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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 003/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 003/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual na forma do inciso X,
art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos municipais integrantes
do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, que concede revisão
geral anual aos servidores do Poder Executivo Municipal, com índice de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi objeto da MENSAGEM RETIFICADORA Nº 003/2026, que ajustou
formalmente o Artigo 1º e substituiu o Anexo XV, removendo os cargos políticos (Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário) por já constarem em outro anexo da Lei nº 4.113/2025. Essa
alteração não modifica o impacto financeiro da proposta, mas aprimora sua técnica legislativa.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o projeto atende ao disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), pois apresenta:
- Declaração do Ordenador de Despesas atestando a adequação orçamentária e financeira da
despesa;
- Estimativa do impacto orçamentário-financeiro elaborada pela Secretaria Municipal de
Finanças;
- Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual vigente, o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
A despesa decorrente será custeada por dotações orçamentárias já existentes,
conforme previsão do Artigo 6º do projeto.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
sob a ótica estrita da disciplina financeira e da sustentabilidade das contas públicas
municipais, entendo que a proposta do PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é mandato constitucional (art. 37, X, CF/88) e
representa compromisso permanente do Município com seu quadro funcional. No entanto,
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C6C0-1293-9FC1-A258 e informe o código C6C0-1293-9FC1-A258
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sua implementação deve observar rigorosamente os limites e condições estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Verifico que o Poder Executivo apresentou os elementos necessários para comprovar
a viabilidade financeira do aumento proposto:
- A despesa encontra amparo na lei orçamentária vigente;
- A estimativa de impacto foi elaborada pelo órgão técnico competente;
- O ordenador de despesas formalizou a garantia de cobertura orçamentária.
A retificação do Anexo XV, embora de caráter formal, demonstra atenção aos detalhes
e evita distorções na aplicação dos recursos.
Considerando que o percentual de 4,26% encontra respaldo em análise econômica e
projeção de receitas, e que as despesas com pessoal permanecerão dentro dos limites
constitucionais, não vislumbro impedimentos de natureza orçamentária ou financeira à
aprovação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detalhada análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que no
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, em sua versão
retificada, atende aos requisitos de responsabilidade fiscal e sustentabilidade financeira, pois:
- Está devidamente instruído com documentos que comprovam a adequação orçamentária
(declaração do ordenador e estimativa de impacto);
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- Respeita os limites legais estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
- É compatível com os instrumentos de planejamento fiscal (PPA, LDO e LOA);
- Não compromete o equilíbrio das contas públicas municipais, conforme demonstrado pela
projeção apresentada;
- Cumpre obrigação constitucional sem descurar da gestão fiscal responsável.
As alterações promovidas pela Mensagem Retificadora nº 003/2026 não afetam a
dimensão financeira da proposta, apenas aperfeiçoam sua técnica legislativa.
Portanto, considerando a regularidade fiscal e a previsibilidade orçamentária
apresentadas, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:40:12 GMT-03:00
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