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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 008/2026 de 19/01/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 19/01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA O ANEXO VII - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS - G.O. MAGISTÉRIO, XIII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E XXV - QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS
FUNÇÕES PÚBLICAS, DA LEI N° 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que propõe alterações em anexos específicos da Lei nº 4.113, de 28 de
abril de 2025, os quais tratam do Quadro de Pessoal Efetivo do Magistério, da descrição dos
cargos públicos e do quadro de pessoal temporário do Município de Chopinzinho.
A proposição tem como objetivo principal promover ajustes na nomenclatura e na
descrição das atribuições do cargo de Auxiliar de Instituição de Ensino, bem como adequações
correlatas nos quadros de pessoal efetivo e temporário do magistério municipal.
O projeto foi acompanhado da Mensagem Retificadora nº 004/2026, por meio da qual o Poder
Executivo promove correção de erro material identificado no texto originalmente
encaminhado, sem alteração do conteúdo essencial da matéria.
Verifica-se que as alterações propostas possuem natureza essencialmente
administrativa e organizacional, não implicando criação de novos cargos, aumento de vagas,
majoração de vencimentos, concessão de vantagens financeiras, tampouco geração de novas
despesas para o erário municipal.
A MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026 limita-se à correção de nomenclatura e à
consolidação da descrição das atribuições do cargo, não acarretando impacto financeiro
adicional, nem exigindo suplementação orçamentária ou adequação no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias ou na Lei Orçamentária Anual.
Dessa forma, conclui-se que a proposição não compromete o equilíbrio fiscal do
Município, estando em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal, previstos na
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C2AE-A7E0-AD02-E825 e informe o código C2AE-A7E0-AD02-E825
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Analisado o projeto sob os aspectos financeiro e orçamentário, entendo que a propositura
do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, não gera impacto
orçamentário-financeiro, não cria despesas continuadas e não afronta as normas de finanças
públicas vigentes, manifesto-me favoravelmente à sua tramitação, inclusive no que se refere
à MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026.
Ressalta-se que a presente análise restringe-se aos aspectos financeiros e orçamentários
da matéria, não abrangendo o mérito administrativo ou pedagógico da proposição, os quais
são de competência do Plenário.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, concluo que o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, é compatível com as normas de
finanças públicas e não gera impacto financeiro ao Município, razão pela qual meu voto é
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, IVO PATEL e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C2AE-A7E0-AD02-E825
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 08:41:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/01/2026 08:47:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/01/2026 08:48:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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