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materia nº 10/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº005/2026. Relatora vereadora Loi Ceni
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 005/2026 de 12/01/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Revoga a lei 3658 de 29 de setembro de 2017 que autoriza a adesão do município de 
chopinzinho ao consórcio interestadual e intermunicipal de municípios de Santa Catarina, 
Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança alimentar, atenção a sanidade e agropecuária e 
desenvolvimento local - CONSAD e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, que visa revogar a 
legislação que autorizou a adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio Interestadual e 
Intermunicipal de Municípios – CONSAD e, consequentemente, oficializar o desligamento do 
Município desse consórcio. 
Conforme fundamentado na Mensagem nº 005/2026, a proposta decorre de reavaliação 
estratégica das políticas municipais nas áreas de sanidade agropecuária e segurança 
alimentar. O Executivo informa que as empresas locais que utilizavam os serviços vinculados 
ao consórcio farão a transição para o Sistema Estadual ou Nacional de inspeção e sanidade. 
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a mensagem destaca que o desligamento 
resultará em economia mensal de R$ 6.486,00, correspondente à contribuição municipal ao 
CONSAD, o que totaliza uma economia anual de R$ 77.832,00. Esses recursos, segundo o
Executivo, serão redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria de 
Agricultura e para o fortalecimento da fiscalização local. 
A matéria é apresentada em REGIME DE URGÊNCIA, justificada pela relevância para a 
organização administrativa e para o setor agropecuário local. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob a ótica estrita da gestão fiscal e da alocação eficiente dos recursos 
públicos, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é de suma importância e necessário. 
A economia de recursos decorrente do desligamento do consórcio é um aspecto positivo 
e relevante para as finanças municipais. A previsão de economia de R$ 6.486,00 
mensais representa um alívio nas despesas correntes, permitindo que o Município realoque 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EE9E-866E-AD10-F8C3 e informe o código EE9E-866E-AD10-F8C3
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tais valores para áreas consideradas prioritárias, em linha com o princípio da eficiência que 
rege a administração pública. 
O projeto não cria nova despesa; pelo contrário, extingue uma despesa corrente, o que é 
atitude compatível com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
especialmente no que tange à disciplina orçamentária e à busca pela economicidade. 
É importante ressaltar que o desligamento de consórcio público deve observar 
a legalidade e a transparência, o que está sendo feito por meio deste projeto de lei, que revoga 
expressamente as leis que autorizaram a adesão e suas ratificações posteriores. 
Quanto ao regime de urgência, entendo que a medida, por gerar economia imediata e 
reorientar recursos, possui relevância financeira que justifica a celeridade em sua tramitação, 
sem prejuízo do exame aprofundado pelos nobres pares. 
Não identifico, na dimensão orçamentário-financeira, qualquer óbice à aprovação da 
matéria. A proposta demonstra racionalidade econômica e responsabilidade fiscal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026, DE 12 DE 
JANEIRO DE 2026, gera impacto financeiro positivo, com economia anual estimada em R$ 
77.832,00; além de contribuir para a eficiência da gestão pública, ao extinguir despesa 
corrente que não mais se alinha à estratégia municipal, observar a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ao promover a liberação de recursos para realocação em prioridades definidas, é 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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transparente e legal, revogando por lei as normas que autorizavam a adesão ao consórcio e 
preservar a continuidade dos serviços, com a transição das empresas para sistemas estaduais 
ou nacionais de inspeção. 
A proposta, portanto, alia racionalidade econômica a responsabilidade fiscal, 
representando um avanço na otimização dos gastos públicos municipais. 
Por esses motivos, considerando os benefícios fiscais e a adequação aos princípios da 
boa gestão financeira, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026. 
Loi Ceni 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EE9E-866E-AD10-F8C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 16/01/2026 09:48:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 16/01/2026 09:50:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 16/01/2026 09:55:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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