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materia nº 14/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução n°01/2026. Vereador Jorcélio Farias.
native_id2759

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Comunicado em plenário — —
2026-01-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Resolução n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2026 de 22/01/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Reajusta o auxílio alimentação, instituído pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de 
2023.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa da Mesa 
Diretora do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade reajustar o valor mensal do 
auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Chopinzinho. 
O projeto propõe a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), 
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fixando 
o novo valor do benefício em R$ 546,47 (quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete 
centavos), com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em consonância com a 
data-base prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 4.046/2023. 
A proposição encontra-se devidamente instruída com estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, atendendo aos requisitos dos 
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando 
a adequação da despesa às leis orçamentárias vigentes, sem extrapolação dos limites legais
de despesa com pessoal. 
No que se refere à iniciativa, a matéria insere-se na competência privativa do Poder 
Legislativo Municipal, nos termos do ordenamento jurídico vigente, uma vez que trata de 
benefício concedido exclusivamente aos seus servidores, por meio de Resolução. 
Sob os aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa, não se verifica 
qualquer vício que comprometa a regular tramitação da matéria. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0204-EE38-9855-F965 e informe o código 0204-EE38-9855-F965
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 
DE JANEIRO DE 2026, está plenamente amparado pelos princípios da legalidade, 
razoabilidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal. 
O reajuste proposto limita-se à recomposição inflacionária do benefício, preservando seu 
caráter indenizatório, sem implicar incorporação à remuneração, geração de ganho real ou 
alteração da natureza jurídica da verba, conforme expressamente previsto na Lei Municipal 
nº 4.046/2023. 
Além disso, a medida demonstra respeito à data-base legalmente fixada, contribui para a 
valorização dos servidores do Poder Legislativo e assegura condições mínimas para o 
adequado desempenho das atividades funcionais, refletindo positivamente na eficiência dos 
serviços prestados à população. 
Trata-se, portanto, de proposição juridicamente adequada, financeiramente responsável 
e administrativamente necessária, atendendo integralmente aos requisitos exigidos pela 
legislação vigente. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0204-EE38-9855-F965 e informe o código 0204-EE38-9855-F965
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4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos formais, materiais e jurídicos, verifica-se que o PROJETO 
DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, atende a todos os requisitos 
formais e materiais exigidos pelo ordenamento jurídico vigente. 
A proposição observa rigorosamente a competência do Poder Legislativo, respeita a 
legislação municipal que instituiu o auxílio-alimentação, preserva o caráter indenizatório do 
benefício, atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e não implica afronta aos 
princípios que regem a Administração Pública. Dessa forma, inexistindo qualquer vício de 
inconstitucionalidade, ilegalidade ou inadequação regimental, meu voto é FAVORÁVEL à 
TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0204-EE38-9855-F965 e informe o código 0204-EE38-9855-F965
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0204-EE38-9855-F965
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 08:24:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 27/01/2026 08:25:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 08:54:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0204-EE38-9855-F965

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