Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a desafetação de áreas públicas
institucionais e dá outras providências.
Art. 1º Ficam desafetados da categoria de Áreas Institucionais, passando a integrar a
categoria de bens dominiais do Município, disponíveis para alienação e construção de
unidades habitacionais para atendimento ao Fundo de Habitação de Interesse Social -
FHIS, os seguintes imóveis:
I - Área com 331,92 m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 09 da quadra nº 02, do Loteamento
Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.779 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
II - Área com 332,72 m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 10 da quadra nº 02, do Loteamento
Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.780 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
III - Área com 345,65 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 11 da quadra nº 02, do Loteamento
Residencial Venazzi, objeto da matrícula nº 27.781 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
IV - Área com 261,55 m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 07 da quadra nº 01, do Loteamento
Residencial Frei João, objeto da matrícula nº 28.145 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
V - Área com 262,80 m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 08 da quadra nº 01, do Loteamento
Residencial Frei João, objeto da matrícula nº 28.146 do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
VI - Área com 250,50 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), correspondente ao lote nº 09 da quadra nº 01, do Loteamento Residencial Frei
João, objeto da matrícula nº 28.147 do Cartório de Registro de Imóveis competente;
VII - Área com 7.285,94 m² (sete mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 05 da quadra nº 08,
do Loteamento Residencial Cenci II, objeto da matrícula nº 29.157 do Cartório de Registro
de Imóveis competente;
VIII - Área com 437,10 m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetros
quadrados), correspondente ao lote nº 05 da quadra nº 04, objeto da matrícula nº 28.310
do Cartório de Registro de Imóveis competente;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3E45-6967-7D82-37E7 e informe o código 3E45-6967-7D82-37E7
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IX - Área com 436,50 m² (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 06 da quadra nº 04, objeto da matrícula
nº 28.311 do Cartório de Registro de Imóveis competente;
X - Área com 442,00 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados),
correspondente ao lote nº 07 da quadra nº 04, objeto da matrícula nº 28.312 do Cartório de
Registro de Imóveis competente;
XI - Área com 447,50 m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), correspondente ao lote nº 08 da quadra nº 04, objeto da matrícula
nº 28.313 do Cartório de Registro de Imóveis competente.
XII
- Área com 4.496,90 m², correspondente aos lotes de nº 01 a 12 da quadra nº 10, objeto
das matrículas nº 28.372 a 28.383 do Cartório de Registro de Imóveis competente, que
poderá ser unificada e posteriormente desmembrada em 16 novos lotes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os imóveis descritos no Art. 1º desta
Lei para o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de que trata a Lei Municipal nº
2.306, de 07 de setembro de 2010.
Art. 3º A transferência a que se refere a presente Lei terá caráter de irretratabilidade e
irrevogabilidade, uma vez cumprida a finalidade de construção das unidades habitacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, EM 28 DE JANEIRO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 011/2026 que “Autoriza a desafetação de áreas públicas institucionais
e dá outras providências”, com o objetivo primordial de viabilizar a implantação de 25
(vinte e cinco) unidades habitacionais de interesse social em nosso Município.
A proposição em tela busca a desafetação de imóveis de propriedade do Município
de Chopinzinho, atualmente classificados como áreas institucionais, para que passem
a integrar a categoria de bens dominiais. Tal medida é o passo fundamental para que
possamos destinar estes terrenos ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS),
atendendo a uma demanda social de grande relevância para famílias Chopinzinhenses.
Os imóveis objeto deste projeto, listados detalhadamente em seu Art. 1º, foram
objeto de criterioso estudo técnico pelo Departamento de Engenharia de nossa
Prefeitura. Conforme Parecer Técnico anexo, constatou-se que as áreas são
consideradas "superabundantes", nos termos do Art. 2º da Lei Complementar Municipal
nº 142/2022, pois a região já é adequadamente atendida pelos equipamentos públicos
exigidos pela legislação. O parecer também confirma a viabilidade topográfica e
urbanística para a implantação de infraestrutura.
As áreas objeto da desafetação estão localizadas nos seguintes loteamentos:
• Loteamento Residencial Venazzi: lotes 09, 10 e 11 da quadra 02, totalizando
1.010,29 m²;
• Loteamento Residencial Frei João: lotes 07, 08 e 09 da quadra 01, totalizando
774,85 m²;
• Loteamento Residencial Cenci II: lote 05 da quadra 08, com 7.285,94 m²;
• Quadra 04: lotes 05, 06, 07 e 08, totalizando 1.763,10 m².
Este projeto está em total conformidade com os objetivos e procedimentos
estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2022, que rege a desafetação de bens
públicos em nosso município. A finalidade da desafetação, conforme o parecer técnico,
é o atendimento ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS), alinhando-se
plenamente ao Art. 1º, inciso II, da referida lei.
