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materia nº 9/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº004/2026. Relator vereador Prof Ivo Patel
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 004/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos 
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e 
dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas 
ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
, que concede revisão 
geral anual com percentual de 4,26% aos vencimentos dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, elevando o valor de R$ 3.036,00 para R$ 3.165,33, 
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Conforme informações constantes da Mensagem nº 004/2026, a Secretaria Municipal de 
Finanças elaborou estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o ordenador de despesa 
atestou que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual vigente, sendo compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO). 
O projeto também assegura, em seu Art. 2º, que será garantida eventual complementação 
para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 
11.350/2006, preservando assim o Município de eventual descumprimento da legislação 
federal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado os aspectos formais e materiais, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é direito dos 
empregados públicos, mas deve observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000). Verifico que o Poder Executivo apresentou os elementos necessários para 
comprovar a viabilidade financeira da medida, tais como: 
- Declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária; 
Assinado por 2 pessoas: IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEE2-AA44-DB06-72C9 e informe o código AEE2-AA44-DB06-72C9
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- Estimativa de impacto elaborada pelo órgão técnico competente (Secretaria de Finanças); 
- Previsão de custeio por dotações orçamentárias existentes (Art. 3º); 
- Respeito ao piso salarial federal, evitando passivos trabalhistas futuros. 
O percentual de 4,26% aplica-se de forma isonômica às duas categorias, 
representando impacto financeiro previsível e controlado. A manutenção dos vencimentos 
acima do piso nacional demonstra gestão fiscal prudente e compromisso com os servidores. 
Não há evidências de que a medida comprometa os limites de despesa com pessoal 
estabelecidos pela LRF ou que cause desequilíbrio nas contas públicas municipais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise aprofundada, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 
12 DE JANEIRO DE 2026, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, possuindo declaração de 
adequação orçamentária e estimativa de impacto financeiro, financeiramente sustentável, 
utilizando dotações orçamentárias previstas e mantendo-se dentro dos limites legais, 
preserva a regularidade fiscal, ao prever complementação para atendimento do piso salarial 
nacional, é transparente, apresentando valores claros e percentual definido e 
atende a 
obrigação constitucional de revisão anual, sem descuidar do equilíbrio das contas públicas. 
Assinado por 2 pessoas: IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEE2-AA44-DB06-72C9 e informe o código AEE2-AA44-DB06-72C9
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A proposta demonstra que o Executivo Municipal planejou financeiramente a 
concessão do reajuste, submetendo-a aos controles exigidos pela boa gestão fiscal.
Portanto, considerando a regularidade fiscal comprovada e a previsibilidade 
orçamentária apresentada, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Professor Ivo Patel 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEE2-AA44-DB06-72C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:42:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:48:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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