Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 012/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 012/2026 de 29/01/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 30/01/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025, que dispõe
sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para corrigir as atribuições típicas do cargo de Chefe da Divisão de Eventos
Culturais no Anexo XXI, acrescentar o cargo de Zelador Escolar ao Anexo XI, incluir sua
remuneração no Anexo XXIV, e acrescentar o cargo de Motorista Temporário no Anexo XXV,
e dá outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4.113, de 28 de abril de 2025,
a qual dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho.
A proposição visa, em síntese, corrigir atribuições funcionais, regularizar a descrição e a
remuneração do cargo de Zelador Escolar, bem como incluir o cargo de Motorista Temporário
no Quadro de Pessoal Temporário, com o objetivo de adequar a legislação às necessidades
administrativas atuais.
Verifica-se que o projeto promove ajustes na estrutura de cargos e vencimentos, os quais
encontram respaldo na legislação vigente e estão inseridos no planejamento administrativo
do Município. As alterações propostas não caracterizam criação indiscriminada de despesas,
mas sim regularização e adequação de cargos já existentes e previsão de contratação
temporária para atendimento de demandas específicas.
Observa-se que as despesas decorrentes da aplicação da lei encontram-se compatíveis
com as previsões orçamentárias vigentes ou passíveis de adequação mediante os
instrumentos legais próprios, não se constatando afronta ao equilíbrio fiscal do Município.
A proposição não viola as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que não institui despesa continuada sem a correspondente
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3413-DA21-7723-28DB e informe o código 3413-DA21-7723-28DB
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previsão legal, tampouco compromete os limites de gastos com pessoal estabelecidos na
legislação.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, entendo que
a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026,
atende aos requisitos orçamentários, financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente,
não apresentando óbices que impeçam seu regular prosseguimento no processo legislativo.
Ressalto que a atuação desta Comissão restringe-se à análise da regularidade financeira e
orçamentária da matéria, não cabendo adentrar no mérito administrativo ou na conveniência
e oportunidade das medidas propostas, matérias estas afetas à deliberação do Plenário da
Câmara Municipal.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, conclui-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, encontra-se em
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conformidade com as normas de finanças públicas vigentes, não gerando desequilíbrio fiscal
nem afronta aos limites legais de gastos com pessoal.
As alterações propostas visam conferir maior organização, transparência e segurança à
gestão de pessoal do Município, sem prejuízo ao interesse público ou à responsabilidade na
aplicação dos recursos públicos.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de fevereiro de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 3413-DA21-7723-28DB
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 03/02/2026 08:45:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 03/02/2026 08:50:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 03/02/2026 09:04:35 GMT-03:00
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