A construção das 25 unidades habitacionais, no padrão Cohapar, representa um
avanço significativo em nossas políticas públicas de moradia, oferecendo dignidade e
segurança a dezenas de famílias. A aprovação deste Projeto de Lei por esta egrégia
Casa Legislativa é, portanto, essencial para a concretização deste importante projeto
social.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Diante do exposto, e certos da sensibilidade social e do compromisso com o
desenvolvimento de Chopinzinho que norteiam o trabalho desta Câmara, contamos com
o valioso apoio de Vossas Excelências para a apreciação e aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ESTRADA
AÇUDE ROSALINA POSTAL DALMUT QUINHÃO N°01-H
AÇUDE
MATO
QUINHÃO N°01-I PEDRO FALCHETTI
72.600,00 m2
Área: 61.915,50 m2_SEM ASFALTO
MATO
OBRA
P/323
P/ GUARAPUAVA
281
P/ SÃO JOÃO
P/ CORONEL VIVIDA
LOT. CASA FAMÍLIA II
LOT. COHAPAR V
LOTEAMENTO MENINO DEUS
LOT. RESIDENCIAL JARDINS II
LOT. CASARÃO II
LOT. ALPHAVILLE
LOT. BELA VISTA
LOTEAMENTO VISTA
ALEGRE
Loteamento Estefano Melotto
LOT. NOSSA SENHORA
APARECIDA V
LOT. N. SRA. APARECIDA III
LOT. NOSSA SENHORA
APARECIDA IV
COHAPAR IV
LOT. ENTRE RIOS VICENTE MUCK
LOTEAMENTO CRISTO REI
ANGELO RISSARDI
N.SRA AP.II
COHAPAR IX
LOT. CARAMURU
LOT. SÃO SEBASTIÃO
Lot. SÃO GENARO II
LOT. OLIMPIA VERDI
LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALTO JARDINS
158
SOL NASCENTE V
LOT. PIANO
SOL NASCENTE IV
LOT. PASSO DO SOL
LOT. SÃO FRANCISCO
LOT. DUQUE DE CAXIAS
LOTEAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
IBATÉ
Loteamento Vitória
COHAPAR I
LOT. PEDRO SZURA
LOT. CASARÃO
PREFEITURA
RESIDENCIAL VENAZZI
COASUL
CRECHE
LOT. RES. DONA
IDALINA SCARIOT
84.873,756 m² DOS LOTES Nº64 e 65 P/FRAÇÃO Nº7 DA SUBDIVISÃO
LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE
LOT. FREI JOÃO
LOT. PASSO DO SOL II
SOL NASCENTE II
MOINHO
VELHO IV
COHAPAR II LOT. CASA DA FAMÍLIA IV
MOINHO VELHO II
COPEL
P/ 89-C
P1
BAIRRO
BAIRRO
BAIRRO
SRA. APARECIDA
BAIRRO NOSSA
BAIRRO
SÃO CRISTOVÃO
LOTEAMENTO SÃO GENARO
Faixa de servidão c/ 1,20m
p/ cada lado do eixo da
tubulação da rede pluvial
CASTELO BRANCO
churrasqueira
SOL NASCENTE III
Melotto I
GINÁSIO
LOT. LUIS ANSILIERO
LOTEAMENTO PEDROSA
Loteamento Frei Vito
MOINHO VELHO III
P/ 07 Mat. 23.136 Mat. 23.13 7
158
poço
RIO CHOPINZINHO
RIO CHOPINZINHO
RIO SÃO XAVIER
RIO ÁGUA TELLES
RIO CAPINZAL
RIO PEDROSA
RIO ÁGUA TELLES
RIO DO MEIO
RIO PEDROSA
RIO PEDROSA
RIO CHOPINZINHO
RIO CAMPINAS
RIO CHOPINZINHO
RIO PEDROSA
BAIRRO
VERDI
BAIRRO
APP:3.375,47m²
Lot. Residencial Cenci II
Lot. Res. Roninski
220m² 387,5m²
Área invadida PR
Lot. Residencial Cenci
70-D
10.601,15 m²
70-C
16.281,10 m²
P/70 RENATO LUIZ DALLASTRA
08
10
11
12
CRESOL
POSTO COMB.
1,05
0,85
5,00
7,42
1,50
1,54
3,21 2,40
DOCE D'OCÊ
0,76 m
5,60 m
6,68 m
0,69 m
0,52 m 3,69 m
2,90 m
7,72 m
0,81 m
CANCHA DE BOCHA
RESIDÊNCIA
CHIQUEIRO
ESTÁBULO
RESIDÊNCIA
CASA DA FAMILIA
LINHA DE TRANSMISSÃO
LINHA DE TRANSMISSÃO
ÁREA DE SERVIDÃO
ÁREA DE SERVIDÃO
LT 138KV PTO/CZI
LD 34,5KV PTO/CZI
CRISTO REI II
COHAPAR III
LOTEAMENTO CAMPO BELO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOT.COHAPAR VIII
VITÓRIA I
LOT. MORADIAS SOLIDARIEDADE CHOPINZINHENSE
LOT. VALMOR VERDI
LOT. MORADIAS DA OLIDARIEDADE CHOPINZINHENSE
LOT. VALE VERDE
LOT. CASA DA
FAMÍLIA III
LOT. MOINHO
VELHO I
NÚCLEO BAGGIO
SERVIDÃO DE
PASSAGEM NÚCLEO
CURTUME
RIO CAPINZAL 10
09
07
06
0005
0002
04
03
01
53
54
0059
04
01
34
16
17
36
35
34A
33
31
30
19 18
02
32
05 03
02
06
05
011
010
08
07 03
01
04
02
03 01
04
03
02 09
01
08
02
01
06
05
04
03
02
01
18
17
15
14
13
01
02
03
18
06
19
20
21
10
01
22
23
01
04
03
02
05
04
03
02
01
04
01
01
02
01
43
11
12
13
14
15
16
17
12
11
10
09
08
07
03
08
07
06
05
04
02
01
43
45
46
44
07
08
09
05
06
03
01
03
11
12
07
08
10
09
04
05
04
01
02
06
02
01
02
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01
01
02
01
06
02
05
06
03
02
01
04
09
51
01
50
49
48
47
03
01
02
04
03
02
57
01
56
01
01
55
40
39
42A
42
41
03
37
38
04
01
58
02
3A
07
05
06
04
03
02
04
02
01
10
11 10A 12
13
14
15
29
28
27
26
25
24A
24
23
22
21 20
01
02
05
06
02
01
03
01
03 04
01
02
06
09
14
13 12
10
11
03
01
07
08 08
07
04
11
10
06
04
06
03
05
02
09
08
07
06
05
04
03
03
02
01 02
01
03
09
03
08
01
02
03
04
02
01-A
03 04
05
07 09
06
05
02
05
03
04
01
01
03
04
05
03
04
05
06
07
08
09
02
01
16
20
22
02
03
04 P/07
P/07
17
18
19
21
10
11
14
12
13
09
08
15
06
01
01
02
03
02
03
05
06
01 02
03
03
02
05
02
01
217-B
01
04
Q06
L01
02
