Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Resolução n. 001/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 001/2026 de 22/01/2026
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 23/01/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Reajusta o auxílio alimentação, instituído pela Lei 4.046, de 19 de dezembro de
2023.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa da Mesa
Diretora do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade reajustar o valor mensal do
auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Chopinzinho.
O reajuste proposto corresponde ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
fixando o novo valor do benefício em R$ 546,47, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026, conforme data-base estabelecida na Lei Municipal nº 4.046/2023.
A matéria encontra-se devidamente instruída com estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, contemplando os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como com declaração do
ordenador da despesa, atestando a compatibilidade do reajuste com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com os arts. 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
No exame dos aspectos orçamentários e financeiros, verifica-se que o impacto decorrente
do reajuste do auxílio-alimentação é plenamente suportável pelo orçamento do Poder
Legislativo, não acarretando desequilíbrio fiscal nem comprometendo os limites legais de
despesa com pessoal.
A estimativa apresentada demonstra que a despesa adicional projetada mantém o índice
de gastos com pessoal significativamente abaixo dos limites prudencial e legal, evidenciando
uma gestão fiscal responsável, planejada e compatível com a capacidade financeira da Câmara
Municipal.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/61EE-48D8-DBFD-DA3A e informe o código 61EE-48D8-DBFD-DA3A
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Ressalta-se, ainda, que o reajuste proposto limita-se à recomposição inflacionária do
benefício, não gerando aumento real de despesa, preservando o caráter indenizatório do
auxílio-alimentação e não produzindo reflexos previdenciários ou tributários, conforme
previsão legal expressa.
Dessa forma, a proposição atende integralmente às exigências da legislação financeira e
orçamentária vigente, não apresentando qualquer óbice sob a ótica desta Comissão.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Do ponto de vista pessoal, entendo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22
DE JANEIRO DE 2026, revela-se adequado, oportuno e plenamente justificado sob os aspectos
orçamentário, financeiro e administrativo.
O reajuste proposto limita-se à recomposição inflacionária do valor do auxílioalimentação, observando rigorosamente a data-base estabelecida na legislação municipal e
preservando o caráter indenizatório do benefício, sem gerar aumento real de despesa ou
impacto negativo nas contas públicas do Poder Legislativo.
Destaca-se que a matéria está devidamente instruída com estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, demonstrando de forma
clara e transparente que a medida é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, em estrita observância às disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a projeção dos índices de despesa com pessoal evidencia que o reajuste não
compromete os limites legais e prudenciais, refletindo uma gestão fiscal responsável,
equilibrada e comprometida com a sustentabilidade financeira da Câmara Municipal.
Assim, entendo que a proposição atende ao interesse público, valoriza os servidores do
Poder Legislativo sem comprometer o equilíbrio fiscal e contribui para a eficiência
administrativa, razão pela qual manifesto-me favoravelmente à tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após exaustiva análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, constata-se que
o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se
devidamente instruído, é compatível com os instrumentos de planejamento orçamentário do
Município e atende plenamente às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, inexistindo impacto negativo às finanças públicas e estando demonstrada a
viabilidade econômica da medida, meu voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÂO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026.
Professor Ivo Patel
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, LOELI ANA NERVIS e EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61EE-48D8-DBFD-DA3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 27/01/2026 08:52:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 08:54:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 27/01/2026 08:58:10 GMT-03:00
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