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materia nº 17/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 08/2026. Vereador relator Saimon Miri.
native_id2762

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Comunicado em plenário — —
2026-01-27 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 008/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 008/2026 de 19/01/2026 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 19/01/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: ALTERA O ANEXO VII - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - RELAÇÃO DOS CARGOS 
PÚBLICOS - G.O. MAGISTÉRIO, XIII - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS - GRUPO 
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO E XXV - QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO - RELAÇÃO DAS 
FUNÇÕES PÚBLICAS, DA LEI N° 4.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO 
DE PESSOAL E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CHOPINZINHO. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que propõe alterações em anexos 
específicos da Lei nº 4.113, de 28 de abril de 2025, os quais tratam do Quadro de Pessoal 
Efetivo do Magistério, da descrição dos cargos públicos e do quadro de pessoal temporário do 
Município de Chopinzinho. 
A matéria legislativa tem como foco a adequação da nomenclatura e da descrição das 
atribuições do cargo de Auxiliar de Instituição de Ensino, bem como ajustes correlatos nos 
quadros de pessoal efetivo e temporário, especialmente no âmbito do magistério municipal. 
O projeto foi acompanhado da Mensagem Retificadora nº 004/2026, por meio da qual o Poder 
Executivo promove correção de erro material no texto originalmente encaminhado, sem 
alteração do conteúdo essencial da proposição. 
Verifica-se que as alterações propostas possuem natureza organizacional e 
administrativa, com reflexos diretos na área da educação infantil e do ensino fundamental, 
setores que integram as políticas públicas de bem-estar social e desenvolvimento humano do 
Município. 
A atualização da nomenclatura e a clara definição das atribuições do cargo de Auxiliar 
de Instituição de Ensino contribuem para o adequado funcionamento das unidades 
educacionais, especialmente dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, refletindo 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB2A-EBDF-25A5-120C e informe o código EB2A-EBDF-25A5-120C
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positivamente na qualidade do atendimento às crianças, no apoio aos profissionais da 
educação e na organização dos serviços públicos locais. 
A MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026 limita-se à correção técnica e à 
consolidação das atribuições do cargo, não implicando prejuízos à infraestrutura existente, 
tampouco gerando impactos negativos ao bem-estar social ou ao desenvolvimento local, ao 
contrário, reforça a clareza e a eficiência da atuação administrativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado o projeto sob os aspectos de infraestrutura administrativa, bem-estar social e 
desenvolvimento local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, apresenta adequação às políticas públicas relacionadas 
à educação, ao bem-estar social e ao desenvolvimento local, sem gerar impactos negativos à 
infraestrutura municipal, manifesto-me favoravelmente à sua tramitação, inclusive no que se 
refere à MENSAGEM RETIFICADORA Nº 004/2026. 
Ressalta-se que a análise desta Comissão restringe-se aos aspectos temáticos de sua
competência, não abrangendo os aspectos constitucionais, legais ou orçamentários, já 
apreciados pelas comissões competentes. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB2A-EBDF-25A5-120C e informe o código EB2A-EBDF-25A5-120C
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise dos aspectos relacionados à infraestrutura administrativa, ao bem￾estar social e ao desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
008/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se apto ao regular prosseguimento no 
processo legislativo, considerando os impactos positivos da proposição na organização dos 
serviços públicos educacionais e sua contribuição indireta para o bem-estar social e o 
desenvolvimento local. Assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 27 de janeiro de 2026. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB2A-EBDF-25A5-120C e informe o código EB2A-EBDF-25A5-120C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB2A-EBDF-25A5-120C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 27/01/2026 09:13:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 27/01/2026 09:16:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 27/01/2026 09:22:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/EB2A-EBDF-25A5-120C

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