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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAltera o ANEXO VII – QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – G.O. MAGISTÉRIO, XIII – DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS – GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-01-29 Proposição aprovada — —
2026-01-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-01-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-27 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-01-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-01-27 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2026-01-27 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T10:58:14.125130-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-01-28T12:46:31.805602-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1 
Mensagem nº 008/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 008/2026, que 
“Altera o ANEXO VII 
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS 
CARGOS PÚBLICOS 
– G.O. MAGISTÉRIO, XIII 
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
–
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV 
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RE￾LAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
”
O referido Projeto de Lei busca promover alteração na nomenclatura do cargo “Auxiliar de 
Creche” passando a constar como “Auxiliar de Instituição de Ensino”, buscando refletir com maior 
precisão a realidade das atividades desempenhadas, bem como os diferentes espaços educacio￾nais nos quais o profissional atua. 
Além disso, vislumbrou-se a necessidade de alteração nas atribuições típicas do cargo, in￾cluindo nestas a possibilidade de atuar em Escolas de Ensino Fundamental, passando o ANEXO 
XIII 
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
– GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, a vigo￾rar da seguinte maneira em seu art. 1º: 
“Art. 1º........................................................................................................................... 
§3º................................................................................................................................. 
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil 
– CMEIs (creche e pré￾escola) e/ou nas Escolas do Ensino Fundamental.”
A referida alteração faz-se necessária diante da demanda existente no atendimento a crian￾ças atípicas que, durante sua permanência na Educação Infantil, criaram vínculos significativos 
com os profissionais que as acompanham. Esses vínculos têm se mostrado essenciais para o de￾senvolvimento integral das crianças, resultando em avanços pedagógicos, sociais e comporta￾mentais. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FCB8-8412-30E6-823A e informe o código FCB8-8412-30E6-823A
2 
Com a transição dessas crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, a impos￾sibilidade de continuidade do acompanhamento pelo mesmo profissional pode acarretar prejuízos 
ao processo de adaptação e à manutenção dos progressos já alcançados. A adequação legal 
proposta permitirá a continuidade do trabalho desenvolvido, respeitando as especificidades das 
crianças atípicas e assegurando um atendimento mais humanizado, inclusivo e eficaz. 
Dessa forma, a alteração da denominação do cargo e de suas atribuições alinha-se aos 
princípios da educação inclusiva, do interesse superior da criança e da continuidade do atendi￾mento educacional, contribuindo para a qualidade da educação pública municipal e para a efetiva￾ção do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos alunos. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FCB8-8412-30E6-823A e informe o código FCB8-8412-30E6-823A
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera o ANEXO VII 
– QUADRO DE PESSOAL 
EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS CARGOS 
PÚBLICOS 
– G.O. MAGISTÉRIO, XIII 
–
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
–
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV 
–
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
–
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei 
n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe 
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira 
dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho. 
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente os anexos denominados 
ANEXO VII 
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
– RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
–
G.O. MAGISTÉRIO, ANEXO XIII 
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
– GRUPO 
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e ANEXO XXV 
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
–
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe 
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, alterando nomenclatura do cargo “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Instituição 
de Ensino”, e especificamente no ANEXO XIII as atribuições do cargo.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO VII 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO 
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
G.O. MAGISTÉRIO 
Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO 
04 20 2394
-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (EM 
EXTINÇÃO)
400 20 2312
-05 PROFESSOR 
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA - BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA - LICENCIATURA 
16 40 4110
-05 SECRETÁRIO ESCOLAR 
01 20 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EM 
EXTINÇÃO) 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO XIII 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO 
Art. 1º O cargo de AUXILIAR DE CRECHE, como específica: 
§1º Formação: Ensino Fundamental Completo. 
§ 2º O cargo de AUXILIAR DE CRECHE tem como descrição sumária, funções de caráter 
permanente, auxiliar de atendimento às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil e 
atendimento aos alunos com deficiência. 
§ 3º São consideradas atribuições típicas: 
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche e pré-escola) e/ou 
Escolas do Ensino Fundamental; 
b) Auxiliar o professor no processo ensino-aprendizagem auxiliando as crianças na execução de 
atividades pedagógicas e recreativas diárias; 
c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de 
alimentação, repouso e bem estar das crianças; 
d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo 
educativo das crianças; 
e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono; 
f) Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e
desenvolvimento das crianças; 
g) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e 
manutenção do material didático e pedagógico, bem como dos brinquedos e equipamentos 
necessários ao desenvolvimento das atividades; 
h) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou levando-as até 
os veículos do transporte escolar, mantendo um diálogo constante entre a família e a instituição 
de ensino; 
i) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio 
programadas pela escola ou CMEI; 
j) Participar de capacitações de formação continuada; 
k) Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados pelas crianças; 
l) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e 
qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município; 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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m) Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; 
n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de 
trabalho; 
o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças; 
p) Distribuir a alimentação no horário determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o 
momento das refeições, recolher mamadeiras, talheres e outros, providenciar sua limpeza e 
esterilização se necessário; 
q) Manter a organização, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e 
instruções; 
r) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar; 
s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação 
necessária aos turnos existentes na escola ou CMEI; 
t) Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; 
u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência 
legal; 
v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; 
w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a supervisão e orientação
direta dos professores responsáveis pelas turmas. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO XXV 
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 
Nº DE 
VAGAS 
CH C.B.O. DENOMINAÇÃO 
05 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO TEMPORÁRIO 
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO TEMPORÁRIO 
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA 
TEMPORÁRIO 
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO 
(EXTINTO) 
10 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA 
TEMPORÁRIO 
10 40, 12x36, 24x48 ou outra 
carga horária que melhor 
atenda ao interesse público, 
a critério da Administração 
5162
-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL 
TEMPORÁRIO 
10 40 2235
-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO 
(EXTINTO) 
10 40 2234
-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO 
10 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2231
-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL 
TEMPORÁRIO 
10 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
TEMPORÁRIO 
(EXTINTO) 
10 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO 
TEMPORÁRIO 
10 40 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO 
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10 20 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO 
10 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA 
TEMPORÁRIO 
(EXTINTO) 
10 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E 
OBSTETRA TEMPORÁRIO 
10 15 2252
-65 MÉDICO OFTAMOLOGISTA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA 
TEMPORÁRIO 
(EXTINTO) 
01 40 2237
-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIO 
11 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS 
TEMPORÁRIO 
15 40 9922
-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO 
100 20 2312
-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO 
08 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA BACHARELADO 
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA 
– LICENCIATURA 
10 40 2515
-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO 
05 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA 
TEMPORÁRIO 
05 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
TEMPORÁRIO 
10 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
TEMPORÁRIO 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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04 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR 
TEMPORÁRIO 
45 40 5143
-20 ZELADOR ESCOLAR 
TEMPORÁRIO 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FCB8-8412-30E6-823A e informe o código FCB8-8412-30E6-823A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCB8-8412-30E6-823A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 19/01/2026 16:15:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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