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materia nº 20/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 011/2026. Relator Vereador Paulo Rosa.
native_id2769

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 011/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 011/2026 de 28/01/2026 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 29/01/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza a desafetação de áreas públicas institucionais e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre adequações na legislação orçamentária municipal, com 
vistas à compatibilização do orçamento vigente às necessidades administrativas identificadas 
pelo Executivo. 
Conforme se extrai da Mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a 
proposição tem por objetivo promover ajustes técnicos necessários à correta execução 
orçamentária, sem implicar criação de novas despesas sem respaldo legal ou afronta às 
normas de finanças públicas. 
A matéria encontra-se devidamente instruída, observando os requisitos formais exigidos 
para a espécie normativa, com indicação clara de seu objeto e finalidade, atendendo às 
disposições constitucionais e legais pertinentes. 
No exame da constitucionalidade e da legalidade, verifica-se que o projeto guarda 
consonância com os artigos 165 e seguintes da Constituição Federal, bem como com a Lei 
Orgânica Municipal e com a legislação infraconstitucional aplicável, não se identificando vícios 
que maculem sua validade jurídica. 
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente, 
permitindo sua correta compreensão e aplicação, em conformidade com as normas de 
redação legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO 
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/95F6-C2E5-E2CF-2180 e informe o código 95F6-C2E5-E2CF-2180
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DE 2026, é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre matéria 
orçamentária e administrativa, cuja iniciativa lhe é constitucionalmente atribuída. 
Ressalto que compete a esta Comissão manifestar-se exclusivamente quanto à 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição, não cabendo adentrar no 
mérito administrativo ou na conveniência e oportunidade das medidas propostas, matérias 
estas afetas à deliberação soberana do Plenário. 
Não se constatam, portanto, vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou inadequação 
técnica que impeçam o regular prosseguimento da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 
2026, observa os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica 
Municipal e pela legislação infraconstitucional aplicável, não apresentando qualquer vício que 
comprometa sua validade jurídica. 
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/95F6-C2E5-E2CF-2180 e informe o código 95F6-C2E5-E2CF-2180
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A proposição encontra-se adequadamente estruturada, com redação clara e objetiva, 
revelando-se apta a produzir seus efeitos jurídicos de forma regular e segura, sem afronta aos 
princípios que regem a Administração Pública. 
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de fevereiro de 2026. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/95F6-C2E5-E2CF-2180 e informe o código 95F6-C2E5-E2CF-2180
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 95F6-C2E5-E2CF-2180
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/02/2026 08:25:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/02/2026 09:27:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/95F6-C2E5-E2CF-2180

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