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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
native_id2782

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição transformada em Resolução
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-02-26 Aguardando discussão e votação única
2026-02-26 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-02-25 Aguardando parecer
2026-02-23 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T18:24:50.184336-03:00 Aprovado em Votação Única 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Resolução nº 005, de 06 de 
dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Art. 1º O art. 53 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre 
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar acrescido 
dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: 
§ 1º As Comissões Permanentes reunir-se-ão:
a) ordinariamente, em dias e horas prefixados em Resolução de Mesa, 
divulgados no site da Câmara Municipal; ou 
b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão. 
§ 2º As Comissões Temporárias reunir-se-ão por convocação da 
Presidência da Comissão. 
Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57, 58 e 59 da 
Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 3º As alterações introduzidas por esta Resolução implicam renumeração dos 
dispositivos remanescentes e ajustes remissivos, sem alteração de conteúdo. 
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 005, de 06 
de dezembro de 2023. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de fevereiro de 2026. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64 e informe o código 736D-B544-EF2C-8F64
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajuste pontual 
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, com vistas a conferir 
maior racionalidade, eficiência administrativa e flexibilidade ao funcionamento das 
Comissões Permanentes e Temporárias, sem qualquer prejuízo à publicidade, à 
transparência ou à participação dos vereadores. 
A proposta consiste na supressão de dispositivos regimentais que atualmente 
estabelecem dias e horários fixos para a realização das reuniões das comissões,
passando a prever que tais datas e horários sejam definidos por meio de Resolução 
de Mesa, com a devida divulgação no site oficial da Câmara Municipal. Tal medida 
preserva integralmente o princípio da publicidade dos atos legislativos, ao mesmo 
tempo em que permite uma organização mais dinâmica dos trabalhos parlamentares, 
compatível com a realidade da atuação dos vereadores e com a diversidade de 
agendas institucionais. 
Na prática, ao deslocar a fixação dos dias e horários para ato da Mesa Diretora, 
mantém-se o controle institucional e a previsibilidade necessária, ao mesmo tempo 
em que se confere às comissões maior capacidade de auto-organização, em 
consonância com o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da 
Constituição Federal. 
Ressalte-se que a alteração não implica qualquer redução das garantias 
regimentais, tampouco fragiliza o controle dos trabalhos legislativos, uma vez que as 
reuniões continuarão sendo devidamente convocadas, publicizadas e registradas, 
observando-se as normas internas e os princípios que regem a Administração 
Pública. Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente organizacional, 
voltada ao aprimoramento do processo legislativo e ao melhor aproveitamento do 
tempo e dos recursos institucionais, estando, inclusive, em consonância com os 
procedimentos adotados por outras Câmaras Municipais de referência da região, 
notadamente Toledo e Pato Branco. 
Dessa forma, a proposta revela-se juridicamente adequada, regimentalmente 
legítima e alinhada ao interesse público, ao contribuir para um funcionamento mais 
eficiente das comissões, que desempenham papel essencial na análise técnica das
proposições e, por consequência, na produção legislativa em benefício da população 
de Chopinzinho. 
Por tais razões, a presente proposta é submetida à apreciação, confiando-se 
em seu acolhimento pelos nobres pares desta Casa Legislativa. 
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64 e informe o código 736D-B544-EF2C-8F64
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407 
 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de fevereiro de 2026. 
Lídia Posso – Presidente 
Loi Ceni – Vice-Presidente 
Rosani Checelski – Primeira-Secretária 
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário 
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64 e informe o código 736D-B544-EF2C-8F64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 736D-B544-EF2C-8F64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/02/2026 11:59:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 23/02/2026 12:15:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/02/2026 12:49:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/02/2026 12:56:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64

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