02
01
02
03
04
03
03
04
05
06
07 08
10
10
09
11
02
01 02
P-M-4
P-M-4
P-M-4
05
01
02
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11 12
02
05
04
03
06
07
08
09
10
01
01
02
04
05
06
07
09
08
01
02 03
04
05
06
07
09
Q01
13
13
01
02
02
01
05
07
08
06
01
02
03
02
03
01
04
02 03
02
01
02
03
03
05
01
02
03
04
05
07
08
06
13
09
12 11
52
01
02
03
04
05
06
04
05
01
02
03
02
10
01
02
03
04
05
06
07
14
08
03
09
12
0001
43
01
01
01
12 11
13
05
10
04
05
03 e 04
07
06
02
16
03
10
01
03
04
01 02 03
04
05
06
07
08
08
02
01
05
04
03
01
02
07
06
09
11
10
08
01
01
02
30
03
02
07
06
05
06-A 07
04-A
08-A
80
79
CHA 161-F CHA 161-E CHA CHA 161-C 161-B
02
03-A
06 04 05
04
16
12
11
09 02
01
07
05
03
06
05
CHA-95-B
04
08 e 09 p/avenida XV
02 11-B
01
14
01-A
04
03
01-I
02
03
04
02-A
04
03
02
01
13
08
07
05
20
11
CHA-164
CHA-163
01
10
09 e p/08
08 e p/09
09
01
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
29
34
35
36
32
31
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
01A
CHA-62
20
19
15
12
11
23
21
18
17
14
13
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
14
CHA-174-H
04-A
06
05
06
02
81
01
02
15
04
01
03
25
p/13
16-A
13
11
07
P/06
04
A
21
A
N
01
07
15 09
11
11
07
CHA.152-2
04
13 21 22 23
20
17 18
14 15 16
09
06
05
04
03
02
01
10 11
07 08 09
06
03
01 02
07
03
06 07
04 05 01 02 03
02
01 CHA-217-A
14
08
03
10-A
06
05
04-A
01-A
14
13
12 11
10
09
05
04
03
02
01
06
05
04
03-A
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11
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10
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13
04
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03
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06
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52
51
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67
66
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02
11
10
09
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68
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03
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09
08
18
17
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06A
15
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CHA 105
CHA 105 CHA-97 CHA-103
CHA-98
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CHA 89
CHA-90
08
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01
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C
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09
06
05 04 03 02
19-20
18 17
16
15 14
13
12
09
07 08 06 05
10
03 04 02 01
19
17
16 15 14
13
13-A 12
09
07 08
05 06 03 04
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
03
05
P/01
P/02
10 e 12-A
20
CHA-180-B
P/168 E 169
21 20
03 04 05
06
07 09
17 16 14 13
11
02
21 19 17
13
07
10 CHA 207 A
01-B
01-C
01
p/15 e 16
p/15 e 16
p/15 e 16 37
36
38
42
15
46
01
02
03
04
05
06
07
08
09
14
13
12
10
11
22
23
21
19
17
18
25
24
27
26
33
32
31
30
28
29
34
41
40
43
44
45
20
39
16
CH.197-B CH.197-A
189-L
189-F
189-E
189-G
189-H
189-I
189-D
189-C
P/ CHA 208
66
67
59 60
58
75
57
02-A
02
01-B
01-A
06-B
07-A
08
09-A
08-A
01-A
13A
35
36
02-E 02-D
02-C
02-B
02-A
P/ CHA147 221 e P/148
01-D
P/CHÁC.158-C
CHÁC.158-E
P.M.4-U
P.M.4-T P.M.4-S
P.M.4-R
P/23 e 24
01-A
07-A
12
chac. 95- A-1
11
06-A
07
07-B
05-B
102
13-A
10,11e 12
04
01-A
P/02
03
P/03, P/04 e P/05
88-B1
88-B2
88-B3
179A-2
179-A
01-B
01-A
02
P/05-AB
09-A
P/ CHÁC. 181
01-A
02
03
167
CHA 161-K
P/ CHA195-B
P/ CHA 200 e P/ 01
P/ D
P/ CHA 189
08-A
P/ CHA
-174
08-A
105-A
15-A
05-A
7A e 7B
P/7 e 7C
03-A
P/ Quinhão n. 04
P/ 62
P/ 62
P/ Fração 07
16
Associação Coasul
P/01
1D e 02
1C e 2B
1B e 2A
12-A
P/07
07-A
6A
78A
Quinhão 04-A
A=15.842,83m²
Quinhão n. 4-C
P/95
P/11
12A
15A, 17 e 19
1A
1A
12A
1A
1B
97A
09
06 06
05
05 05
05
04
04
03 03
02
02 02
01
01 01
01
07 07
10
09
08
09
11
12
13
14
03
10 11
09
08
07
06
05
04 03
02 01
06
05
04
03
02
13
12
10
09
08
07
06
05
04
03
01 02
13
12
11
10
09
08
07
06
03
01 02
09
08
06 07 03 04 05
02
01
11
07 10
06
05
04
02
01
01
02
04
03 05
07
06
10 11
08 09
12
01 02 03 04 05 06 07 09
12
10 e 11
12
P/ CHA-200
P/ CHA 171
64A
08
184A
183
01
ÁREA INST. P.M. 2
ÁREA INST. P.M. 2
07-B
B-2
02-A
13
11
10
09-A
11A
16
15
14
13A
13
12A
19
18
17
16A
05
06
07
07A
08
08A
02
03
04
21
22
01
20
07
06
05
04
07A
10
09
08
08A
01
02
03
03A
CH n º180-E
02
03
04
05
06
07
01
02
03
04
05
06
07
01
14
10
12
11
09
08
15
01
02
03
04
01
04
02
03
03
04
01
02
01
01-A
01 01-A
88-B
88-B6
88-B5
88-B4
P/ Cha.178
10-C
10-A
10-L
10-J10-I 10-H
10-G
10-E
10-D
