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materia nº 12/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n°007/2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2755

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 007/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 007/2026 de 15/01/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (data-base), aos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, 
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, que autoriza a revisão 
geral anual (data-base) dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretários Municipais) no percentual de 4,26%, com base no IPCA acumulado, conforme 
previsão constitucional e orgânica. 
O projeto é acompanhado da Mensagem nº 007/2026, que apresenta justificativa 
econômico-financeira, estimativa de impacto orçamentário e declaração do ordenador de 
despesas atestando a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o 
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a revisão deve observar a capacidade financeira do 
Município e a adequação orçamentária. 
O projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que: 
- A despesa decorrente do aumento está prevista na LOA vigente; 
Há declaração expressa do ordenador de despesas quanto à disponibilidade orçamentária e 
financeira; 
- O percentual aplicado (4,26%) baseia-se em índice oficial (IPCA), evitando arbitrariedade; 
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF. 
Conforme estimativa anexada pelo Departamento Financeiro, o impacto da revisão é 
calculado e considerado adequado dentro das disponibilidades municipais. A despesa 
adicional será absorvida sem prejuízo a outras prioridades orçamentárias. 
A proposta não coloca em risco o equilíbrio das contas públicas municipais, mantendo￾se dentro da margem de manobra financeira e observando a continuidade dos serviços 
públicos essenciais. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD0C-D92A-87F3-C036 e informe o código CD0C-D92A-87F3-C036
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Analisado o projeto sob os aspectos formais e materiais, entendo que a propositura do 
PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, 
está conforme os dispositivos fiscais e orçamentários aplicáveis. 
A iniciativa do Executivo demonstra transparência ao apresentar estimativa de impacto e 
declaração de conformidade orçamentária. A revisão, ainda que onerosa, é um direito 
assegurado constitucionalmente e está inserida em planejamento financeiro responsável. 
Não há indícios de desrespeito aos limites da LRF, nem de criação de despesa sem a devida 
contrapartida orçamentária. Portanto, não existem impedimentos de natureza orçamentária
ou financeira para a tramitação da matéria. 
A discussão sobre o mérito do percentual aplicado e sua oportunidade caberá ao Plenário, 
mas do ponto de vista fiscal e contábil, o projeto é regular e adequado. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após pormenorizada análise, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, 
DE 15 DE JANEIRO DE 2026, apresenta compatibilidade orçamentária e financeira, estando 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual e os demais 
instrumentos de planejamento municipal. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD0C-D92A-87F3-C036 e informe o código CD0C-D92A-87F3-C036
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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3 
Por entender que a proposta respeita os limites fiscais, não compromete o equilíbrio das 
contas públicas e atende ao comando constitucional de revisão anual remuneratória, meu 
voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de janeiro de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD0C-D92A-87F3-C036 e informe o código CD0C-D92A-87F3-C036
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD0C-D92A-87F3-C036
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/01/2026 17:46:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 19/01/2026 17:48:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 19/01/2026 17:49:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD0C-D92A-87F3-C036

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