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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 013/2026 de 18/02/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 19/02/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA),
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município, bem como altera o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026.
Conforme exposto na Mensagem nº 013/2026 (atualizada em 24 de fevereiro de 2026), a
abertura do crédito especial decorre da necessidade de inclusão das naturezas de despesa
adequadas (especialmente 4.4.90.51 - Obras e Instalações e 3.3.90.36 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física), que não constaram originalmente por erro material de digitação no
orçamento de 2026.
O crédito destina-se a atender despesas vinculadas a:
- Obras de pavimentação urbana (Convênios nº 154/2025 e nº 560/2025 – SECID);
- Obras de saneamento básico (Novo Horizonte);
- Reforma do Módulo Esportivo (repasse fundo a fundo - SEES e contrapartida municipal);
- Custeio de locação da casa lar, com recursos vinculados do Fundo de Assistência Social.
Os recursos para cobertura do crédito adicional especial decorrerão de:
- Excesso de arrecadação nas fontes 580, 586, 641 e 577, no montante de R$ 8.678.465,27;
- Superávit financeiro nas fontes 51941 e 5564, no valor de R$ 30.080,07.
A Mensagem destaca ainda a urgência na aprovação da matéria, tendo em vista que
parte das obras já se encontra em andamento, sendo necessária a regularização orçamentária
para continuidade dos serviços e liberação de medições.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito
administrativo, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
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18 DE FEVEREIRO DE 2026, encontra-se adequada aos princípios e normas da gestão fiscal
responsável, não apresentando vícios ou irregularidades que impeçam sua aprovação.
A proposição atende plenamente aos requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apresenta fontes de recursos devidamente identificadas e
disponíveis, promove investimentos relevantes para o município e demonstra prudência na
gestão dos recursos públicos.
As despesas propostas são justificadas, oportunas e convenientes, atendendo a
necessidades concretas da população e promovendo o desenvolvimento urbano e social do
município de Chopinzinho.
Ressalto que os recursos provenientes de convênios com o Estado do Paraná representam
uma importante captação de investimentos externos, que beneficiam o município sem
comprometer excessivamente sua capacidade financeira, uma vez que as contrapartidas são
proporcionais e compatíveis com a capacidade de endividamento municipal.
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se quanto
à adequação orçamentária, financeira e fiscal da matéria, bem como sobre a oportunidade e
conveniência das despesas propostas, o que considero plenamente atendido na presente
proposição.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após criteriosa análise dos aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito
administrativo, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2026, atende plenamente aos requisitos legais e aos princípios da gestão fiscal
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
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responsável, encontrando-se formal e materialmente adequado à aprovação por esta Casa
Legislativa.
A proposição promove investimentos prioritários em infraestrutura urbana, esportes e
assistência social, com utilização responsável de recursos públicos, lastreados em excesso de
arrecadação e superávit financeiro devidamente comprovados, observando as normas de
planejamento orçamentário e de responsabilidade fiscal.
As alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias garantem a
coerência e a transparência na execução orçamentária, permitindo o adequado
acompanhamento e controle das despesas autorizadas.
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 25/02/2026 17:50:35 GMT-03:00
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