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materia nº 24/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 012/2026. Vereador Relator Edilson Francisco Possera.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 012/2026 de 29/01/2026 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 30/01/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe 
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para corrigir as atribuições típicas do cargo de Chefe da Divisão de Eventos 
Culturais no Anexo XXI, acrescentar o cargo de Zelador Escolar ao Anexo XI, incluir sua 
remuneração no Anexo XXIV, e acrescentar o cargo de Motorista Temporário no Anexo XXV, 
e dá outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, 
a qual dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho. 
A proposição visa, em síntese, corrigir atribuições funcionais, regularizar a descrição e a 
remuneração do cargo de Zelador Escolar, bem como incluir o cargo de Motorista Temporário 
no Quadro de Pessoal Temporário, com o objetivo de adequar a legislação às necessidades 
administrativas atuais. 
Verifica-se que o projeto promove ajustes na estrutura de cargos e vencimentos, os quais 
encontram respaldo na legislação vigente e estão inseridos no planejamento administrativo 
do Município. As alterações propostas não caracterizam criação indiscriminada de despesas, 
mas sim regularização e adequação de cargos já existentes e previsão de contratação 
temporária para atendimento de demandas específicas. 
Observa-se que as despesas decorrentes da aplicação da lei encontram-se compatíveis 
com as previsões orçamentárias vigentes ou passíveis de adequação mediante os 
instrumentos legais próprios, não se constatando afronta ao equilíbrio fiscal do Município. 
A proposição não viola as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, uma vez que não institui despesa continuada sem a correspondente 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3413-DA21-7723-28DB e informe o código 3413-DA21-7723-28DB
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previsão legal, tampouco compromete os limites de gastos com pessoal estabelecidos na 
legislação. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, entendo que 
a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, 
atende aos requisitos orçamentários, financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente, 
não apresentando óbices que impeçam seu regular prosseguimento no processo legislativo. 
Ressalto que a atuação desta Comissão restringe-se à análise da regularidade financeira e 
orçamentária da matéria, não cabendo adentrar no mérito administrativo ou na conveniência 
e oportunidade das medidas propostas, matérias estas afetas à deliberação do Plenário da 
Câmara Municipal. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, conclui-se que o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se em 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
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conformidade com as normas de finanças públicas vigentes, não gerando desequilíbrio fiscal 
nem afronta aos limites legais de gastos com pessoal. 
As alterações propostas visam conferir maior organização, transparência e segurança à 
gestão de pessoal do Município, sem prejuízo ao interesse público ou à responsabilidade na 
aplicação dos recursos públicos. 
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de fevereiro de 2026. 
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3413-DA21-7723-28DB e informe o código 3413-DA21-7723-28DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3413-DA21-7723-28DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 03/02/2026 08:45:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/02/2026 08:50:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 03/02/2026 09:04:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3413-DA21-7723-28DB

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