Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral
Data: 19/02/2026 às 09:09:31
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 13-2026-SUMA Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16
de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 (LDO)
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 13/2026 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA:Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de
2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de
2025 (LDO).
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2776
LINK DO ENCAMINHAMENTO DA PREFEITURA: https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=A4BBD6B4558F590A5F42368F&itd=8&origem=painel_setor
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 1/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_13_2026.pdf
1Doc: 2/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 013/2026 Chopinzinho/PR, de 18 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 013/2026, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das seguintes
secretarias:
1) Secretaria de Obras e Urbanismo
a) R$104.963,70 (contrapartida recursos de operação de crédito) + R$1.994.310,30
(Convenio nº 154/2025 SECID) – Obra de Pavimentação, valor total 2.099.274,00;
b) R$4.568.900,00 (Convenio nº 560/2025 SECID) – Obra de Pavimentação (sem
contrapartida);
c) R$1.451.002,42 – valor parcial da obra de saneamento Novo Horizonte (recursos de
operação de crédito);
2) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
a) R$450.000,00 (REPASSE FUNDO A FUNDO - SEES) + (R$109.288,85 contrapartida
recursos de operação de crédito) – Reforma do Modulo Esportivo – total R$559.288,85;
3) Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
a) Despesa com serviços de pessoa física – aluguel da casa lar – recursos vinculados do
Fundo de Assistência Social (Estado), total R$30.080,07 referente a 09 meses de
locação;
As obras resultantes do presente projeto de lei têm como principal objetivo melhorar a
infraestrutura urbana, esportiva e proporcionar melhor qualidade de vida aos seus habitantes. Como
manutenção/custeio complementar os valores disponíveis para custeio da casa lar.
Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por excesso de arrecadação nas
fontes 580, 586, 641 e 577 e parte de superávit financeiro das fontes 51941 e 5564.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, solicitamos a análise pelo Rito
Sumário, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F981-8AC2-02DA-1181 e informe o código F981-8AC2-02DA-1181
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_13_2026.pdf (1/3) 3/31
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de
2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de
2025 (LDO).
Art. 1º - Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029), a Lei 4.146 de 01 de
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II
destas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$8.708.545,34
(oito milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02 Depto de Manutenção Patrimônio Público e Serviços Urbanos
1545200131.007 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1415) 580 104.963,70
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1811) 586 4.568.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1812) 577 1.994.310,30
1751200131.046 Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 1.451.002,42
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas Esportivas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1883) 641 450.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1889) 580 109.288,85
08.00 SEC DE ASSIST SOCIAL, MULHER E DIR. HUM
08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - FMAS
0824500082.045 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ (1809) 51941 10.026,69
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ (1810) 5564 20.053,38
TOTAL 8.708.545,34
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima, ocorrerão por:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 1.665.254,97
2.4.2.9.99.0.1.03.00 - SECID - CONV 560/2025 - PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS () 586 4.568.900,00
2.4.2.9.99.0.1.14.00 - RECEITA REF. TERMO DE TRANSF. AUT. 03/2025 - SEES 641 450.000,00
2.4.2.2.54.0.1.12.00 - Receita Convênio SECID nº 154/2025 – PAVIMENTAÇÃO URBANA () 577 1.994.310,30
TOTAL 8.678.465,27
II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 51941 10.026,69
PAS - PISO UNICO ASSISTENCIA SOCIAL 5564 20.053,38
TOTAL 30.080,07
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F981-8AC2-02DA-1181 e informe o código F981-8AC2-02DA-1181
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_13_2026.pdf (2/3) 4/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F981-8AC2-02DA-1181
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 18/02/2026 14:14:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/F981-8AC2-02DA-1181
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 013/2026 5/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 013/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/02/2026 às 09:09:56
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
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Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 013/2026 6/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 19/02/2026 às 09:59:17
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões.