10
10-F
01A
01B
07, 08 e 09
12
12B
Chac. 183-A
P/Chac. 183
Chac. 183
P/04
04
13 E P/14
15 E P/14
04
04-A
P/01 e 02 P/01 e 02 P/ CHA 207-B
05
10
CHÁCARA 146
25
LT Nº01 DA Q.01, 01 DA Q.04 E PARTE DA RUA 03
01-A
01-B
01
02
03
05
07 06
10
11
13 14 04
12
08
09
02
03
04
05
03
01
07
04
05
06
07
08
09
10
11
P/CHÁC.149
02
06
07
08
09
10
11
12
13
14
01
02
03
04
05
07
08
01
03
04
01
05
06
08
09
10
11
06
10 01
02
09
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
05
02
03
04
01
02
03
04
05 06
07
01
02
03
04
05
06
07
01
02
03
01
02
03
04
05
06
07
09
10
11 12
13
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
01
02
01
02
03 04
07
06
P/63-B
P/63-C 06
P/63-A
P/63-F P/63-E
P/63-D
P/63
P/63 P/63
08
07-A
20
04
05
01
02
03
10 11 12
05 06 07 08
09
11
09
07
08
10
11
06 09
02 04
05
16
03
08
07
01
14
03 15
01 02
04 05
13
06
05
07
03
02
01
04
03 04
05 06
07
08
09
10
11
12
13 14
15
17
01
10
02
06
07 08
09
10
11
12
13
02
03
04
05
01 e 16
04
02 01
03
01
02
03
05
04
13-A
06
08
09
11
15
12
13
14
08
16
17
18
19
01
02
03
01
02
03
04
05
06
07 09
10
11
01
02
03
04
05
06 07
14
15
16
09
17
10
04-A
11 12
13
18
08
07
06-A
04
04-A
150-D
150-F
150-E
150-G
150-H
150-C1 150-C
150-a
150-B
FRAÇÃO 06-A DA SUBDIVISÃO DOS
LOTES Nº64 E 65
A: 81.634,00m²
P/FRAÇÃO Nº6 DA SUBDIVISÃO
DOS LOTES Nº64 E 65
FRAÇÃO 06-C DA SUBDIVISÃO DOS
LOTES Nº64 E 65
A: 17.008,60m²
FRAÇÃO 06-D DA SUBDIVISÃO DOS
LOTES Nº64 E 65
A: 12.107,80m²
04 E P/03
CHA 105-A
CHA 105-B
P/ CHA 105
01
02 03
07
04
05
06
p/01
08
02
04
01
03
08
05
07
09
01
10-A
02
03
04
05-A
01
02
03
17
16
15
08
06
09
18
03
04
19
14
05
07
13
02
20
21
01
03
04
06
05
08
07
09
10
06
02
09
09-B
10
10-A
01
01-A
P/10
P/CHA
161-K
P/ CHA
161-K1
111-A
14
P/111
13
12
11
10
09
P/323 111
323-1 P/323
08
07
06
05
04
03
02
01
323-1
11
10
09
07
08
06
05
04
02
03
01
03 e 04
06
01
03
05
P/ quinhão 04
51-A
10-B
10-C
10-D
62-7
P/ 62
p/05
07-A
p/06
07
06-A
09-A
10-A
01-A
01-A 10
01-A
01
11
12
11-A
12-A
10-A
11-A
11
01
01
01-A
14-A
P/14
35
02
03
04
03
04 06
05
10
06
10
02
09
07
08
01
11
08
07
01
02
11
12
11
13
09
10 14
15
12
13
09
07
08
09
06
07
08
02
03 04
05
10
11
12
01
11
10
12
13
09
03
02
01
06
05
04
07 FRAÇÃO Nº5 DA SUBDIVISÃO
DOS LOTES Nº64 e 65
01
03
01
04 02 03 05
01
04
05
03
02
01
06
07
08
09
10 11
01
13
14
12
02
03
05
06
04
18
19
16
17
06
20
21
22
02
05
04
03
08
07
01
01
04
05 06
03
01
02
CHÁCARA 189-M
CHA 189-M1 CHA
189-M2
CHA
189-M3
01
02 03
04
05
06
07
08
09
10
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
02
03
04
05
06
07
08
09
06-A
06
70-2A
70-2B
70-2C
01
02
01 02
03
01
02
03
04
05
06
01
02
03
04
05 06 01
02
03
04
01
02
01
02
03
04
05
01
02
03
04
06 05
10
09
01
02
03
04
05
06
07
08
01
88-A
P/88-5 P/88
88-4
88-3
88-2
88-1
01
08
02 03
07
09
01
02 03 04
05 06
09
07 08
14
10
12 11
15
16 17
09
08 07 06 05 04 03
01
27
20
21
22
23
24
25
26
26-A
26-D
26-B
26-C
26-E
26-G
26-F
26-H
26-I 19
19
PARTE
LOTE01
01-C
02
01
06 05 04
CHA-201
05-A
04-A 07-A 07 06
03-A 05 05-A 03 04
05-A
05
04
04-A
145-A
P.M 3-B
P.M 3-C
04
03 06
02 07
01 08
02
01
04
05-A
01-A
01
CHA 105-F
P / CHÁC.161
CHA 161-J1 CHA 161J CHA 161-J
02
03
04
05
06
07
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01
02
03
70-4
01
08
13
01
04
05
06
07
08
09
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
02
03
29
28 27
P/ 60
P/62 ASSOCIAÇÃO DOS MOTORIAS
60
02
02-A
02-B
02-C
02-D
02-F 02-E
02-G
02-H
02-I
01
Chác.180-H
P/Chác. 180
Chác.180-J
Chác.180-i
Chác.180-G
Chác.180-F
04-A
P/10
01
PARTE DO LOTE 01 / QUADRA 03 LOT. SOL NASCENTE V
E PARTE DA CHAC. 176
26
QUINHÃO 2-F
Quinhão 03
CHA 171-D
CHA 171 P/ CHA 171-C
CHA 171-B CHA 171-A P/ CHA 170
07-A
01-C
16.916,52 M2
12-B
08-1
08
42
P/ CHA191
05
05-A
CHA.152-1
Parte CHA-164
01-A
P/CHA. 156
Quinhão nº 4-H
A: 3.736.90 m²
Quinhão nº 4-G
A: 1.000,00 m²
CHA. 149-A
01-E
01-D
01-C
01-B
04-A
05
06
04
03
02
01
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
01
02
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12
01
03
02
04
05
06
07
08
09
01
02
03
04
05
06
07
01 02 03 04 06 07
13 12 11 10 09 08
05
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01 02 03 04 05
26
25
06
07
24 08
23 09
22 10
21 11
12 20
19 13
18 14
17 15
16
02 01
12 11 10 09 08 07 06 05 04 03
P/147 e P/148
45.956,12m2
P/ 147
cha-148-A-3
02-F
cha-148-A-4
cha-148-A-5
cha-148-A-6
cha-148-A-7
cha-148-A-8
cha-147-A-1
cha-148-A-2
p/03
01
02
09-A
10-A
09
10
P/ 63
p/63
P/ 63-B
P/63
CHA 105-E
CHA 105-C
63-B1
P/70
CHA-158-A1 CHA-158-B1
CHA.178B
167-E
lote 13- rem. e
lote 14-rem.
