Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 005/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 005/2026 de 12/01/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 13/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Revoga a lei 3658 de 29 de setembro de 2017 que autoriza a adesão do município de
chopinzinho ao consórcio interestadual e intermunicipal de municípios de Santa Catarina,
Paraná e Rio Grande do Sul, de segurança alimentar, atenção a sanidade e agropecuária e
desenvolvimento local - CONSAD e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, que visa revogar a
legislação que autorizou a adesão do Município de Chopinzinho ao Consórcio Interestadual e
Intermunicipal de Municípios – CONSAD e, consequentemente, oficializar o desligamento do
Município desse consórcio.
Conforme fundamentado na Mensagem nº 005/2026, a proposta decorre de reavaliação
estratégica das políticas municipais nas áreas de sanidade agropecuária e segurança
alimentar. O Executivo informa que as empresas locais que utilizavam os serviços vinculados
ao consórcio farão a transição para o Sistema Estadual ou Nacional de inspeção e sanidade.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a mensagem destaca que o desligamento
resultará em economia mensal de R$ 6.486,00, correspondente à contribuição municipal ao
CONSAD, o que totaliza uma economia anual de R$ 77.832,00. Esses recursos, segundo o
Executivo, serão redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria de
Agricultura e para o fortalecimento da fiscalização local.
A matéria é apresentada em REGIME DE URGÊNCIA, justificada pela relevância para a
organização administrativa e para o setor agropecuário local.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob a ótica estrita da gestão fiscal e da alocação eficiente dos recursos
públicos, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
005/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, é de suma importância e necessário.
A economia de recursos decorrente do desligamento do consórcio é um aspecto positivo
e relevante para as finanças municipais. A previsão de economia de R$ 6.486,00
mensais representa um alívio nas despesas correntes, permitindo que o Município realoque
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tais valores para áreas consideradas prioritárias, em linha com o princípio da eficiência que
rege a administração pública.
O projeto não cria nova despesa; pelo contrário, extingue uma despesa corrente, o que é
atitude compatível com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000),
especialmente no que tange à disciplina orçamentária e à busca pela economicidade.
É importante ressaltar que o desligamento de consórcio público deve observar
a legalidade e a transparência, o que está sendo feito por meio deste projeto de lei, que revoga
expressamente as leis que autorizaram a adesão e suas ratificações posteriores.
Quanto ao regime de urgência, entendo que a medida, por gerar economia imediata e
reorientar recursos, possui relevância financeira que justifica a celeridade em sua tramitação,
sem prejuízo do exame aprofundado pelos nobres pares.
Não identifico, na dimensão orçamentário-financeira, qualquer óbice à aprovação da
matéria. A proposta demonstra racionalidade econômica e responsabilidade fiscal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005/2026, DE 12 DE
JANEIRO DE 2026, gera impacto financeiro positivo, com economia anual estimada em R$
77.832,00; além de contribuir para a eficiência da gestão pública, ao extinguir despesa
corrente que não mais se alinha à estratégia municipal, observar a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao promover a liberação de recursos para realocação em prioridades definidas, é
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transparente e legal, revogando por lei as normas que autorizavam a adesão ao consórcio e
preservar a continuidade dos serviços, com a transição das empresas para sistemas estaduais
ou nacionais de inspeção.
A proposta, portanto, alia racionalidade econômica a responsabilidade fiscal,
representando um avanço na otimização dos gastos públicos municipais.
Por esses motivos, considerando os benefícios fiscais e a adequação aos princípios da
boa gestão financeira, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 16 de janeiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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