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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaA vereadora no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Vice-Presidente desta Casa Legislativa que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com INDICAÇÃO para envio de projeto de lei complementar que disponha sobre a anistia das parcelas vencidas e não pagas no âmbito do Programa Habitacional Municipal, como medida necessária à efetividade do Programa Municipal de Isenção de Parcelas, bem como proponha a revisão dos critérios de renda familiar atualmente exigidos para acesso ao benefício.
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando resposta do Prefeito Municipal — —
2026-02-23 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº 001
/202
6
Excelentíssim
a Senhor
a
LOELI ANA NERVIS
Vice
-Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
A vereadora infra
-assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à 
Vice
-Presidente desta Casa Legislativa que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, com INDICAÇÃO para envio de projeto de lei complementar que 
disponha sobre a anistia das parcelas vencidas e não pagas no âmbito do Programa 
Habitacional Municipal, como medida necessária à efetividade do Programa Municipal de 
Isenção de Parcelas, bem como proponha a revisão dos critérios de renda familiar atualmente 
exigidos para acesso ao benefício.
Sugere
-se que o referido projeto de lei complementar trate especificamente da anistia 
das parcelas vencidas e não pagas relativas à tarifa mensal prevista no inciso II do § 3º do 
art. 8º da Lei Municipal nº 3.538, de 22 de junho de 2016, alcançando os beneficiários do 
Programa Habitacional Municipal que comprovem situação de vulnerabilidade social. Indica
-
se, ainda, que a proposição promova a revisão dos critérios de renda familiar estabelecidos 
na Lei Complementar nº 176, de 12 de dezembro de 2025, com a ampliação do limite 
atualmente fixado em até dois salários
-mínimos para até três salários
-mínimos por núcleo 
familiar ou, alternativamente, para até dois salários
-mínimos líquidos, de modo a adequar o 
programa à realidade socioeconômica do Município.
A presente indicação encontra fundamento na própria realidade reconhecida pelo 
Poder Executivo quando do encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 019, de 01 
de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Municipal de Isenção de Parcelas do 
Programa Habitacional, ocasião em que se destacou expressamente o elevado índice de 
inadimplência dos contratos de concessão de direito real de uso firmados no âmbito da política 
habitacional de Chopinzinho. Embora a referida norma tenha representado avanço ao prever 
a isenção da tarifa mensal a partir de janeiro de 2026 para famílias em situação de 
vulnerabilidade social, a exigência prevista no art. 5º, inciso II, de que o beneficiário esteja 
adimplente com todas as parcelas até a data do requerimento, acaba por inviabilizar, na 
prática, o acesso de parcela significativa dos beneficiários ao programa.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2AF6-B052-4740-7FC6 e informe o código 2AF6-B052-4740-7FC6
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
O expressivo número de moradores atualmente inadimplentes faz com que a política 
pública de isenção, tal como estruturada, torne
-se inócua e de reduzido efeito prático, uma 
vez que justamente as famílias em maior situação de vulnerabilidade social, 
reconhecidamente sem condições de quitar parcelas em atraso, permanecem impedidas de 
aderir ao programa. Sem a concessão de anistia das parcelas pretéritas, tais famílias não 
conseguem atender ao requisito formal de adimplência exigido pela legislação vigente, sendo 
excluídas do próprio programa criado para lhes oferecer proteção social.
Nesse contexto, a anistia das parcelas vencidas e não pagas revela
-se providência 
indispensável para conferir efetividade ao Programa Municipal de Isenção de Parcelas do 
Programa Habitacional, permitindo que os beneficiários inadimplentes regularizem sua situação jurídica e, a partir disso, possam aderir ao regime de isenção instituído pela Lei 
Complementar nº 176, de 2025. 
Do mesmo modo, a revisão do critério de renda familiar mostra
-se necessária para 
adequar o programa à realidade econômica local, considerando o aumento do custo de vida 
e a insuficiência do limite atualmente fixado em dois salários
-mínimos brutos para abranger 
famílias que, embora ultrapassem formalmente esse patamar, permanecem em situação de 
vulnerabilidade social. A ampliação para até três salários
-mínimos por núcleo familiar ou, 
alternativamente, para até dois salários
-mínimos líquidos, amplia o alcance social da política 
pública sem descaracterizar seus objetivos, reforçando os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana e do direito social à moradia, previstos nos arts. 1º, inciso III, e 
6º da Constituição Federal.
Por fim, ressalta
-se que a presente indicação se limita a sugerir a adoção das medidas 
ora propostas, com vistas a assegurar a efetividade do programa já instituído, o atendimento 
do interesse público e a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade social no 
Município de Chopinzinho.
Chopinzinho, digitalmente datado e assinado
.
LÍDIA POSSO
Vereador
a
- REPUBLICANOS
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2AF6-B052-4740-7FC6 e informe o código 2AF6-B052-4740-7FC6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2AF6-B052-4740-7FC6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 26/01/2026 20:34:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2AF6-B052-4740-7FC6

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