p/ lote 14 e
lote 15
01
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06
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08
09
10
11
CHÁC. 201-D
CHÁC. 201-E P/ CHA 201
CHA 201-F
P/ CHAC. 201
03-A 03
PARTE QUINHÃO 02
P/ QUINHÃO 2-A
05 11-B 11-A 11
07
08
09-A 09
CHA-195 D
P/ QUINHÃO 04 Cláudia Melotto A=40.224,67m²
45
P/11 E P/05 04 E 05
11
22-A
P/01
ÁREA INST. 02
ÁREA INST. 01
P/ 89 P/ 89-E
P/ 01 P/ 01
75
77
74 76
73-A
01
p/01
12
10
10-A
10-B
10-C
06-A
110
109
08-B
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05
05-C
05-B 05-A
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15 16
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13 12-A
14
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14
15
16-A
16
10
10-A
p/02
02
01
04-A
01-H 01-I
01-G
01-F
01-E
01-B 01-A
01-C
01-D
176C
06 E 07
02-A
02-B
01 e 02
p/01 e p/02
CHA-180D
01-B
P/01
01-E
01-A
01-B
01-C
01-E-1 01-E 01 01-F
01-D
02
26-A 27
P/60 P/60
60-I
P/60
60-A
60-B
60-C
60-D
60-E
60-F
60-G
60-H
P/60-N
P/60-M
P/60-L
P/60-K
P/60-J
10-A-1
P/179-G 179-G
179-I
P/CHAC.200
P/ CHA-200 (RUA)
01-A
8C
8B
8A P/08 e P/09
P/09 e P/10
01 02
12-A
12-B 05-A
03-A
Praça nº 01-A
02
P/ LOTE 63 - GLEBA 02 - PASSO DO SOL
P/10-A
01
res. sanepar
01-A
10-p/11 e p/12 12-p/11
12
09 - A
10 e p/11
11
12
p/03
p/03
p/03
LOTE 60-A1
DIVISA C/ P/ DO LOTE 54, 55, 56, 58 MARIA INEZ GAMBETTA
DIVISA COLÔNIA PASSO DO SOL LOTE 60-B GLEBA Nº 02
DIVISA C/ LOTE 56 DIVISA C/ P/ DO LOTE 58 Sebadtião José
LOTE P/ 62 GLEBA Nº 02 JOSÉ CLÁUDIO LOMBARDI
DIVISA C/ LOTE 61 FAMÍLIA VENAZI
01
02
03
04
19
05
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18
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12 11
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13 11
12
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11
10
01
04-A
05
p/05
P/02
01
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02
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05
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08
P/ 10
10
01
01-A
01-B
06-B
05-A
p/ cha-195
p/ cha-197
05-A
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04
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09
10
03-A
p/01
05-B
01-A
22
45
31-A
p/01e 02
P/ 89-H
22
23
p/cha. 157
P/ 89-D
P/89-A
90-B
90
P/189-B P/189
P/189
P/189-A1
207-D CHA 208-C
3.686,21M2 P/ CHA- 208
36.878,05M2
P/ CHA 208
207-D1
CHA 208-A
P/14
p/09
62-5
62-4A
62-3-A
62-2
P/ 62-1
Chac. 160-D
(Mat. 28.760)
04B e 07
04C e 07D
07A e 08
08A e 09A
08B,09 e 7C
rua sem saída
06-A
05-A
01-A
62-1A
62-6-1
P/ CHA 170
p/07
04-B
04-C
04-D
62-15
09
CHA 94-2
05
01
P/ quinhão 04 P/ quinhão 04
09
09-A
09-A
12C
Chac. 160-C
Chac. 160-A
Chac. 160-B
12
13-A
13
13-B
13-D 13-C
13-H 13-G 13-F 13-E
01-A 01-A1 01-A2 01-A3 01-A4
12
P/ 168 e P/ 169
03
02
PRAÇA Nº 02 RODOVIÁRIA
03
01
08
04
P/9
05
02
01
07-A
p/65
P/CHA.178
01
10
01
08
07
07
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02
02
04
11
09
09
04
07
03
26
12
10-A-2
10-A-3
30-A
P/CHAC.200
62-4
07
02
06
05
14
CHA 201-F1 P/ CHA 201-A
P/ CHA
197
P/ QUINHÃO 04-D QUINHÃO 2-F A=97.632,31
QUINHÃO 01-F
323
323 CHA 207-B CHA 207-C CHA 207-D P/ CHA-207
Rem. CHA 203
80-C
CHA 161-7
CHA 161-6 CHA 161-5 CHA 161-4 CHA 161-3 CHA 161-2 CHA 161-1
CHA 161-
P/ CHA 161
8
CHA-98 INVASÃO DA RUA
RIO SÃO XAVIER
P/189-A2
P/01
P/ CHA 185
01
02
03
04
05
06
01
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12 01
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04 05
01 e 02
03
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11
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13 14 15 16 17 18
01 23 22
02 21
03 20
04 19
05
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16
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09 14
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01
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10
11
12
13
14
02 01 03
04
05
10
62-2A
62-1A-1
14 e 15
01 e 02
02
QUINHÃO 01-A
62-10A
62-10B
62-10C
62-10D
62-10E
62-10F
A. Inst.
02
01
03
04
05
02
01
03
04
05
06
07
08
P/ Lt. 03
01 P/ 02
P/ Lt. 01,2,3
08-A
12A
P/ 62
62-12
62-9
62-13 P/ 63
P/ 62-11
Fávero
(12.435) 207-A
CHA-188
CHA-188-A
P/ 06 P/ 06
CLUBE DE CAMPO
P/88-6
P/ 62-6
62-6-2A
Fr. 06-B1-9
Fr. 06-B-1-5
Fr. 06-B-1-4
Fr. 06-B-1-3
Fr. 06-B-1-2
Fr. 06-B-1-1
Fr. 06-B-1
Fr. 06-B-1-8
CHA195-B1
07
P/ 08 e P/ 09
62-3-C
62-3-B
P/ da CHA-208
P/ CHA 207-D e 208
12
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11
10
09
14
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01
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16
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18
19
21
22
23
24
25
P/ Quinhão nº 04 Cleide Meloto dos Santos
CHA 201-F5 CHA 201-F4-A CHA 201-F3
CHA 201-F2
CHA
201-F6
Projeção de Rua CHA195-B4
CHA195-B3 CHA195-B2
09D
09C
CHA-201-H1 CHA-201-H2
CHA-201-H6 CHA-201-H5 CHA-201-H3 CHA-201-H4
05-B
05-C
P/CHÁC.158-C1
10-D
10-E
10-F
10-G
10-H
10-I 10-J
P/ CHA 147-A
05
P/ 01
62-6-2B
P/ CHA 201-F4
62-1A-1 939,95m²
1.513,85m²
04-C
04-B 04
01A
02
03
04
05
08
09
10
07
06
60-6
75-A
75-B
75-C
75-D
75-E
CHA 94-1
P/ 68
e 73-B
P/ 68-A
e 73-A
P/60
19, 20 e 21
18
17
16
15
14
13
12
11
09
10
08
07
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05
