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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 004/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 004/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos
empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e
dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
, que concede revisão
geral anual com percentual de 4,26% aos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, elevando o valor de R$ 3.036,00 para R$ 3.165,33,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Conforme informações constantes da Mensagem nº 004/2026, a Secretaria Municipal de
Finanças elaborou estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o ordenador de despesa
atestou que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual vigente, sendo compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
O projeto também assegura, em seu Art. 2º, que será garantida eventual complementação
para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº
11.350/2006, preservando assim o Município de eventual descumprimento da legislação
federal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado os aspectos formais e materiais, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é direito dos
empregados públicos, mas deve observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000). Verifico que o Poder Executivo apresentou os elementos necessários para
comprovar a viabilidade financeira da medida, tais como:
- Declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária;
Assinado por 2 pessoas: IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEE2-AA44-DB06-72C9 e informe o código AEE2-AA44-DB06-72C9
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- Estimativa de impacto elaborada pelo órgão técnico competente (Secretaria de Finanças);
- Previsão de custeio por dotações orçamentárias existentes (Art. 3º);
- Respeito ao piso salarial federal, evitando passivos trabalhistas futuros.
O percentual de 4,26% aplica-se de forma isonômica às duas categorias,
representando impacto financeiro previsível e controlado. A manutenção dos vencimentos
acima do piso nacional demonstra gestão fiscal prudente e compromisso com os servidores.
Não há evidências de que a medida comprometa os limites de despesa com pessoal
estabelecidos pela LRF ou que cause desequilíbrio nas contas públicas municipais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise aprofundada, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026, DE
12 DE JANEIRO DE 2026, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, possuindo declaração de
adequação orçamentária e estimativa de impacto financeiro, financeiramente sustentável,
utilizando dotações orçamentárias previstas e mantendo-se dentro dos limites legais,
preserva a regularidade fiscal, ao prever complementação para atendimento do piso salarial
nacional, é transparente, apresentando valores claros e percentual definido e
atende a
obrigação constitucional de revisão anual, sem descuidar do equilíbrio das contas públicas.
Assinado por 2 pessoas: IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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A proposta demonstra que o Executivo Municipal planejou financeiramente a
concessão do reajuste, submetendo-a aos controles exigidos pela boa gestão fiscal.
Portanto, considerando a regularidade fiscal comprovada e a previsibilidade
orçamentária apresentada, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:42:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:48:05 GMT-03:00
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