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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaReajusta o auxílio alimentação, instituído pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de 2023.
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição aprovada — —
2026-01-28 Proposição aprovada — —
2026-01-27 Aguardando discussão e votação única — —
2026-01-27 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-01-27 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-01-23 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T12:37:14.080623-03:00 Aprovado em Votação Única 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Reajusta o auxílio alimentação, instituído 
pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de 
2023.
Art. 1º Fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) o valor 
mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos efetivos e comissionados do 
Poder Legislativo Municipal, passando a ser fixado em R$ 546,47 (quinhentos e 
quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/708A-2EE1-317F-941E e informe o código 708A-2EE1-317F-941E
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover o reajuste do valor mensal 
do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados 
do Poder Legislativo de Chopinzinho, em estrita observância ao que dispõe a Lei 
Municipal nº 4.046, de 19 de dezembro de 2023, que instituiu e regulamentou o 
referido benefício no âmbito desta Casa Legislativa.
Nos termos do parágrafo único do art. 4º da mencionada lei, ficou 
expressamente estabelecido o mês de janeiro como data-base para o reajuste do 
auxílio-alimentação, a ser efetivado por meio de Resolução específica do Poder 
Legislativo, condicionada ao atendimento das exigências da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. O reajuste ora proposto corresponde à 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual 
de 4,26%, preservando o caráter indenizatório do benefício e assegurando a 
recomposição do seu valor real frente à inflação acumulada no período, sem implicar 
ganho real ou alteração da natureza jurídica da verba, a qual não se incorpora à 
remuneração, não possui caráter salarial e não sofre incidência previdenciária ou 
tributária, conforme expressamente previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.046/2023.
A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade e da 
valorização do servidor público, contribuindo para a manutenção das condições 
mínimas de alimentação durante a jornada de trabalho e refletindo diretamente na 
eficiência e no adequado funcionamento dos serviços prestados pelo Poder 
Legislativo à população de Chopinzinho.
Ademais, o reajuste proposto encontra respaldo na disponibilidade 
orçamentária e financeira do Legislativo Municipal, atendendo às disposições da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, não gerando desequilíbrio fiscal nem comprometendo os 
limites legais de despesa com pessoal, razão pela qual se revela juridicamente 
adequado, socialmente justo e administrativamente necessário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
MESA DIRETORA
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
Assinado por 4 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, LOELI ANA NERVIS, ROSANI CHECELSKI e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/708A-2EE1-317F-941E e informe o código 708A-2EE1-317F-941E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 708A-2EE1-317F-941E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 22/01/2026 12:43:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 22/01/2026 13:34:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 22/01/2026 14:38:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 17:24:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/708A-2EE1-317F-941E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560
-049 Chopinzinho Paraná 
 
_____________________________________________________________________________________ 
 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO REAJUSTE 
DO VALOR MENSAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emite-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária referente às despesas com reajuste do valor 
mensal do auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo. 
JUSTIFICATIVA: 
Atender as adequações referentes ao reajuste em 4,26% do valor mensal do auxílio 
alimentação dos servidores do Poder Legislativo, instituído pela Lei 4.046/2023, considerando
o número de 10 (dez) servidores beneficiados, dentro das disposições e limites constitucionais 
e aqueles estabelecidos pela LC 101/2000. 
ESTIMATIVA DE GASTOS: 
DISCRIMINATIVO 2026 2027 2028 
Previsão de aumento 
Gastos referente ao 
reajuste do valor do auxílio 
alimentação. 
2.678,40 2.812,32 2.952,94 
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para 
os dois subsequentes: 
2026 2027 2028 
RCL 179.059.929,76 196.965.922,74 216.662.515,01 
GASTOS COM 
PESSOAL 2.171.144,85 2.496.548,74 2.870.749,82 
INDICE 1,21% 1,27% 1,32% 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2026/2029, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial 
(5,70% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (6% da Receita Corrente Líquida) 
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/66CF-091D-45F4-D345 e informe o código 66CF-091D-45F4-D345
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560
-049 Chopinzinho Paraná 
 
_____________________________________________________________________________________ 
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas. 
Chopinzinho, 22 de janeiro de 2026. 
Giliane Teles Forlin Hartmann 
Contadora 
CRC/PR-076256/O-5 
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560
-049 Chopinzinho Paraná 
 
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o reajuste em 4,26% no valor 
mensal do auxílio alimentação, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual 
– LOA e com o 
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas 
de resultados fiscais previstas. 
Chopinzinho, 22 de janeiro de 2026. 
Lídia Posso 
Presidente 
Assinado por 2 pessoas: GILIANE TELES FORLIN e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/66CF-091D-45F4-D345 e informe o código 66CF-091D-45F4-D345
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66CF-091D-45F4-D345
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GILIANE TELES FORLIN (CPF 085.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 12:28:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 22/01/2026 17:24:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/66CF-091D-45F4-D345

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