PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município; altera as Metas e
Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho
de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01
de setembro de 2025 (LDO).
Art. 1º Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026
–2029), a Lei
4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a
vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$21.747.361,41 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e sete mil trezentos e sessenta
e dois reais e quarenta e um centavos), na classificação funcional programática do
Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02 Depto de Manutenção Patrimônio Público e
Serviços Urbanos
1545200131.007 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1415) 580 666.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1433) 640 6.000.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1428) 649 10.428.464,53
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1432) 651 4.651.897,88
TOTAL 21.747.361,41
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima, ocorrerão por:
I
– EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa
Eficiência Municipal (183) 580 666.999,00
2.4.2.2.54.0.1.16.00 - Convenio SECID 1126/2025 -
Pavimentação Vias Urbanas (188) 640 6.000.000,00
2.4.2.2.54.0.1.17.00 - Convenio SECID 1737/2025 -
Pavimentação Asfáltica (189) 649 10.428.464,53
2.4.2.2.54.0.1.18.00 - Convenio SECID 1828/2025 -
Pavimentação Pedras Irregulares (190) 651 4.651.897,88
TOTAL 21.747.361,41
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/054E-B426-0B00-626C e informe o código 054E-B426-0B00-626C
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE JANEIRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/054E-B426-0B00-626C e informe o código 054E-B426-0B00-626C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 054E-B426-0B00-626C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 27/01/2026 09:23:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 010/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto
de Lei nº 010/2026, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento da
Secretaria de Obras e Urbanismo, para fazer frente às despesas com
Recape/Pavimentação Asfáltica, os quais não foram previstos no orçamento do Município.
No valor de R$21.747.361,41 (vinte e um milhões setecentos e quarenta e sete mil
trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), dividido em três convênios,
sendo:
1) Convênio SECID 1126/2025
– R$6.666.999,00 (R$6.000.000,00 convênio e
R$666.999,00 contrapartida com recursos da Operação de Crédito), Pavimentação
Vias Urbanas;
2) Convênio SECID 1737/2025
– R$10.428.464,53 (Convênio), Pavimentação
Asfáltica;
3) Convênio SECID 1828/2025
– R$4.651.897,88 (Convênio), Pavimentação Pedras
Irregulares.
As obras resultantes do presente projeto de lei têm como principal objetivo melhorar
a infraestrutura urbana, proporcionar melhor qualidade de vida aos seus habitantes, com
qualidade e segurança no trânsito.
Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por excesso de arrecadação
nas fontes 580, 640, 649 e 651.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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