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materia nº 6/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº001/2026. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2749

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela 
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 - 
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de 
Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual aos profissionais do 
magistério público municipal, bem como promove a atualização da tabela de vencimentos 
prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 2.590/2009. 
A proposição estabelece o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de 
reajuste sobre os vencimentos vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, além 
de prever complementação remuneratória aos profissionais com carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, quando necessário para assegurar o cumprimento do piso salarial nacional 
do magistério. 
Constam anexos ao projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como 
a declaração do ordenador da despesa, atestando que os custos decorrentes da proposição 
possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, 
compatibilidade com o Plano Plurianual e conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
No exame da documentação apresentada, verifica-se que o Poder Executivo observou os 
requisitos legais exigidos para a concessão de revisão geral anual de vencimentos, 
especialmente aqueles previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstra que as despesas decorrentes 
da aplicação do índice proposto estão devidamente previstas no orçamento vigente, não 
comprometendo o equilíbrio fiscal do Município, tampouco os limites legais de despesa com 
pessoal estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
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Ressalta-se, ainda, que a revisão geral anual possui natureza distinta de aumento real de 
despesa, tratando-se de recomposição inflacionária, assegurada constitucionalmente, desde 
que observada a disponibilidade orçamentária, condição esta, devidamente comprovada nos 
autos. 
A complementação remuneratória até o piso nacional do magistério encontra respaldo 
legal e está em consonância com a legislação federal, não representando criação de despesa 
irregular, mas sim adequação necessária ao cumprimento de norma de caráter obrigatório. 
Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, financeiro e fiscal, a proposição revela-se
responsável, equilibrada e compatível com a capacidade financeira do Município. 
demonstra planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, ao conciliar a 
valorização dos profissionais do magistério com a observância rigorosa das normas de finanças
públicas. 
A iniciativa respeita os princípios do equilíbrio orçamentário, da transparência e da 
responsabilidade fiscal, não implicando risco às contas públicas nem comprometendo a 
sustentabilidade financeira do Município. 
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e financeiramente viável, que 
atende ao interesse público e fortalece a política de valorização da educação municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 
12 DE JANEIRO DE 2026, demonstra planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos, ao conciliar a valorização dos profissionais do magistério com a observância rigorosa 
das normas de finanças públicas. 
A iniciativa respeita os princípios do equilíbrio orçamentário, da transparência e da 
responsabilidade fiscal, não implicando risco às contas públicas nem comprometendo a 
sustentabilidade financeira do Município. 
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e financeiramente viável, que atende 
ao interesse público e fortalece a política de valorização da educação municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detida análise dos aspectos financeiro, orçamentário e fiscal, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se 
devidamente instruído, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como 
às disposições da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Verificada a existência de dotação orçamentária suficiente, a compatibilidade com os 
instrumentos de planejamento e a manutenção do equilíbrio das contas públicas, meu voto é 
FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38EC-472D-8C9C-A7DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:27:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:32:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:32:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA

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