Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 007/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 007/2026 de 15/01/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 15/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual (data-base), aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho,
conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, que autoriza a revisão
geral anual (data-base) dos subsídios dos agentes políticos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais) no percentual de 4,26%, com base no IPCA acumulado, conforme
previsão constitucional e orgânica.
O projeto é acompanhado da Mensagem nº 007/2026, que apresenta justificativa
econômico-financeira, estimativa de impacto orçamentário e declaração do ordenador de
despesas atestando a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a revisão deve observar a capacidade financeira do
Município e a adequação orçamentária.
O projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que:
- A despesa decorrente do aumento está prevista na LOA vigente;
Há declaração expressa do ordenador de despesas quanto à disponibilidade orçamentária e
financeira;
- O percentual aplicado (4,26%) baseia-se em índice oficial (IPCA), evitando arbitrariedade;
A medida não compromete os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF.
Conforme estimativa anexada pelo Departamento Financeiro, o impacto da revisão é
calculado e considerado adequado dentro das disponibilidades municipais. A despesa
adicional será absorvida sem prejuízo a outras prioridades orçamentárias.
A proposta não coloca em risco o equilíbrio das contas públicas municipais, mantendose dentro da margem de manobra financeira e observando a continuidade dos serviços
públicos essenciais.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CD0C-D92A-87F3-C036 e informe o código CD0C-D92A-87F3-C036
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Analisado o projeto sob os aspectos formais e materiais, entendo que a propositura do
PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026,
está conforme os dispositivos fiscais e orçamentários aplicáveis.
A iniciativa do Executivo demonstra transparência ao apresentar estimativa de impacto e
declaração de conformidade orçamentária. A revisão, ainda que onerosa, é um direito
assegurado constitucionalmente e está inserida em planejamento financeiro responsável.
Não há indícios de desrespeito aos limites da LRF, nem de criação de despesa sem a devida
contrapartida orçamentária. Portanto, não existem impedimentos de natureza orçamentária
ou financeira para a tramitação da matéria.
A discussão sobre o mérito do percentual aplicado e sua oportunidade caberá ao Plenário,
mas do ponto de vista fiscal e contábil, o projeto é regular e adequado.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após pormenorizada análise, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026, apresenta compatibilidade orçamentária e financeira, estando
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual e os demais
instrumentos de planejamento municipal.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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Por entender que a proposta respeita os limites fiscais, não compromete o equilíbrio das
contas públicas e atende ao comando constitucional de revisão anual remuneratória, meu
voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de janeiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e IVO PATEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD0C-D92A-87F3-C036
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 19/01/2026 17:46:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 19/01/2026 17:48:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 19/01/2026 17:49:04 GMT-03:00
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