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Mensagem nº 008/2026 Chopinzinho/PR, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 008/2026, que
“Altera o ANEXO VII
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
– RELAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS
– G.O. MAGISTÉRIO, XIII
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
–
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
”
O referido Projeto de Lei busca promover alteração na nomenclatura do cargo “Auxiliar de
Creche” passando a constar como “Auxiliar de Instituição de Ensino”, buscando refletir com maior
precisão a realidade das atividades desempenhadas, bem como os diferentes espaços educacionais nos quais o profissional atua.
Além disso, vislumbrou-se a necessidade de alteração nas atribuições típicas do cargo, incluindo nestas a possibilidade de atuar em Escolas de Ensino Fundamental, passando o ANEXO
XIII
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
– GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, a vigorar da seguinte maneira em seu art. 1º:
“Art. 1º...........................................................................................................................
§3º.................................................................................................................................
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil
– CMEIs (creche e préescola) e/ou nas Escolas do Ensino Fundamental.”
A referida alteração faz-se necessária diante da demanda existente no atendimento a crianças atípicas que, durante sua permanência na Educação Infantil, criaram vínculos significativos
com os profissionais que as acompanham. Esses vínculos têm se mostrado essenciais para o desenvolvimento integral das crianças, resultando em avanços pedagógicos, sociais e comportamentais.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Com a transição dessas crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, a impossibilidade de continuidade do acompanhamento pelo mesmo profissional pode acarretar prejuízos
ao processo de adaptação e à manutenção dos progressos já alcançados. A adequação legal
proposta permitirá a continuidade do trabalho desenvolvido, respeitando as especificidades das
crianças atípicas e assegurando um atendimento mais humanizado, inclusivo e eficaz.
Dessa forma, a alteração da denominação do cargo e de suas atribuições alinha-se aos
princípios da educação inclusiva, do interesse superior da criança e da continuidade do atendimento educacional, contribuindo para a qualidade da educação pública municipal e para a efetivação do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos alunos.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera o ANEXO VII
– QUADRO DE PESSOAL
EFETIVO
– RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS
– G.O. MAGISTÉRIO, XIII
–
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
–
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e XXV
–
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
–
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei
n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente os anexos denominados
ANEXO VII
– QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
– RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
–
G.O. MAGISTÉRIO, ANEXO XIII
– DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
– GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO e ANEXO XXV
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
–
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, alterando nomenclatura do cargo “Auxiliar de Creche” para “Auxiliar de Instituição
de Ensino”, e especificamente no ANEXO XIII as atribuições do cargo.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 4.113, de 28 de abril de
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. MAGISTÉRIO
Nº DE VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE
ENSINO
04 20 2394
-10 ORIENTADOR EDUCACIONAL (EM
EXTINÇÃO)
400 20 2312
-05 PROFESSOR
10 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - LICENCIATURA
16 40 4110
-05 SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 2241
-25 TÉCNICO DE ESPORTES (EM
EXTINÇÃO)
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
Art. 1º O cargo de AUXILIAR DE CRECHE, como específica:
§1º Formação: Ensino Fundamental Completo.
§ 2º O cargo de AUXILIAR DE CRECHE tem como descrição sumária, funções de caráter
permanente, auxiliar de atendimento às crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil e
atendimento aos alunos com deficiência.
§ 3º São consideradas atribuições típicas:
a) Atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs (creche e pré-escola) e/ou
Escolas do Ensino Fundamental;
b) Auxiliar o professor no processo ensino-aprendizagem auxiliando as crianças na execução de
atividades pedagógicas e recreativas diárias;
c) Cuidar da higiene das crianças, preparar mamadeiras, auxiliar e orientar o processo de
alimentação, repouso e bem estar das crianças;
d) Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo
educativo das crianças;
e) Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono;
f) Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e
desenvolvimento das crianças;
g) Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e
manutenção do material didático e pedagógico, bem como dos brinquedos e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
h) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias ou levando-as até
os veículos do transporte escolar, mantendo um diálogo constante entre a família e a instituição
de ensino;
i) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio
programadas pela escola ou CMEI;
j) Participar de capacitações de formação continuada;
k) Auxiliar na organização da sala de aula e dos espaços escolares utilizados pelas crianças;
l) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias e
qualquer tarefa a que for solicitado, a bem do Município;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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m) Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente;
n) Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de
trabalho;
o) Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças;
p) Distribuir a alimentação no horário determinado, auxiliar e orientar as crianças durante o
momento das refeições, recolher mamadeiras, talheres e outros, providenciar sua limpeza e
esterilização se necessário;
q) Manter a organização, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e
instruções;
r) Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico escolar;
s) Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo acomodação
necessária aos turnos existentes na escola ou CMEI;
t) Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado;
u) Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua competência
legal;
v) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
w) Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a supervisão e orientação
direta dos professores responsáveis pelas turmas.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO XXV
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº DE
VAGAS
CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO TEMPORÁRIO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE INSTITUIÇÃO DE
ENSINO TEMPORÁRIO
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA
TEMPORÁRIO
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA
TEMPORÁRIO
10 40, 12x36, 24x48 ou outra
carga horária que melhor
atenda ao interesse público,
a critério da Administração
5162
-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
TEMPORÁRIO
10 40 2235
-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 40 2234
-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA
TEMPORÁRIO
10 15 2231
-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL
TEMPORÁRIO
10 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO
TEMPORÁRIO
10 40 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
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10 20 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
10 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E
OBSTETRA TEMPORÁRIO
10 15 2252
-65 MÉDICO OFTAMOLOGISTA
TEMPORÁRIO
10 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA
TEMPORÁRIO
10 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA
TEMPORÁRIO
10 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA
TEMPORÁRIO
(EXTINTO)
01 40 2237
-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIO
11 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS
TEMPORÁRIO
15 40 9922
-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312
-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
– LICENCIATURA
10 40 2515
-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA
TEMPORÁRIO
05 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TEMPORÁRIO
10 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL
TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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04 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR
TEMPORÁRIO
45 40 5143
-20 ZELADOR ESCOLAR
TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FCB8-8412-30E6-823A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 19/01/2026 16:15:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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