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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
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COMISSÃO ESPECIAL
VOTO DO VEREADOR-RELATOR
Projeto de Resolução nº 2 de 2026
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução
Número da Matéria: 02/2026
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/02/2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Altera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão da Relator: Favorável à tramitação da matéria
1. RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão Especial o Projeto de Resolução
nº 02/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, protocolado em 23 de fevereiro de 2026.
A proposição tem por objetivo promover alterações pontuais na Resolução
nº 005, de 06 de dezembro de 2023 – Regimento Interno da Câmara Municipal de
Chopinzinho, especificamente para: (i) acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 53,
disciplinando a forma de convocação e realização das reuniões das Comissões
Permanentes e Temporárias e (ii) suprimir os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57,
58 e 59 do Regimento Interno.
Conforme justificativa constante à página 2 do projeto, a alteração visa conferir
maior racionalidade, eficiência administrativa e flexibilidade ao funcionamento das
comissões, deslocando a fixação de dias e horários para Resolução de Mesa, com
divulgação no site oficial da Câmara, preservando a publicidade e a transparência dos
atos.
O projeto foi regularmente protocolado, divulgado conforme o art. 162 do
Regimento Interno e encaminhado a esta Comissão Especial designada pela
Resolução de Mesa nº 02, de 24 de fevereiro de 2026, devidamente publicada, para
análise, nos termos do rito especial previsto para alterações regimentais.
Ressalta-se que não foram apresentadas emendas ao projeto.
2. PARECER
No aspecto formal, o projeto atende aos requisitos legais e regimentais
exigidos. A iniciativa é legítima, nos termos do art. 31, da Lei Orgânica Municipal e do
art. 161, inciso I, do Regimento Interno, que permite à Mesa Diretora propor alterações
regimentais. O texto foi divulgado e comunicado nos termos do art. 162, caput e §1º,
do Regimento Interno, tendo sido distribuído a esta Comissão Especial, especialmente
constituída para essa finalidade, conforme previsão expressa do art. 69, inciso II, do
mesmo diploma.
A proposta foi acompanhada de justificativa clara, está redigida em
conformidade com as regras de técnica legislativa e respeita os princípios
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7 e informe o código 4C65-DC68-5A4C-85F7
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constitucionais e os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelas
Constituições Estadual e Federal.
Sob o aspecto material, não se verifica afronta à Constituição Federal, à Lei
Orgânica Municipal ou a qualquer norma de hierarquia superior. A proposição limitase a promover ajuste organizacional ao prever que os dias e horários das reuniões
das Comissões Permanentes passem a ser fixados por meio de Resolução de Mesa,
com divulgação no site oficial da Câmara Municipal, além de disciplinar a forma de
convocação das Comissões Temporárias e suprimir dispositivos que estabeleciam
rigidez excessiva quanto à fixação prévia dessas reuniões no próprio texto regimental.
Tal medida harmoniza-se com o princípio da eficiência administrativa previsto no
art. 37 da Constituição Federal, ao conferir maior flexibilidade à organização dos
trabalhos parlamentares, sem afastar os princípios da publicidade e da transparência,
que permanecem resguardados pela exigência de divulgação oficial dos atos.
Não há criação de despesa, alteração de direitos parlamentares ou supressão
de garantias regimentais. As reuniões das comissões continuarão sujeitas à
convocação formal, publicidade e registro, preservando-se a colegialidade e o controle
institucional. Trata-se, portanto, de modificação de natureza eminentemente
organizacional, destinada a aprimorar o funcionamento interno da Câmara Municipal.
Por fim, em conclusão, não se constataram vícios de iniciativa, de forma ou de
conteúdo que maculem a constitucionalidade ou a legalidade do texto. O Projeto de
Resolução nº 02/2026 demonstra aderência aos parâmetros da Constituição Federal,
respeita a Lei Orgânica Municipal e cumpre os comandos regimentais concernentes
ao rito especial que deve ser seguido. Assim, entende-se que o presente projeto se
revela apto a prosseguir para deliberação plenária.
3. POSICIONAMENTO DO RELATOR
A matéria examina exclusivamente a organização interna das comissões desta
Casa Legislativa, promovendo ajuste pontual que amplia a capacidade de organização
dos trabalhos parlamentares sem comprometer a publicidade dos atos e o controle
institucional.
A definição de dias e horários por Resolução de Mesa, com divulgação no site
oficial, preserva a previsibilidade e assegura transparência, ao mesmo tempo em que
permite adequação dinâmica às demandas do calendário legislativo.
Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, não há óbices à
tramitação da matéria.
Diante disso, manifesto-me FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Resolução
nº 02/2026.
4. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto;
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
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2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este
voto e informar as restrições;
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial.
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros,
converter-se-á automaticamente em Parecer da Comissão Especial, nos termos do
Regimento Interno.
5. CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 se
revela formalmente admissível, materialmente adequado e regimentalmente legítimo.
Por ser assim, o voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
JORCÉLIO FARIAS
Vereador-Relator
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7 e informe o código 4C65-DC68-5A4C-85F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C65-DC68-5A4C-85F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:41:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 25/02/2026 17:42:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:42:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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