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 19/02/2026 10:03:04 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: E180-B150-AD43-AEB5
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 013/2026 7/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 19/02/2026 às 10:02:05
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 24 de fevereiro de 2026, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 013/2026 8/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 013/2026
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 19/02/2026 às 13:33:00
PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível
com as normas superiores, princípios da administração pública e forma adequada, bem como encontra-se
devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 19/02/2026 13:33:30 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: D481-A8B1-0A82-8170
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 013/2026 9/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/02/2026 às 08:55:20
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Na mesma ocasião, foi reconhecida pela Presidente, a presença da justificativa exigida pelo art. 169 do Regimento Interno,
admitindo-se a tramitação do projeto em rito sumário, com instrução inicial a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final, conforme prazos regimentais.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 25/02/2026 10:22) 013/2026 10/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - (Nota interna 25/02/2026 10:22) 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/02/2026 às 10:22:15
Encaminho nova mensagem do projeto enviado pelo Executivo para justificar a tramitação pelo rito sumário.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Mensagem_Projeto_de_Lei_n_013_2026_justificando_rito_sumario.pdf
1Doc: 11/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 013/2026 Chopinzinho/PR, de 24 de fevereiro de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 013/2026, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento conforme justificativa
abaixo:
Foi previsto no orçamento do exercício de 2026 a seguinte rubrica orçamentaria:
SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
27.812.0022.1.020.000 - Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas
4.4.90.52.10.00.00 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES
Por erro material de digitação a natureza da despesa com Obras e Instalações 4.4.90.51
não foi incluída, neste sentido, faz-se necessário a abertura por crédito adicional especial.
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0013.1.007.000 - Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Pelo mesmo motivo acima, a natureza da despesa com Obras e Instalações 4.4.90.51 não
foi incluída, neste sentido, faz-se necessário a abertura por crédito adicional especial.
A abertura de Crédito Especial é para suprir as seguintes demandas:
1) Secretaria de Obras e Urbanismo
a) R$104.963,70 (contrapartida recursos de operação de crédito) + R$1.994.310,30
(Convenio nº 154/2025 SECID) – Obra de Pavimentação, valor total 2.099.274,00;
b) R$4.568.900,00 (Convenio nº 560/2025 SECID) – Obra de Pavimentação (sem
contrapartida);
c) R$1.451.002,42 – valor parcial da obra de saneamento Novo Horizonte (recursos de
operação de crédito);
2) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
a) R$450.000,00 (REPASSE FUNDO A FUNDO - SEES) + (R$109.288,85 contrapartida
recursos de operação de crédito) – Reforma do Modulo Esportivo – total R$559.288,85;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8378-5382-42CA-B122 e informe o código 8378-5382-42CA-B122
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Mensagem_Projeto_de_Lei_n_013_2026_justificando_rito_sumario.pdf (1/3) 12/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
3) Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
a) Despesa com serviços de pessoa física – aluguel da casa lar – recursos vinculados do
Fundo de Assistência Social (Estado), total R$30.080,07 referente a 09 meses de
locação.
No caso da Secretaria de Assistência, na rubrica orçamentaria 08.245.0008.2.045.000
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, não foi incluído a
natureza da despesa 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA, sendo necessário abertura de crédito especial.
As obras resultantes do presente projeto de lei têm como principal objetivo melhorar a
infraestrutura urbana, esportiva e proporcionar melhor qualidade de vida aos seus habitantes. Como
manutenção/custeio complementar os valores disponíveis para custeio da casa lar.
Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por excesso de arrecadação nas
fontes 580, 586, 641 e 577 e parte de superávit financeiro das fontes 51941 e 5564.
