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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAltera a Lei n° 3.400, de 16 de abril de 2015, que autoriza o poder executivo a adquirir área de 4.220,00m² (quatro mil e duzentos e vinte metros quadrados) para ampliação da área do cemitério municipal "jardim da saudade", e dá outras providências.
native_id2763

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição transformada em lei — —
2026-02-12 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-02-05 Proposição aprovada — —
2026-02-05 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-03 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-02-03 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-01-28 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:39:52.138799-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-02-05T11:40:46.040835-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009
, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Altera a Lei n° 3.400, de 16 de abril de 2015, 
que autoriza o poder executivo a adquirir 
área de 4.220,00m² (quatro mil e duzentos e 
vinte metros quadrados) para ampliação da 
área do cemitério municipal "jardim da 
saudade", e dá outras providências. 
Art. 1º Altera o Art. 1º, da Lei nº 3.400, de 16 de abril de 2015, para que passe a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir terreno 
com área de 4.220,00m² (quatro mil e duzentos e vinte metros 
quadrados), sendo Parte do Lote Rural nº 58, da Gleba nº 02, da 
Colônia Passo do Sol, Matrícula nº 21.173, situado no quadro urbano 
deste Município, de propriedade de Wilian da Silva e Florivaldo da 
Silva Júnior, pelo valor de R$ 29.540,00 (vinte nove mil, quinhentos e 
quarenta reais). 
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.400, de 16 de abril de 2015, permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE JANEIRO DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D5B4-5AFF-9949-F18D e informe o código D5B4-5AFF-9949-F18D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D5B4-5AFF-9949-F18D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/01/2026 08:51:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D5B4-5AFF-9949-F18D
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
MENSAGEM Nº 009/2026 
Senhora Presidente, 
Senhores(as) Vereadores, 
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei 
nº 009/2026, que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.400, de 16 de abril de 
2015, a qual autorizou o Poder Executivo a adquirir área destinada à ampliação 
do Cemitério Municipal “Jardim da Saudade”.
Durante o processo de escrituração e conferência documental do referido imóvel, 
verificou-se que a descrição constante na lei original apresentava imprecisões 
quanto à identificação do terreno, especialmente no que se refere à correta 
indicação do lote rural. A fim de assegurar a conformidade jurídica da aquisição, 
garantir a segurança patrimonial do Município e evitar eventuais 
questionamentos futuros, faz-se necessária a atualização da redação legal para 
refletir fielmente os dados constantes no registro imobiliário. 
A presente proposta, portanto, não altera a área total a ser adquirida nem o 
objetivo público da lei, limitando-se apenas a corrigir a descrição técnica do
imóvel, adequando-a aos elementos constantes da matrícula nº 21.173. 
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, 
indispensável para a regularização documental da área destinada à ampliação 
do cemitério municipal. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D5B4-5AFF-9949-F18D e informe o código D5B4-5AFF-9949-F18D

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