04
03
01
P/02
63-H
63-I
63-G
04-A
04-B
e 03
CHA 207-F2
CHA 207-F4
CHA 207-F5
CHA 207-F6
CHA 207-F3
207-F7
P/ CHA 207
P/ CHA 207-F8
CHA 207-G CHA 207-H CHA 207-J CHA 207-L CHA 207-M
P/ CHA-208 P/ CHA 208
e 208-A
CHA 208-A
62-14 E P/62-11
08
02-A
Servidão sobre
Lote 02-A
P/06 P/ 62
08-A
01
02
03
05
04
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07
08
09
11
12
13
14
15
16
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11 12 13 14 15 16 17 18
19
20
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01
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17 16 15 14 13 12 11
10
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16
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14
13
12 11 10 09
08
04 03 02
06 05
01 02 03 04
26 25 24 23 22 21 20 19 18 05
06 07 08 09 10 11 12 13
17
16
15
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01
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13 12 11 10 09 08 07 06
01 02 03 04 05 06
13 12 11 10 09 08 07
04
03
02
01
13 12 11 10
08 07 06 05
09
10
CHA
89- G
CHA
89-I
11
CHA
89 -F
P/07
60-A1
60-B1
69-A
69-B
69-C
69-D
69-E
69-F
P/ 69
P/ 05,11 e 12
e Lotes 06,09 e 10
01-B
01-C
01-A
P/ 06
04-A1
01-A
P/04 e 05-A
01-A 01-B
05
Lei 027-23
Alargamento/Regularização)
P/ 89 BC
195-A
195-C
01-A, 02-C e 07
P/ 01 e 02-B
01-A
P/ 01
P/ 41
41A
P/ 01
P/ 07
M20.089
M15.117
M19.240
LT 07B-08-B
M19.239 M928P/ 1,2,3,6,7,8
P/ 1,2,3
08
09
P/ CHA 95
p/chac. 95
CHA 189-A1 CHA 189-A2 CHA 189-A3 CHA 189-A4
61
P/ 17
02
04
03
05
03
02
01 01
05
07 06
08
02
09
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02 03
04
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11
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13
14
01
03
04
06
07
08
09
10
05
02
11
12
RUA LÚCIA ADRIANI RISSARDI
RUA SABINO CENI
RUA SÃO PEDRO
RUA SÃO PAULO
RUA BRASÍLIA
RUA DEP. ARNALDO BUSATO
RUA GERONIMO MASSOLA
TRAVESSA 01
TRAVESSA 02
TRAVESSA 10
TRAVESSA 11
TRAVESSA ROSSI
RUA MINAS GERAIS
LOT. RESIDENCIAL JARDINS
LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE DO LAGO
P/70
ROSMAR DALLASTRA
91.000,00 m²
P/70 RENATO LUIZ DALLASTRA
70-A
SÃO GENARO
BAIRRO
CRISTO REI
FREI VITO
SÃO JOSÉ
SÃO SEBASTIÃO
BAIRRO
P/ Lt. 05
e 06
02 e 03
01
CHA 192-A
CHA 192-B
CHA 189-B
17,52 14,68
31/10/2025
Data:
COHAPAR
INDICADA
LUCAS KIYOSHI YAMAZAKI
Out/2025 CREA-PR 81408/D
ÁLVARO DENIS SCOLARO
PREFEITO MUNICIPAL
VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO
P01
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
GOVERNO MUNICIPAL
GESTÃO 2025 - 2028
01 53,86m²
DANIELA
INDICAÇÃO NO MAPA
LIVRO Nº 2
REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CHOPINZ!NrlO
;'V.:
DA T A:-08/09/2016.
IMÓVEL: Lote nº 05, da Quadra nº 04, do Loteamento "RESIDENCIAL DONA IDAUNA
SCARIOT''. situado no Quadro Urbano desta cidade e Comarca de Chopinzinho. Estado
do Paraná, destinado como Área Institucional, nos termos das Leis Municipal
nºs.3.439/2015, de 13.07.2015; 3.44912015 de 10.08.2015; 3.468/2015 de 13.10.2015 e
3.554/2016 de 29.07.2016 e da Lei Federal nº 6.766/79, contendo a área de 437.10m2
(quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), sem
benfeitorias. com frente para a Rua José Zuconellí, com as seguintes confrontações:
NORTE: Confrontando com o Lote nº 06. LESTE: Confrontando com a Rua José
Zucone!li. SUL: Confrontando com o Lote nº 04. OESTE: Confrontando com a Chácara nº
203. Descrição do Perímetro: Partindo do ponto P92, de coordenadas UTM
N=7139051, 1748 e E=347929,2673, situado no limite com o Lote nº 06, seguindo com
dístância de 33,37 m e azimute plano de 116°34'09", chega-se ao ponto P91,
confrontando com a Rua José Zuconelli, seguindo com distância de 13,00 m e azimute
plano de 206°34'09", chega-se ao ponto P93, confrontando com o Lote nº 04, seguindo
com distância de 33,87 m e azimute plano de 296°34'09", chega-se ao ponto P94,
confrontando com a Chácara nº 203, seguindo com distância de 13,01 m e azimute plano de 28º48'16", chega-se ao ponto P92, ponto inicial da descrição deste perímetro.- As
confrontações acima são as constantes da Planta e Memorial Descritivo elaborados por
Bach Topografia e assinados pela Responsável Técnica Débora C. N. Dalmut. CAU/BR
nº.A23364-1.- Foi apresentada RRT Simples nº.0000002805481, do CAU/BR, e ART nº
20151235980. do CREAIPR.- Matrícula anterior nº 27.727 deste Cartório.- Proprietário:
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.41410001-60, com sede na Rurr·guel Procópio Kurpel. nº 3.811,
Bairro São Miguel, nesta cid- e i inho-P13-- Dou fé.- Chopinzinho,
08/09/2016.- Marcos Pascolat, Oficial.- J _
j
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COfJ!ARCA DE CHOPINZINHO
ESTADO DO PARANA
Certifico e dou fé que a presente cópia é re rodução fiel do inteiro teor da original.
Chopinzinho PR, 26 de fevereiro de 2019.
UNARPEN
- SELO DIGITAL NQ cOkEa • bUWu3 • Ax3tz
- p4pLF •
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i RéGISTRõ OE IMÓVEIS 1
1 1
i CHOPINZINHO PARANÁ l
l ORA. FERNANDA FRENEDA BUSTO COSTA 1
1
Assinado por 1 pessoa: ANA KELLE MALAGUTTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3947-6331-8739-0D97
LIVRO Nº 2
REGISTRO GERAL
DATA:-08/09/2016.
