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materia nº 4/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº004/2026. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2747

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 004/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos 
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que objetiva conceder a Revisão Geral Anual aos empregados públicos 
municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias. 
A proposta estabelece o percentual único de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento) sobre os vencimentos atuais, elevando o valor de R$ 3.036,00 para R$ 3.165,33 para 
ambas as categorias, com eficácia retroativa a 1º de janeiro de 2026. 
O projeto fundamenta-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a 
revisão geral anual, e no artigo 84 da Lei Complementar Municipal nº 068/2012 (Estatuto dos 
Servidores), que estabelece janeiro como data-base. Adicionalmente, o Art. 2º ressalva a 
garantia de complementação para adequação ao piso salarial profissional nacional, conforme 
disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei nº 13.708/2018 e pelo § 9º do artigo 
198 da Constituição Federal (EC nº 120/2022). 
A Mensagem de encaminhamento (nº 004/2026) informa que a Secretaria Municipal de 
Finanças elaborou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e que o ordenador de 
despesa atestou a adequação da medida à Lei Orçamentária Anual, em conformidade com 
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado os aspectos formais e materiais, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, encontra￾se tecnicamente adequada e juridicamente respaldada. 
Do ponto de vista constitucional e legal, a concessão da revisão anual é medida obrigatória 
e isonômica, devendo ser estendida a todos os vínculos funcionais do Município, incluindo os 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B64-A5CB-DF01-0722 e informe o código 9B64-A5CB-DF01-0722
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empregados públicos regidos pela CLT, como é o caso das categorias em tela. O projeto alinha￾se perfeitamente ao mandamento do artigo 37, X, da CF/88. 
A redação do projeto é clara e precisa, definindo o percentual, os valores resultantes e o 
marco temporal. A inclusão do Art. 2º demonstra cautela legislativa ao prever a possibilidade 
de complementação para garantia do piso nacional, assegurando que a legislação municipal 
nunca será inferior aos patamares estabelecidos pela legislação federal, em observância ao 
princípio da supremacia federal. 
Quanto à iniciativa, compete legitimamente ao Chefe do Poder Executivo a proposição de 
leis que tratem da remuneração de seu pessoal, conforme estabelecido na Lei Orgânica 
Municipal. 
Não se identificam vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade ou infringência ao 
regimento interno. A matéria está devidamente instruída e pronta para seguir seu curso 
legislativo regular. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Em face da análise realizada, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, 
DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é constitucional, por aplicar a revisão geral anual de forma 
isonômica e em obediência ao art. 37, X, da CF/88, legal, por observar a legislação federal (Lei 
11.350/06) e municipal (LC 068/2012) pertinentes, oportuno, por atender à data-base de 
janeiro, assegurando a recomposição do poder aquisitivo dos empregados, bem elaborado, 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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apresentando redação clara, valores precisos e cláusula de salvaguarda ao piso nacional, 
financeiramente viável, conforme atestado pelo ordenador de despesas e pela Secretaria de 
Finanças. 
A proposta trata de matéria essencial para a valorização dos agentes públicos que atuam 
na linha de frente da saúde pública municipal, merecendo, portanto, acolhida e célere 
tramitação. 
Por todos esses fundamentos, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9B64-A5CB-DF01-0722
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 08:58:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 16/01/2026 09:00:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:02:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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