Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 008/2026 de 19/01/2026
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 19/01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: ALTERA O ANEXO VII - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - RELAÇÃO DOS CARGOS
PÚBLICOS - G.O. MAGISTÉRIO, XIII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E XXV - QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS
FUNÇÕES PÚBLICAS, DA LEI N° 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações em anexos
específicos da Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, os quais tratam do Quadro de Pessoal
Efetivo do Magistério, da descrição dos cargos públicos e do quadro de pessoal temporário do
Município de Chopinzinho.
A matéria legislativa tem como foco a adequação da nomenclatura e da descrição das
atribuições do cargo de Auxiliar de Instituição de Ensino, bem como ajustes correlatos nos
quadros de pessoal efetivo e temporário, especialmente no âmbito do magistério municipal.
O projeto foi acompanhado da Mensagem Retificadora nº 004/2026, por meio da qual o Poder
Executivo promove correção de erro material no texto originalmente encaminhado, sem
alteração do conteúdo essencial da proposição.
Verifica-se que as alterações propostas possuem natureza organizacional e
administrativa, com reflexos diretos na área da educação infantil e do ensino fundamental,
setores que integram as políticas públicas de bem-estar social e desenvolvimento humano do
Município.
A atualização da nomenclatura e a clara definição das atribuições do cargo de Auxiliar
de Instituição de Ensino contribuem para o adequado funcionamento das unidades
educacionais, especialmente dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, refletindo
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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positivamente na qualidade do atendimento às crianças, no apoio aos profissionais da
educação e na organização dos serviços públicos locais.
A MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026 limita-se à correção técnica e à
consolidação das atribuições do cargo, não implicando prejuízos à infraestrutura existente,
tampouco gerando impactos negativos ao bem-estar social ou ao desenvolvimento local, ao
contrário, reforça a clareza e a eficiência da atuação administrativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado o projeto sob os aspectos de infraestrutura administrativa, bem-estar social e
desenvolvimento local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, apresenta adequação às políticas públicas relacionadas
à educação, ao bem-estar social e ao desenvolvimento local, sem gerar impactos negativos à
infraestrutura municipal, manifesto-me favoravelmente à sua tramitação, inclusive no que se
refere à MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026.
Ressalta-se que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos temáticos de sua
competência, não abrangendo os aspectos constitucionais, legais ou orçamentários, já
apreciados pelas comissões competentes.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos relacionados à infraestrutura administrativa, ao bemestar social e ao desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se apto ao regular prosseguimento no
processo legislativo, considerando os impactos positivos da proposição na organização dos
serviços públicos educacionais e sua contribuição indireta para o bem-estar social e o
desenvolvimento local. Assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB2A-EBDF-25A5-120C
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/01/2026 09:13:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/01/2026 09:16:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 09:22:49 GMT-03:00
Papel: Parte
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