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materia nº 3/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº003/2026. Relator vereador Paulo Rosa
native_id2746

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 003/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X, 
art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes 
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras 
providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual aos vencimentos dos 
servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de 
Chopinzinho. 
O projeto inicial foi objeto da MENSAGEM RETIFICADORA Nº 003/2026, encaminhada 
pelo Prefeito Municipal, que promoveu dois ajustes essenciais: 
Precisão normativa no Artigo 1º: Ajuste redacional para maior clareza na descrição da 
autorização concedida. 
Substituição do Anexo XV: Retirada dos cargos políticos (Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretário) da tabela de vencimentos sujeita à revisão, por já estarem previstos em anexo 
distinto da Lei nº 4.113/2025, regularizando a técnica legislativa e evitando duplicidade. 
Diante da apresentação da mensagem retificadora, o projeto ora em análise passa a 
compreender a nova redação do Artigo 1º e o Anexo XV atualizado, que agora contém 
exclusivamente os valores dos Cargos em Comissão (CC-1 a CC-10) e das Funções Gratificadas 
(FG-1 a FG-11), conforme documento anexo. 
O mérito da proposta mantém-se inalterado: estabelece o percentual único 
de 4,26% para a Revisão Geral Anual, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026, em estrita 
observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e à legislação municipal pertinente 
(Lei Complementar 068/2012). 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5E2A-FAAE-17C8-568F e informe o código 5E2A-FAAE-17C8-568F
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, atende plenamente aos princípios da legalidade, 
constitucionalidade, segurança jurídica e técnica legislativa. 
Analisados o projeto original e a mensagem retificadora, entendo que as correções 
promovidas são acertadas e necessárias. 
A iniciativa do Poder Executivo em aperfeiçoar a proposição, por iniciativa própria, antes 
mesmo do trâmite conclusivo na Câmara, demonstra zelo técnico, transparência e respeito ao 
processo legislativo. A retirada dos cargos políticos do Anexo XV soluciona uma potencial falha 
de técnica normativa, garantindo que a alteração remuneratória incida sobre os dispositivos 
legais corretos e mantenha a coerência do sistema jurídico municipal. 
A Mensagem Retificadora não altera o cerne da proposta; o direito dos servidores à 
revisão anual com o índice de 4,26%, mas tão somente a aprimora, conferindo-lhe maior 
precisão jurídica e segurança na sua execução administrativa. 
Assim, o projeto, em sua versão retificada, apresenta-se plenamente adequado do ponto 
de vista formal e material, estando em conformidade com a Constituição Federal, a Lei 
Orgânica Municipal e a legislação estatutária local. Não restam vícios de iniciativa, forma ou 
conteúdo que impeçam seu regular processamento. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5E2A-FAAE-17C8-568F e informe o código 5E2A-FAAE-17C8-568F
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4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que no 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, na versão retificada 
pela Mensagem nº 003/2026, atende ao dever constitucional de promover a revisão geral 
anual (art. 37, X, CF/88); corrige vícios formais do texto original, aprimorando a técnica 
legislativa e a precisão das alterações propostas; respeita o princípio da isonomia, ao aplicar 
índice único e linear a todos os servidores e benefícios abrangidos; mantém a viabilidade 
financeira atestada pelo ordenador de despesas, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e encontra-se plenamente instruído, com os anexos devidamente 
atualizados e compatíveis com a legislação de regência. 
As alterações contidas na mensagem retificadora não apenas sanam eventuais 
impropriedades, como reforçam a legalidade, a juridicidade e a clareza da proposta. 
Portanto, em face da integral regularidade do projeto e de sua importância para a 
manutenção do equilíbrio econômico e social do funcionalismo, meu voto é FAVORÁVEL à 
TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5E2A-FAAE-17C8-568F e informe o código 5E2A-FAAE-17C8-568F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E2A-FAAE-17C8-568F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/01/2026 08:53:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:56:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:59:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/5E2A-FAAE-17C8-568F

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