Pede-se urgência nos tramites de aprovação do presente projeto de lei, visto que, as obras
do convênio nº 560/2025 SECID e a obra do convênio nº 154/2025 SECID estavam empenhadas
no exercício de 2025, e devido ao não ingresso de recursos financeiros, para evitar o déficit
orçamentário e financeiro das fontes de recursos, os mesmos foram anulados, como são obras em
andamento, que estão aguardando liberação para medição, solicita-se urgência a fim de não
comprometer o andamento dos trabalhos tão necessários ao município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8378-5382-42CA-B122 e informe o código 8378-5382-42CA-B122
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Mensagem_Projeto_de_Lei_n_013_2026_justificando_rito_sumario.pdf (2/3) 13/31
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8378-5382-42CA-B122
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 25/02/2026 09:38:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8378-5382-42CA-B122
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 013/2026 14/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/02/2026 às 09:06:04
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
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Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_13_2026.pdf
1Doc: 15/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 013/2026 de 18/02/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 19/02/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA),
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, bem como altera o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026.
Conforme a nova Mensagem nº 013/2026, de 24 de fevereiro de 2026, o crédito especial
decorre, em parte, de erro material de digitação, consistente na ausência da natureza da
despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações em determinadas rubricas orçamentárias já previstas
para o exercício de 2026, o que inviabiliza a adequada execução das despesas relacionadas a
obras públicas e serviços vinculados.
O projeto contempla a abertura de crédito para atender demandas das seguintes
Secretarias:
1) Secretaria de Obras e Urbanismo:
- Pavimentação urbana (Convênios nº 154/2025 e nº 560/2025 - SECID);
- Obras de saneamento básico – Novo Horizonte;
2) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
- Reforma do Módulo Esportivo (Repasse Fundo a Fundo - SEES + contrapartida de operação
de crédito);
3) Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos:
- Inclusão da natureza de despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física,
destinada ao custeio de locação da casa lar, com recursos vinculados do Fundo de Assistência
Social.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1E13-2D19-7843-E7A3 e informe o código 1E13-2D19-7843-E7A3
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Os recursos para cobertura do crédito adicional especial advirão de:
- Excesso de arrecadação nas fontes 580, 586, 641 e 577;
- Superávit financeiro nas fontes 51941 e 5564.
A Mensagem também destaca a necessidade de urgência na tramitação, considerando
que parte das obras já se encontra em andamento, sendo indispensável a regularização
orçamentária para evitar prejuízos ao Município.
Consta ainda nos autos Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa, o qual conclui que
o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatibilidade com
normas superiores e princípios da Administração Pública, não havendo óbices jurídicos à sua
tramitação e eventual aprovação, ressalvada a análise de conveniência e oportunidade pelo
Plenário.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, entendo
que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2026, verifica-se que a iniciativa é legítima, por tratar-se de matéria orçamentária e financeira,
cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal
e da Lei Orgânica Municipal.
Quanto à constitucionalidade material, não se identificam vícios ou afrontas aos princípios
que regem a Administração Pública e a gestão fiscal responsável. A abertura de crédito
adicional especial observa o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, com indicação
expressa das fontes de recursos correspondentes, bem como atende às disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposição também promove a devida compatibilização com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, assegurando coerência entre os instrumentos de planejamento e
execução orçamentária.
No que se refere à técnica legislativa, o texto encontra-se adequadamente estruturado, com
clareza, precisão e observância das normas formais exigidas para a espécie normativa.
Cumpre destacar que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não cabendo manifestação quanto ao
mérito administrativo da conveniência ou oportunidade das despesas, matéria está reservada
à deliberação soberana do Plenário.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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3
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2026, encontra-se formal e juridicamente apto à tramitação nesta Casa Legislativa.
A matéria apresenta fontes de recursos devidamente identificadas e promove a
regularização necessária para execução de obras e custeio de serviços essenciais ao Município.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, JORCÉLIO FARIAS e ROSANI CHECELSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E13-2D19-7843-E7A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:28:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:33:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 25/02/2026 17:34:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 26/02/2026 às 09:07:19
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_13_2026.pdf
1Doc: 20/31
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1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 013/2026 de 18/02/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 19/02/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA),
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, bem como altera o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026.
Conforme exposto na Mensagem nº 013/2026 (atualizada em 24 de fevereiro de 2026), a
abertura do crédito especial decorre da necessidade de inclusão das naturezas de despesa
adequadas (especialmente 4.4.90.51 - Obras e Instalações e 3.3.90.36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física), que não constaram originalmente por erro material de digitação no
orçamento de 2026.
