quanto ao diploma legal a ser alterado 
demonstra zelo técnico e respeito à coerência normativa, afastando qualquer vício formal ou 
material que pudesse comprometer a tramitação da proposição. 
Assim, verifica-se que a matéria está devidamente instruída, não invade competências de 
outros Poderes, não afronta normas superiores e apresenta redação clara, objetiva e 
compatível com a legislação vigente. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, com a redação 
conferida pela Mensagem Retificativa nº 001/2026, observa integralmente os requisitos de 
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, iniciativa e técnica legislativa, encontrando 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E6B0-63F9-8E64-B7ED e informe o código E6B0-63F9-8E64-B7ED
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como no inciso XXXIX do artigo 63 
da Lei Orgânica Municipal. 
Por fim, entendendo que não se identificou qualquer óbice jurídico ou regimental à sua 
regular continuidade, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E6B0-63F9-8E64-B7ED e informe o código E6B0-63F9-8E64-B7ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6B0-63F9-8E64-B7ED
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/01/2026 08:48:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:56:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:10:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E6B0-63F9-8E64-B7ED

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