Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009
, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei n° 3.400, de 16 de abril de 2015,
que autoriza o poder executivo a adquirir
área de 4.220,00m² (quatro mil e duzentos e
vinte metros quadrados) para ampliação da
área do cemitério municipal "jardim da
saudade", e dá outras providências.
Art. 1º Altera o Art. 1º, da Lei nº 3.400, de 16 de abril de 2015, para que passe a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir terreno
com área de 4.220,00m² (quatro mil e duzentos e vinte metros
quadrados), sendo Parte do Lote Rural nº 58, da Gleba nº 02, da
Colônia Passo do Sol, Matrícula nº 21.173, situado no quadro urbano
deste Município, de propriedade de Wilian da Silva e Florivaldo da
Silva Júnior, pelo valor de R$ 29.540,00 (vinte nove mil, quinhentos e
quarenta reais).
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 3.400, de 16 de abril de 2015, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Papel: Parte
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MENSAGEM Nº 009/2026
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 009/2026, que altera a redação do Art. 1º da Lei nº 3.400, de 16 de abril de
2015, a qual autorizou o Poder Executivo a adquirir área destinada à ampliação
do Cemitério Municipal “Jardim da Saudade”.
Durante o processo de escrituração e conferência documental do referido imóvel,
verificou-se que a descrição constante na lei original apresentava imprecisões
quanto à identificação do terreno, especialmente no que se refere à correta
indicação do lote rural. A fim de assegurar a conformidade jurídica da aquisição,
garantir a segurança patrimonial do Município e evitar eventuais
questionamentos futuros, faz-se necessária a atualização da redação legal para
refletir fielmente os dados constantes no registro imobiliário.
A presente proposta, portanto, não altera a área total a ser adquirida nem o
objetivo público da lei, limitando-se apenas a corrigir a descrição técnica do
imóvel, adequando-a aos elementos constantes da matrícula nº 21.173.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei,
indispensável para a regularização documental da área destinada à ampliação
do cemitério municipal.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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