O crédito destina-se a atender despesas vinculadas a:
- Obras de pavimentação urbana (Convênios nº 154/2025 e nº 560/2025 – SECID);
- Obras de saneamento básico (Novo Horizonte);
- Reforma do Módulo Esportivo (repasse fundo a fundo - SEES e contrapartida municipal);
- Custeio de locação da casa lar, com recursos vinculados do Fundo de Assistência Social.
Os recursos para cobertura do crédito adicional especial decorrerão de:
- Excesso de arrecadação nas fontes 580, 586, 641 e 577, no montante de R$ 8.678.465,27;
- Superávit financeiro nas fontes 51941 e 5564, no valor de R$ 30.080,07.
A Mensagem destaca ainda a urgência na aprovação da matéria, tendo em vista que
parte das obras já se encontra em andamento, sendo necessária a regularização orçamentária
para continuidade dos serviços e liberação de medições.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito
administrativo, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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2
18 DE FEVEREIRO DE 2026, encontra-se adequada aos princípios e normas da gestão fiscal
responsável, não apresentando vícios ou irregularidades que impeçam sua aprovação.
A proposição atende plenamente aos requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apresenta fontes de recursos devidamente identificadas e
disponíveis, promove investimentos relevantes para o município e demonstra prudência na
gestão dos recursos públicos.
As despesas propostas são justificadas, oportunas e convenientes, atendendo a
necessidades concretas da população e promovendo o desenvolvimento urbano e social do
município de Chopinzinho.
Ressalto que os recursos provenientes de convênios com o Estado do Paraná representam
uma importante captação de investimentos externos, que beneficiam o município sem
comprometer excessivamente sua capacidade financeira, uma vez que as contrapartidas são
proporcionais e compatíveis com a capacidade de endividamento municipal.
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se quanto
à adequação orçamentária, financeira e fiscal da matéria, bem como sobre a oportunidade e
conveniência das despesas propostas, o que considero plenamente atendido na presente
proposição.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito
administrativo, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2026, atende plenamente aos requisitos legais e aos princípios da gestão fiscal
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Parecer_COFCP_Projeto_de_Lei_n_13_2026.pdf (2/4) 22/31
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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3
responsável, encontrando-se formal e materialmente adequado à aprovação por esta Casa
Legislativa.
A proposição promove investimentos prioritários em infraestrutura urbana, esportes e
assistência social, com utilização responsável de recursos públicos, lastreados em excesso de
arrecadação e superávit financeiro devidamente comprovados, observando as normas de
planejamento orçamentário e de responsabilidade fiscal.
As alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias garantem a
coerência e a transparência na execução orçamentária, permitindo o adequado
acompanhamento e controle das despesas autorizadas.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E25-1014-9787-5AD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 25/02/2026 17:50:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 25/02/2026 17:55:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:56:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 013/2026 24/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 26/02/2026 às 09:10:26
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 03 de março de 2026, para
comunicação dos pareceres e discussão e votação única do projeto, considerando o rito sumário, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 013/2026 25/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 013/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 04/03/2026 às 09:31:25
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram devidamente comunicados em Plenário e que o Projeto de Lei foi discutido e aprovado em votação
única, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 03 de março de 2026.
Dessa forma, encaminha-se o presente expediente ao servidor Danilo Dos Santos Pinto - CM-DA-PG, para que providencie o envio
do Projeto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de sanção, mediante Autógrafo Legislativo a ser expedido pela
Presidência, no âmbito do Processo Administrativo em que a proposição foi recebida, cujo link encontra-se no despacho inicial deste
procedimento.
