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materia nº 28/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer favorável referente ao Projeto de Resolução nº 002/2026. Relator Vereador Jorcélio Farias.
native_id2784

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Comunicado em plenário — —
2026-02-26 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407
COMISSÃO ESPECIAL 
VOTO DO VEREADOR-RELATOR 
Projeto de Resolução nº 2 de 2026 
Tipo de Matéria: Projeto de Resolução 
Número da Matéria: 02/2026 
Vereador-relator: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/02/2026 
Autoria: Mesa Diretora 
Ementa: Altera a Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão da Relator: Favorável à tramitação da matéria 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à análise desta Comissão Especial o Projeto de Resolução 
nº 02/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, protocolado em 23 de fevereiro de 2026. 
A proposição tem por objetivo promover alterações pontuais na Resolução 
nº 005, de 06 de dezembro de 2023 – Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Chopinzinho, especificamente para: (i) acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 53,
disciplinando a forma de convocação e realização das reuniões das Comissões 
Permanentes e Temporárias e (ii) suprimir os §§ 2º e seus incisos I e II dos arts. 57, 
58 e 59 do Regimento Interno. 
Conforme justificativa constante à página 2 do projeto, a alteração visa conferir 
maior racionalidade, eficiência administrativa e flexibilidade ao funcionamento das 
comissões, deslocando a fixação de dias e horários para Resolução de Mesa, com 
divulgação no site oficial da Câmara, preservando a publicidade e a transparência dos 
atos. 
O projeto foi regularmente protocolado, divulgado conforme o art. 162 do 
Regimento Interno e encaminhado a esta Comissão Especial designada pela
Resolução de Mesa nº 02, de 24 de fevereiro de 2026, devidamente publicada, para 
análise, nos termos do rito especial previsto para alterações regimentais. 
Ressalta-se que não foram apresentadas emendas ao projeto. 
2. PARECER 
No aspecto formal, o projeto atende aos requisitos legais e regimentais 
exigidos. A iniciativa é legítima, nos termos do art. 31, da Lei Orgânica Municipal e do 
art. 161, inciso I, do Regimento Interno, que permite à Mesa Diretora propor alterações 
regimentais. O texto foi divulgado e comunicado nos termos do art. 162, caput e §1º, 
do Regimento Interno, tendo sido distribuído a esta Comissão Especial, especialmente 
constituída para essa finalidade, conforme previsão expressa do art. 69, inciso II, do 
mesmo diploma. 
A proposta foi acompanhada de justificativa clara, está redigida em 
conformidade com as regras de técnica legislativa e respeita os princípios 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7 e informe o código 4C65-DC68-5A4C-85F7
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Câmara Municipal de Chopinzinho 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407
constitucionais e os limites estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e pelas 
Constituições Estadual e Federal.
Sob o aspecto material, não se verifica afronta à Constituição Federal, à Lei 
Orgânica Municipal ou a qualquer norma de hierarquia superior. A proposição limita￾se a promover ajuste organizacional ao prever que os dias e horários das reuniões 
das Comissões Permanentes passem a ser fixados por meio de Resolução de Mesa, 
com divulgação no site oficial da Câmara Municipal, além de disciplinar a forma de 
convocação das Comissões Temporárias e suprimir dispositivos que estabeleciam 
rigidez excessiva quanto à fixação prévia dessas reuniões no próprio texto regimental. 
Tal medida harmoniza-se com o princípio da eficiência administrativa previsto no 
art. 37 da Constituição Federal, ao conferir maior flexibilidade à organização dos 
trabalhos parlamentares, sem afastar os princípios da publicidade e da transparência, 
que permanecem resguardados pela exigência de divulgação oficial dos atos. 
Não há criação de despesa, alteração de direitos parlamentares ou supressão 
de garantias regimentais. As reuniões das comissões continuarão sujeitas à 
convocação formal, publicidade e registro, preservando-se a colegialidade e o controle 
institucional. Trata-se, portanto, de modificação de natureza eminentemente 
organizacional, destinada a aprimorar o funcionamento interno da Câmara Municipal. 
Por fim, em conclusão, não se constataram vícios de iniciativa, de forma ou de 
conteúdo que maculem a constitucionalidade ou a legalidade do texto. O Projeto de 
Resolução nº 02/2026 demonstra aderência aos parâmetros da Constituição Federal, 
respeita a Lei Orgânica Municipal e cumpre os comandos regimentais concernentes 
ao rito especial que deve ser seguido. Assim, entende-se que o presente projeto se 
revela apto a prosseguir para deliberação plenária. 
3. POSICIONAMENTO DO RELATOR 
A matéria examina exclusivamente a organização interna das comissões desta 
Casa Legislativa, promovendo ajuste pontual que amplia a capacidade de organização 
dos trabalhos parlamentares sem comprometer a publicidade dos atos e o controle 
institucional. 
A definição de dias e horários por Resolução de Mesa, com divulgação no site 
oficial, preserva a previsibilidade e assegura transparência, ao mesmo tempo em que 
permite adequação dinâmica às demandas do calendário legislativo. 
Sob o ponto de vista constitucional, legal e regimental, não há óbices à 
tramitação da matéria. 
Diante disso, manifesto-me FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Resolução
nº 02/2026. 
4. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este parecer para voto aos demais membros da Comissão e solicito 
que se manifestem eletronicamente no momento da reunião oficial da comissão. As 
opções disponíveis para manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de 
tramitação e assinaturas digitais oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto; 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7 e informe o código 4C65-DC68-5A4C-85F7
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Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000 
(46) 3242-1686/1407
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este 
voto e informar as restrições; 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar 
necessário, protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela
maioria dos membros da comissão durante a reunião oficial. 
Caso este parecer obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, 
converter-se-á automaticamente em Parecer da Comissão Especial, nos termos do 
Regimento Interno. 
5. CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 se
revela formalmente admissível, materialmente adequado e regimentalmente legítimo. 
Por ser assim, o voto é FAVORÁVEL à TRAMITAÇÃO. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
JORCÉLIO FARIAS 
Vereador-Relator
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7 e informe o código 4C65-DC68-5A4C-85F7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C65-DC68-5A4C-85F7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:41:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 25/02/2026 17:42:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:42:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4C65-DC68-5A4C-85F7

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