Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
(46) 3242-1686/1407
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução nº 005, de 06 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 1º O art. 53 da Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, passa a vigorar acrescido
dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º As Comissões Permanentes reunir-se-ão:
a) ordinariamente, em dias e horas prefixados em Resolução de Mesa,
divulgados no site da Câmara Municipal; ou
b) extraordinariamente, por convocação do Presidente da Comissão.
§ 2º As Comissões Temporárias reunir-se-ão por convocação da
Presidência da Comissão.
Art. 2º Ficam suprimidos os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57, 58 e 59 da
Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 3º As alterações introduzidas por esta Resolução implicam renumeração dos
dispositivos remanescentes e ajustes remissivos, sem alteração de conteúdo.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 005, de 06
de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 23 de fevereiro de 2026.
Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64 e informe o código 736D-B544-EF2C-8F64
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajuste pontual
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, com vistas a conferir
maior racionalidade, eficiência administrativa e flexibilidade ao funcionamento das
Comissões Permanentes e Temporárias, sem qualquer prejuízo à publicidade, à
transparência ou à participação dos vereadores.
A proposta consiste na supressão de dispositivos regimentais que atualmente
estabelecem dias e horários fixos para a realização das reuniões das comissões,
passando a prever que tais datas e horários sejam definidos por meio de Resolução
de Mesa, com a devida divulgação no site oficial da Câmara Municipal. Tal medida
preserva integralmente o princípio da publicidade dos atos legislativos, ao mesmo
tempo em que permite uma organização mais dinâmica dos trabalhos parlamentares,
compatível com a realidade da atuação dos vereadores e com a diversidade de
agendas institucionais.
Na prática, ao deslocar a fixação dos dias e horários para ato da Mesa Diretora,
mantém-se o controle institucional e a previsibilidade necessária, ao mesmo tempo
em que se confere às comissões maior capacidade de auto-organização, em
consonância com o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da
Constituição Federal.
Ressalte-se que a alteração não implica qualquer redução das garantias
regimentais, tampouco fragiliza o controle dos trabalhos legislativos, uma vez que as
reuniões continuarão sendo devidamente convocadas, publicizadas e registradas,
observando-se as normas internas e os princípios que regem a Administração
Pública. Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente organizacional,
voltada ao aprimoramento do processo legislativo e ao melhor aproveitamento do
tempo e dos recursos institucionais, estando, inclusive, em consonância com os
procedimentos adotados por outras Câmaras Municipais de referência da região,
notadamente Toledo e Pato Branco.
Dessa forma, a proposta revela-se juridicamente adequada, regimentalmente
legítima e alinhada ao interesse público, ao contribuir para um funcionamento mais
eficiente das comissões, que desempenham papel essencial na análise técnica das
proposições e, por consequência, na produção legislativa em benefício da população
de Chopinzinho.
Por tais razões, a presente proposta é submetida à apreciação, confiando-se
em seu acolhimento pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/736D-B544-EF2C-8F64 e informe o código 736D-B544-EF2C-8F64
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Lídia Posso – Presidente
Loi Ceni – Vice-Presidente
Rosani Checelski – Primeira-Secretária
Jorcélio Farias – Segundo-Secretário
MESA DIRETORA
Assinado por 4 pessoas: ROSANI CHECELSKI, LÍDIA POSSO, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 736D-B544-EF2C-8F64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 23/02/2026 11:59:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 23/02/2026 12:15:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 23/02/2026 12:49:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 23/02/2026 12:56:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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