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materia nº 16/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2026. Vereador relator Prof. Ivo Patel.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Comunicado em plenário
2026-01-27 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Resolução n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 001/2026 de 22/01/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 23/01/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Reajusta o auxílio alimentação, instituído pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de 
2023.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa da Mesa 
Diretora do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade reajustar o valor mensal do 
auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Chopinzinho. 
O reajuste proposto corresponde ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
fixando o novo valor do benefício em R$ 546,47, com efeitos financeiros retroativos a 1º de 
janeiro de 2026, conforme data-base estabelecida na Lei Municipal nº 4.046/2023. 
A matéria encontra-se devidamente instruída com estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, contemplando os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como com declaração do 
ordenador da despesa, atestando a compatibilidade do reajuste com o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com os arts. 16 e 
17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
No exame dos aspectos orçamentários e financeiros, verifica-se que o impacto decorrente 
do reajuste do auxílio-alimentação é plenamente suportável pelo orçamento do Poder 
Legislativo, não acarretando desequilíbrio fiscal nem comprometendo os limites legais de 
despesa com pessoal. 
A estimativa apresentada demonstra que a despesa adicional projetada mantém o índice 
de gastos com pessoal significativamente abaixo dos limites prudencial e legal, evidenciando 
uma gestão fiscal responsável, planejada e compatível com a capacidade financeira da Câmara 
Municipal. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61EE-48D8-DBFD-DA3A e informe o código 61EE-48D8-DBFD-DA3A
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Ressalta-se, ainda, que o reajuste proposto limita-se à recomposição inflacionária do 
benefício, não gerando aumento real de despesa, preservando o caráter indenizatório do 
auxílio-alimentação e não produzindo reflexos previdenciários ou tributários, conforme 
previsão legal expressa. 
Dessa forma, a proposição atende integralmente às exigências da legislação financeira e 
orçamentária vigente, não apresentando qualquer óbice sob a ótica desta Comissão. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 
DE JANEIRO DE 2026, revela-se adequado, oportuno e plenamente justificado sob os aspectos 
orçamentário, financeiro e administrativo. 
O reajuste proposto limita-se à recomposição inflacionária do valor do auxílio￾alimentação, observando rigorosamente a data-base estabelecida na legislação municipal e 
preservando o caráter indenizatório do benefício, sem gerar aumento real de despesa ou 
impacto negativo nas contas públicas do Poder Legislativo. 
Destaca-se que a matéria está devidamente instruída com estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, demonstrando de forma
clara e transparente que a medida é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, em estrita observância às disposições da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Além disso, a projeção dos índices de despesa com pessoal evidencia que o reajuste não 
compromete os limites legais e prudenciais, refletindo uma gestão fiscal responsável, 
equilibrada e comprometida com a sustentabilidade financeira da Câmara Municipal. 
Assim, entendo que a proposição atende ao interesse público, valoriza os servidores do 
Poder Legislativo sem comprometer o equilíbrio fiscal e contribui para a eficiência 
administrativa, razão pela qual manifesto-me favoravelmente à tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61EE-48D8-DBFD-DA3A e informe o código 61EE-48D8-DBFD-DA3A
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após exaustiva análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, constata-se que 
o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se 
devidamente instruído, é compatível com os instrumentos de planejamento orçamentário do 
Município e atende plenamente às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, inexistindo impacto negativo às finanças públicas e estando demonstrada a 
viabilidade econômica da medida, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026. 
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61EE-48D8-DBFD-DA3A e informe o código 61EE-48D8-DBFD-DA3A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61EE-48D8-DBFD-DA3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/01/2026 08:52:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 08:54:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/01/2026 08:58:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61EE-48D8-DBFD-DA3A

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