Nos termos do art. 54, §1º, da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, o prazo para sanção é de 15 (quinze) dias úteis, contados
a partir do recebimento do Autógrafo pelo Prefeito Municipal.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente)
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 013/2026 26/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 013/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 04/03/2026 às 11:35:20
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Encaminhado ao Chefe do Executivo através do link de encaminhamento constante no Despacho Inicial
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 013/2026 27/31
Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 013/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 23/03/2026 às 14:09:57
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Segue a Lei Sancionada
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Lei_4_202_2026_PLE_013_2026_AUTORIZA_O_EXECUTIVO_MUNICIPAL_ABRIR_CREDITO_ADICIONAL_ESPECIAL_NO_ORCAMENTO_GERAL_DO_MUNICIPIO_ALTERA_AS_METAS_E_PRIORIDADESDA_LEI_N_4_122_DE_16_DE_JUNHO_DE_2025.pdf
1Doc: 28/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.202, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município; altera
as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122
de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a
Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025
(LDO).
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 013/2026, de autoria
do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026–2029),
a Lei 4.146 de 01 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando
a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$8.708.545,34 (oito milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e trinta e quatro centavos), na classificação funcional programática do Orçamento
Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária
Anual-2026), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02
Depto de Manutenção Patrimônio Público e
Serviços Urbanos
1545200131.007 Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1415) 580 104.963,70
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Lei_4_202_2026_PLE_013_2026_AUTORIZA_O_EXECUTIVO_MUNICIPAL_ABRIR_CREDITO_ADICIONAL_ESPECIAL_NO_ORCAMENTO_GERAL_DO_MUNICIPIO_ALTERA_AS_METAS_E_PRIORIDADESDA_LEI_N_4_122_DE_16_DE_JUNHO_DE_2025.pdf (1/3) 29/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1811) 586 4.568.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1812) 577 1.994.310,30
1751200131.046 Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 1.451.002,42
06.00
SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200221.020
Reforma, Construção e Ampliação de
Estruturas Esportivas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1883) 641 450.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1889) 580 109.288,85
08.00
SEC DE ASSIST SOCIAL, MULHER E DIR.
HUM
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL -
FMAS
0824500082.045
Bloco da Proteção Social Especial de Média
e Alta Complexidade
3.3.90.36
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍ (1809)
51941 10.026,69
3.3.90.36
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍ (1810)
5564 20.053,38
TOTAL 8.708.545,34
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito
Adicional Especial acima, ocorrerão por:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa
Eficiência Municipal (183)
580 1.665.254,97
2.4.2.9.99.0.1.03.00 - SECID - CONV 560/2025 -
PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS ()
586 4.568.900,00
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Lei_4_202_2026_PLE_013_2026_AUTORIZA_O_EXECUTIVO_MUNICIPAL_ABRIR_CREDITO_ADICIONAL_ESPECIAL_NO_ORCAMENTO_GERAL_DO_MUNICIPIO_ALTERA_AS_METAS_E_PRIORIDADESDA_LEI_N_4_122_DE_16_DE_JUNHO_DE_2025.pdf (2/3) 30/31
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
2.4.2.9.99.0.1.14.00 - RECEITA REF. TERMO DE TRANSF.
AUT. 03/2025 - SEES
641 450.000,00
2.4.2.2.54.0.1.12.00 - Receita Convênio SECID nº 154/2025 –
PAVIMENTAÇÃO URBANA ()
577 1.994.310,30
TOTAL 8.678.465,27
II – Superávit financeiro - Rec. Vinculado:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade
51941 10.026,69
PAS - PISO UNICO ASSISTENCIA SOCIAL 5564 20.053,38
TOTAL 30.080,07
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 04 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Paraná – AMP
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EDIÇÃO N° 3482 de 05/03/2026.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 013/2026 | Anexo: Lei_4_202_2026_PLE_013_2026_AUTORIZA_O_EXECUTIVO_MUNICIPAL_ABRIR_CREDITO_ADICIONAL_ESPECIAL_NO_ORCAMENTO_GERAL_DO_MUNICIPIO_ALTERA_AS_METAS_E_PRIORIDADESDA_LEI_N_4_122_DE_16_DE_JUNHO_DE_2025.pdf (3/3) 31/31