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO ?ARANÁ
COMARCA DE CHOPINZ!NHO
MAT:=gí:c: -·· ·
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,
IMÓVEL: Lote nº 06, da Quadra nº 04, do Loteamento "RESIDENCIAL DONA IDAUNA
SCARIOT". situado no Quadro Urbano desta cidade e Comarca de Chopinzínho, Estado
do Paraná, destinado como Área Institucional, nos termos das Leis Municipal
nºs.3.439/2015, de 13.07.2015; 3.449/2015 de 10.08.2015; 3.468/2015 de 13.10.2015 e
3.554/2016 de 29.07.2016 e da Lei Federal nº 6.766n9, contendo a área de 436,50m2
{quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sem
benfeitorias, com frente para a Rua José Zuconelli, com as seguintes confrontações:
NORTE: Confrontando com o Lote nº 07. LESTE: Confrontando com a Rua José
Zuconem. SUL: Confrontando com o Lote nº 05. OESTE: Confrontando com a Chácara nº
203. Descrição do Perímetro: Partindo do ponto P90, de coordenadas UTM
N=7139062,9902 e E=347934,7055, situado no limite com o Lote nº 07, seguindo com
distância de 33,79 m e azimute plano de 116º34'09", chega-se ao ponto P89,
confrontando com a Rua José Zuconelli, seguindo com distância de 13,00 m e azimute
plano de 206°34'09", chega-se ao ponto P91, confrontando com o Lote nº 05, seguindo
com distância de 33,37 m e azimute plano de 296°34'09", chega-se ao ponto P92,
confrontando com a Chácara nº 203, seguindo com distância de 13,01 me azimute plano
de chega-se ao ponto P90, ponto inicial da descrição deste perímetro.- As
confrontações acima são as constantes da Planta e Memorial Descritivo elaborados por
Bach Topografia e assinados pela Responsável Técnica Débora C. N. Dalmut, CAU/BR
nº.A23364-1.- Foi apresentada RRT Simples nº.0000002805481, do CAU/BR, e ART nº
20151235980, do CREA/PR.- Matrícula anterior nº 27.727 deste Cartório.- Proprietário:
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ sob nº 76.995.414/0001-60. com sede na Ru iguel Procópio Kurpel, nº 3.811,
Bairro São Miguel, nesta cidade e_ de Ch pi, inho-7.- Dou fé.- Chopinzinho,
08/09/2016.- Marcos Pascolat, Oficial.- -1b \ ' ()
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVElS DA COlll!ARCA DE CHOPINZINHO
ESTADO DO PARANA
Certifico e dou fé que a presente cópia é r produção fiel do inteiro teor da original.
Chopinzinho PR, 26 d fevereiro de 2019.
( ) FER D BUSTO COSTA- OFICIAL
LORI LUIZ VERDI - E CREVENTE
[ ") ROBSON FRANK KLI OSKI
- ESCREVENTE
( ) TATIANA SALETE BO RDI
- ESCREVENTE
( ) PAULO JUNIOR AMAAAL
- ESCREVENTE
UNARPEN
- SELO DIGITAL Nº 80kE3 • bUWvM • ZI3t9
- SnevF •
yzWSV
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------REG.lSTRO-DÉ IMÓVEIS -·-!
1
CHOPINZINHO PARANÁj . 1
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DRA. FERNANDA FRENEDA BUSTO COSTA j
OFICIAL 1
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Assinado por 1 pessoa: ANA KELLE MALAGUTTI
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LJVRO Nº 2
REGISTRO GEIUL
REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO ?ARANÁ
COMARCA DE CHOf>INZINHO
MAÍ •.. ;
DA T A:-08/09/2016.
IMÓVEL: Lote nº 07, da Quadra nº 04, do Loteamento "RESIDENCIAL DONA IDALINA
SCARIOT", situado no Quadro U[bano desta cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado
do Paraná, destinado como Area Institucional, nos termos das Leis Municipal
nºs.3.439/2015, de 13.07.2015; 3.449/2015 de 10.08.2015; 3.468/2015 de 13.10.2015 e
3.554/2016 de 29.07.2016 e da Lei Federal nº 6.766179, contendo a área de 442.00m2
(quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, com frente para a
Rua José Zuconelli, com as seguintes confrontações: NORTE: Confrontando com o Lote
nº 08. LESTE: Confrontando com a Rua José Zuconelli. SUL: Confrontando com o lote nº
06. OESTE: Confrontando com a Chácara nº 203. Descrição do Perímetro: Partindo do
ponto P88, de coordenadas u'TM N=7139074,8055 e E=347940, 1438, situado no limite
com o Lote nº 08, seguindo com distância de 34,21 m e azimute plano de 116°34'09",
chega-se ao ponto P87, confrontando com a Rua José Zuconellí. seguindo com distância
de 13,00 me azimute plano de 206º34'09", chega-se ao ponto P89, confrontando com o
Lote nº 06, seguindo com distância de 33,79 me azimute plano de 296°34'09n, chega-se
ao ponto P90, confrontando com a Chácara nº 203, seguindo com distância de 13,01 me
azimute plano de 24º42'55", chega-se ao ponto P88, ponto inicial da descrição deste
perímetro.- As confrontações acima são as constantes da Planta e Memorial Descrítivo
elaborados por Bach Topografia e assinados pela Responsável Técnica Débora C. N.
Dalmut. CAU/BR nº.A23364-1.- Foi apresentada RRT Simples nº.0000002805481, do
CAU/BR. e ART nº 20151235980, do CREA/PR.- Matrícula anterior nº 27.727 deste
Cartório.- Proprietário: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.414/0001-60, com sede "IT· M!guel Procópio
Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, nesta Com ca de ho, mz1 Dou
fé.- Chopinzinho, 08/09/2016.- Marcos Pascolat. Oficial.- / &
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IMÓVEi! l
CHOPINZINHO PARANA 1
DRA. FERNÂ.NOA BUSTO COSTA 1
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Assinado por 1 pessoa: ANA KELLE MALAGUTTI
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REGISTRO GERAL
OATA:-08/09/2016.
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fM{.!VEL: Lote nº 08, da Quadra nº 04, do Loteamento "RESIDENCIAL DONA IDAUNA
SCAR!OJ", situado no Quadro Urbano desta cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado
do Paraná, destinado como Area Institucional, nos termos das ·Leis Municipal
nºs.3.43912015, de 13.07.2015: 3.449/2015 de 10.08.2015; 3.468/2015 de 13.10.2015 e
3.554/2Cl1ti de 29.07.2016 e da Lei Federal nº 6.766/79, contendo a área de 447,50m2
(quatrocentos. e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
sem benfeitorias. com frente para a Rua José Zuconelli, com as seguintes confrontações:
NORTE: Confrontando com o Lote nº 09. LESTE: Confrontando com a Rua José
Zuconelli. SUL: Confrontando com o Lote nº 07. OESTE: Confrontando com a Chácara nº
203. Descrição . do Perímetro: Partindo do ponto P86, de coordenadas UTM
N=7139086,6209 e E=347945,5820, situado no limite com o Lote nº 09, seguindo com
distância de 34,63 m e azimute plano de 116°34'09", chega-se ao ponto P85,
confrontando com a Rua. José Zuconelli, seguindo com distância de 13,00 m e azimute
plano de 206034'09", ponto P87, confrontando com o Lote nº 07, seguindo
com distância de 34,21 m.e :azimute plano de 296°34'09", chega-se ao ponto P88,
confrontando com a Chácara·nº203, seguindo com distância de 13,01 me azimute plano
de 24º42'55", chega-se ao pontt), P86. ponto inicial da descrição deste perímetro.- As
confrontações acima são as constantes da Planta e Memorial Descritivo elaborados por
Bach Topografia e assinados pela R'#sponsávef Técnica Débora C. N. Dalmut, CAUJBR
nº.A23364-1.- Foi apresentada RRT Simples nº.0000002805481, do CAU/BR, e ART nº
20151235980, do CREA/PR.- MatrícutaantE!rior nº 27.727 deste Cartório.- Proprietário:
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Bairro São Miguel, nesta cidade e Comarca • · Chopinzi P ou fé.
