Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 002/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 002/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão geral anual e atualizar a tabela
de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal n° 2.590/2009 -
Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público Municipal de
Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a concessão da revisão geral anual (data-base) aos
vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Chopinzinho.
A proposição fixa o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os
vencimentos vigentes, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, nos termos do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal e do inciso XXXIX do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
Por meio da Mensagem Retificativa nº 001/2026, houve ajuste formal quanto ao diploma legal
a ser alterado, passando a constar corretamente a atualização dos Anexos III e V da Lei
Municipal nº 4.099, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano
de carreira dos servidores da Câmara Municipal.
Da análise dos documentos que instruem o projeto, verifica-se que as despesas
decorrentes da concessão da revisão geral anual possuem previsão orçamentária própria,
conforme disposto no artigo 2º do projeto de lei, que indica que os custos correrão à conta
das dotações constantes do orçamento da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Observa-se, ainda, que a revisão geral anual tem natureza de recomposição
inflacionária, assegurada constitucionalmente, não se confundindo com aumento real de
despesa, desde que respeitados os limites legais de despesa com pessoal.
Conforme informado na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, os gastos
decorrentes da aplicação do índice proposto estão em conformidade com a Lei Orçamentária
Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como atendem
às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente no que se refere à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D0DB-AE9A-46AD-E790 e informe o código D0DB-AE9A-46AD-E790
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Não se verifica, portanto, qualquer indício de comprometimento dos limites legais de
despesa com pessoal ou de desequilíbrio fiscal decorrente da aprovação da matéria.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, demonstra responsabilidade na condução das finanças
públicas, ao compatibilizar a obrigatoriedade constitucional da revisão geral anual com a
capacidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A proposição encontra-se adequadamente instruída, respeita os princípios da legalidade,
transparência e responsabilidade fiscal, e não gera impacto financeiro incompatível com o
orçamento vigente.
Trata-se, portanto, de medida legítima, necessária e financeiramente viável, que atende
ao interesse público e à correta gestão dos recursos do Poder Legislativo Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO
DE 2026, com a redação conferida pela Mensagem Retificativa nº 001/2026, encontra-se
regular sob os aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, atendendo às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal e estando compatível com os instrumentos de planejamento
orçamentário do Município.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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Verificada a existência de dotação orçamentária suficiente e a manutenção do
equilíbrio das contas públicas, por entender que a matéria reúne plenas condições financeiras
e orçamentárias para seu regular prosseguimento, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO
da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0DB-AE9A-46AD-E790
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:32:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:33:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:34:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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