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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 012/2026 de 29/01/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 30
/01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para corrigir as atribuições típicas do cargo de Chefe da Divisão de Eventos
Culturais no Anexo XXI, acrescentar o cargo de Zelador Escolar ao Anexo XI, incluir sua
remuneração no Anexo XXIV, e acrescentar o cargo de Motorista Temporário no Anexo XXV,
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025,
a qual dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho.
A proposição contempla, em síntese, a correção das atribuições típicas do cargo de Chefe
da Divisão de Eventos Culturais, a inclusão do cargo de Zelador Escolar (em extinção) com a
respectiva descrição funcional, a regularização de sua remuneração na tabela de vencimentos,
bem como a criação do cargo de Motorista Temporário no Quadro de Pessoal Temporário do
Município.
Conforme exposto na Mensagem nº 012/2026, as alterações visam sanar inconsistências
materiais na legislação vigente, promover maior clareza quanto às atribuições dos cargos
públicos e viabilizar a adequada gestão de pessoal, especialmente diante da necessidade de
contratação temporária e da regularização de cargos já existentes no quadro municipal.
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que o projeto é de iniciativa legítima
do Chefe do Poder Executivo, por versar sobre organização administrativa, regime jurídico e
quadro de pessoal do Município, matéria cuja iniciativa é reservada ao Executivo, nos termos
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
Quanto à constitucionalidade material, não se identificam afrontas aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FE20-64C3-D40E-AB9C e informe o código FE20-64C3-D40E-AB9C
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A proposição também observa as normas gerais de direito administrativo e estatutário,
não criando direitos ou vantagens incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente,
limitando-se a promover ajustes, correções e adequações necessárias à segurança jurídica e à
boa gestão administrativa.
No que se refere à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente,
com adequada indicação dos dispositivos legais alterados ou incluídos, atendendo às
exigências formais para a espécie normativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO
DE 2026, encontra-se juridicamente adequado, não apresentando vícios que impeçam seu
regular prosseguimento no processo legislativo.
Ressalto que compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifestarse quanto à juridicidade e à técnica legislativa da matéria, não cabendo a este colegiado
adentrar no mérito administrativo ou na conveniência e oportunidade das alterações
propostas, matérias estas afetas à deliberação soberana do Plenário da Câmara Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 2 pessoas: LOELI ANA NERVIS e PAULO CESAR DA ROSA
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4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE
202
6, atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, encontrando-se formal e
juridicamente apto à tramitação no âmbito desta Casa Legislativa.
As alterações propostas contribuem para o aperfeiçoamento da legislação municipal
referente ao quadro de pessoal, conferindo maior clareza normativa, segurança jurídica e
eficiência à Administração Pública.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de fevereiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/02/2026 08:29:25 GMT-03:00
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 03/02/2026 08:32:27 GMT-03:00
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