Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 001/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 -
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de
Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual aos profissionais do
magistério público municipal, bem como promove a atualização da tabela de vencimentos
prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 2.590/2009.
A proposição estabelece o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) de
reajuste sobre os vencimentos vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, além
de prever complementação remuneratória aos profissionais com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, quando necessário para assegurar o cumprimento do piso salarial nacional
do magistério.
Constam anexos ao projeto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como
a declaração do ordenador da despesa, atestando que os custos decorrentes da proposição
possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
No exame da documentação apresentada, verifica-se que o Poder Executivo observou os
requisitos legais exigidos para a concessão de revisão geral anual de vencimentos,
especialmente aqueles previstos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro demonstra que as despesas decorrentes
da aplicação do índice proposto estão devidamente previstas no orçamento vigente, não
comprometendo o equilíbrio fiscal do Município, tampouco os limites legais de despesa com
pessoal estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Ressalta-se, ainda, que a revisão geral anual possui natureza distinta de aumento real de
despesa, tratando-se de recomposição inflacionária, assegurada constitucionalmente, desde
que observada a disponibilidade orçamentária, condição esta, devidamente comprovada nos
autos.
A complementação remuneratória até o piso nacional do magistério encontra respaldo
legal e está em consonância com a legislação federal, não representando criação de despesa
irregular, mas sim adequação necessária ao cumprimento de norma de caráter obrigatório.
Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, financeiro e fiscal, a proposição revela-se
responsável, equilibrada e compatível com a capacidade financeira do Município.
demonstra planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, ao conciliar a
valorização dos profissionais do magistério com a observância rigorosa das normas de finanças
públicas.
A iniciativa respeita os princípios do equilíbrio orçamentário, da transparência e da
responsabilidade fiscal, não implicando risco às contas públicas nem comprometendo a
sustentabilidade financeira do Município.
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e financeiramente viável, que
atende ao interesse público e fortalece a política de valorização da educação municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE
12 DE JANEIRO DE 2026, demonstra planejamento e responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, ao conciliar a valorização dos profissionais do magistério com a observância rigorosa
das normas de finanças públicas.
A iniciativa respeita os princípios do equilíbrio orçamentário, da transparência e da
responsabilidade fiscal, não implicando risco às contas públicas nem comprometendo a
sustentabilidade financeira do Município.
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e financeiramente viável, que atende
ao interesse público e fortalece a política de valorização da educação municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detida análise dos aspectos financeiro, orçamentário e fiscal, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se
devidamente instruído, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como
às disposições da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Verificada a existência de dotação orçamentária suficiente, a compatibilidade com os
instrumentos de planejamento e a manutenção do equilíbrio das contas públicas, meu voto é
FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA e informe o código 38EC-472D-8C9C-A7DA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38EC-472D-8C9C-A7DA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:27:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:32:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:32:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/38EC-472D-8C9C-A7DA