Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Reajusta o auxílio alimentação, instituído
pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de
2023.
Art. 1º Fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o valor
mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos efetivos e comissionados do
Poder Legislativo Municipal, passando a ser fixado em R$ 546,47 (quinhentos e
quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/708A-2EE1-317F-941E e informe o código 708A-2EE1-317F-941E
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover o reajuste do valor mensal
do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados
do Poder Legislativo de Chopinzinho, em estrita observância ao que dispõe a Lei
Municipal nº 4.046, de 19 de dezembro de 2023, que instituiu e regulamentou o
referido benefício no âmbito desta Casa Legislativa.
Nos termos do parágrafo único do art. 4º da mencionada lei, ficou
expressamente estabelecido o mês de janeiro como data-base para o reajuste do
auxílio-alimentação, a ser efetivado por meio de Resolução específica do Poder
Legislativo, condicionada ao atendimento das exigências da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. O reajuste ora proposto corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual
de 4,26%, preservando o caráter indenizatório do benefício e assegurando a
recomposição do seu valor real frente à inflação acumulada no período, sem implicar
ganho real ou alteração da natureza jurídica da verba, a qual não se incorpora à
remuneração, não possui caráter salarial e não sofre incidência previdenciária ou
tributária, conforme expressamente previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.046/2023.
A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade e da
valorização do servidor público, contribuindo para a manutenção das condições
mínimas de alimentação durante a jornada de trabalho e refletindo diretamente na
eficiência e no adequado funcionamento dos serviços prestados pelo Poder
Legislativo à população de Chopinzinho.
Ademais, o reajuste proposto encontra respaldo na disponibilidade
orçamentária e financeira do Legislativo Municipal, atendendo às disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, não gerando desequilíbrio fiscal nem comprometendo os
limites legais de despesa com pessoal, razão pela qual se revela juridicamente
adequado, socialmente justo e administrativamente necessário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 708A-2EE1-317F-941E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 22/01/2026 12:43:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 22/01/2026 13:34:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 22/01/2026 14:38:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 17:24:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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-049 Chopinzinho Paraná
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO REAJUSTE
DO VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária referente às despesas com reajuste do valor
mensal do auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA:
Atender as adequações referentes ao reajuste em 4,26% do valor mensal do auxílio
alimentação dos servidores do Poder Legislativo, instituído pela Lei 4.046/2023, considerando
o número de 10 (dez) servidores beneficiados, dentro das disposições e limites constitucionais
e aqueles estabelecidos pela LC 101/2000.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028
Previsão de aumento
Gastos referente ao
reajuste do valor do auxílio
alimentação.
2.678,40 2.812,32 2.952,94
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para
os dois subsequentes:
2026 2027 2028
RCL 179.059.929,76 196.965.922,74 216.662.515,01
GASTOS COM
PESSOAL 2.171.144,85 2.496.548,74 2.870.749,82
INDICE 1,21% 1,27% 1,32%
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2026/2029, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial
(5,70% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (6% da Receita Corrente Líquida)
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
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previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
Chopinzinho, 22 de janeiro de 2026.
Giliane Teles Forlin Hartmann
Contadora
CRC/PR-076256/O-5
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o reajuste em 4,26% no valor
mensal do auxílio alimentação, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual
– LOA e com o
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 22 de janeiro de 2026.
Lídia Posso
Presidente
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66CF-091D-45F4-D345
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GILIANE TELES FORLIN (CPF 085.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 12:28:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 17:24:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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