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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 011/2026 de 28/01/2026
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 29/01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza a desafetação de áreas públicas institucionais e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre adequações na legislação orçamentária municipal, com
vistas à compatibilização do orçamento vigente às necessidades administrativas identificadas
pelo Executivo.
Conforme se extrai da Mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a
proposição tem por objetivo promover ajustes técnicos necessários à correta execução
orçamentária, sem implicar criação de novas despesas sem respaldo legal ou afronta às
normas de finanças públicas.
A matéria encontra-se devidamente instruída, observando os requisitos formais exigidos
para a espécie normativa, com indicação clara de seu objeto e finalidade, atendendo às
disposições constitucionais e legais pertinentes.
No exame da constitucionalidade e da legalidade, verifica-se que o projeto guarda
consonância com os artigos 165 e seguintes da Constituição Federal, bem como com a Lei
Orgânica Municipal e com a legislação infraconstitucional aplicável, não se identificando vícios
que maculem sua validade jurídica.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente,
permitindo sua correta compreensão e aplicação, em conformidade com as normas de
redação legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/95F6-C2E5-E2CF-2180 e informe o código 95F6-C2E5-E2CF-2180
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DE 2026, é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre matéria
orçamentária e administrativa, cuja iniciativa lhe é constitucionalmente atribuída.
Ressalto que compete a esta Comissão manifestar-se exclusivamente quanto à
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, não cabendo adentrar no
mérito administrativo ou na conveniência e oportunidade das medidas propostas, matérias
estas afetas à deliberação soberana do Plenário.
Não se constatam, portanto, vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação
técnica que impeçam o regular prosseguimento da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO DE
2026, observa os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica
Municipal e pela legislação infraconstitucional aplicável, não apresentando qualquer vício que
comprometa sua validade jurídica.
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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A proposição encontra-se adequadamente estruturada, com redação clara e objetiva,
revelando-se apta a produzir seus efeitos jurídicos de forma regular e segura, sem afronta aos
princípios que regem a Administração Pública.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de fevereiro de 2026.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 95F6-C2E5-E2CF-2180
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/02/2026 08:25:07 GMT-03:00
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/02/2026 09:27:26 GMT-03:00
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