- Chopinzinho,
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SOLICITADO POR: MUNICIPIO CHOPINZINHO - CPF/CNPJ: ***.954.140-** DATA: 16/10/2025 14:11:37 - VALOR: R$ 15,95
SOLICITADO POR: MUNICIPIO CHOPINZINHO - CPF/CNPJ: ***.954.140-** DATA: 16/10/2025 14:11:37 - VALOR: R$ 15,95
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PARECER TÉCNICO
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, através do Departamento de Engenharia,
neste ato representado pelo Diretor Lucas Kiyoshi Yamazaki, Engenheiro Civil CREA PR –
81.408/D, nomeado pelo Decreto nº 230/2025, no uso de suas atribuições, solicitada a
emitir parecer técnico, como objetivo a análise de viabilidade da desafetação de área
pública após estudos e diligências, constatou:
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 142/2022, que dispõe sobre o
procedimento de desafetação de bens públicos e regularização de áreas públicas urbanas
ocupadas. As áreas em análise são classificadas como área institucional, situada no
perímetro urbano do município de Chopinzinho-PR.
• Área 01 – 331,92m², lote nº 09 da quadra nº 02 (matrícula nº 27.779);
• Área 02 – 332,72m², lote nº 10 da quadra nº 02 (matrícula nº 27.780);
• Área 03 – 345,65m², lote nº 11 da quadra nº 02 (matrícula nº 27.781);
• Área 04 – 261,55m², lote nº 07 da quadra nº 01 (matrícula nº 28.145),
• Área 05 – 262,80m², lote nº 08 da quadra nº 01 (matrícula nº 28.146);
• Área 06 – 250,50m², lote nº 09 da quadra nº 01 (matrícula nº 28.147);
• Área 07 – 7.285,94m², lote nº 05 da quadra nº 08 (matrícula nº 29.157).
As áreas atendem aos critérios de “superabundância” nos termos do art. 2º
institucional da Lei Complementar nº 142/2022. Encontra-se dentro dos limites permitidos
e não apresenta restrições ambientais ou urbanísticas impeditivas à sua desafetação.
A destinação prevista atende aos objetivos de urbanização / reurbanização /
relocação / atendimento ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS), conforme
previsto nos arts. 1º e 3º da referida lei. A região é atendida por equipamentos públicos
dentro dos raios de influência exigidos por lei, conforme verificado nos termos do art. 2º da
LC 142/2022;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
A área em questão não apresenta declividades excessivas, riscos de erosão,
topografia local permite implantação de infraestrutura urbana mínima: acesso viário,
drenagem, abastecimento água e energia elétrica;
Sugere-se que o plano urbanístico contemple a ocupação ordenada do espaço,
respeitando os limites legais e diretrizes do plano diretor.
Diante do exposto, considerando o atendimento às disposições legais da Lei
Complementar nº 142/2022, sou favorável à desafetação da área pública supracitada, para
a finalidade de Habitação de Interesse Social, devendo o processo seguir com:
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Lucas Kiyoshi Yamazaki
Engenheiro Civil CREA PR – 81.408/D
Diretor do Departamento de Engenharia
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PARECER TÉCNICO
A Prefeitura Municipal de Chopinzinho, através do Departamento de Engenharia,
neste ato representado pelo Diretor Lucas Kiyoshi Yamazaki, Engenheiro Civil CREA PR –
81.408/D, nomeado pelo Decreto nº 230/2025, no uso de suas atribuições, solicitada a
emitir parecer técnico, como objetivo a análise de viabilidade da desafetação de área
pública após estudos e diligências, constatou:
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 142/2022, que dispõe sobre o
procedimento de desafetação de bens públicos e regularização de áreas públicas urbanas
ocupadas. As áreas em análise são classificadas como área institucional, situada no
perímetro urbano do município de Chopinzinho-PR.
• Área 01 - 4.496,90 m², conforme levantamento topográfico e cadastro municipal,
sendo dividido em lotes de nº 01 a 12 da quadra nº 10 (matrículas nº 28.372 a
28.383). Podendo ser unificada e desmembrada gerando lotes de nº 01 a 16.
• Área 02 – 437,10m², lote nº 05 da quadra nº 04 (matrícula nº 28.310);
• Área 03 – 436,50m², lote nº 06 da quadra nº 04 (matrícula nº 28.311);
• Área 04 – 442,00m², lote nº 07 da quadra nº 04 (matrícula nº 28.312),
• Área 05 – 447,50m², lote nº 08 da quadra nº 04 (matrícula nº 28.313),
As áreas atendem aos critérios de “superabundância” nos termos do art. 2º
institucional da Lei Complementar nº 142/2022. Encontra-se dentro dos limites permitidos
e não apresenta restrições ambientais ou urbanísticas impeditivas à sua desafetação.
A destinação prevista atende aos objetivos de urbanização / reurbanização /
relocação / atendimento ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS), conforme
previsto nos arts. 1º e 3º da referida lei. A região é atendida por equipamentos públicos
dentro dos raios de influência exigidos por lei, conforme verificado nos termos do art. 2º da
LC 142/2022;
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
A área em questão não apresenta declividades excessivas, riscos de erosão,
topografia local permite implantação de infraestrutura urbana mínima: acesso viário,
drenagem, abastecimento água e energia elétrica;
Sugere-se que o plano urbanístico contemple a ocupação ordenada do espaço,
respeitando os limites legais e diretrizes do plano diretor.
Diante do exposto, considerando o atendimento às disposições legais da Lei
Complementar nº 142/2022, sou favorável à desafetação da área pública supracitada, para
a finalidade de Habitação de Interesse Social, devendo o processo seguir com:
Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Lucas Kiyoshi Yamazaki
Engenheiro Civil CREA PR – 81.408/D
Diretor do Departamento de Engenharia