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materia nº 29/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer favorável referente ao Projeto de Lei nº 013/2026. Relator Vereador Edilson F. Possera.
native_id2785

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Comunicado em plenário — —
2026-02-26 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 013/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 013/2026 de 18/02/2026 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 19/02/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), 
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município, bem como altera o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. 
Conforme exposto na Mensagem nº 013/2026 (atualizada em 24 de fevereiro de 2026), a 
abertura do crédito especial decorre da necessidade de inclusão das naturezas de despesa
adequadas (especialmente 4.4.90.51 - Obras e Instalações e 3.3.90.36 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física), que não constaram originalmente por erro material de digitação no 
orçamento de 2026. 
O crédito destina-se a atender despesas vinculadas a: 
- Obras de pavimentação urbana (Convênios nº 154/2025 e nº 560/2025 – SECID); 
- Obras de saneamento básico (Novo Horizonte); 
- Reforma do Módulo Esportivo (repasse fundo a fundo - SEES e contrapartida municipal); 
- Custeio de locação da casa lar, com recursos vinculados do Fundo de Assistência Social. 
Os recursos para cobertura do crédito adicional especial decorrerão de: 
- Excesso de arrecadação nas fontes 580, 586, 641 e 577, no montante de R$ 8.678.465,27; 
- Superávit financeiro nas fontes 51941 e 5564, no valor de R$ 30.080,07. 
A Mensagem destaca ainda a urgência na aprovação da matéria, tendo em vista que 
parte das obras já se encontra em andamento, sendo necessária a regularização orçamentária 
para continuidade dos serviços e liberação de medições. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito 
administrativo, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
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18 DE FEVEREIRO DE 2026, encontra-se adequada aos princípios e normas da gestão fiscal 
responsável, não apresentando vícios ou irregularidades que impeçam sua aprovação. 
A proposição atende plenamente aos requisitos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresenta fontes de recursos devidamente identificadas e 
disponíveis, promove investimentos relevantes para o município e demonstra prudência na 
gestão dos recursos públicos. 
As despesas propostas são justificadas, oportunas e convenientes, atendendo a 
necessidades concretas da população e promovendo o desenvolvimento urbano e social do 
município de Chopinzinho. 
Ressalto que os recursos provenientes de convênios com o Estado do Paraná representam 
uma importante captação de investimentos externos, que beneficiam o município sem 
comprometer excessivamente sua capacidade financeira, uma vez que as contrapartidas são 
proporcionais e compatíveis com a capacidade de endividamento municipal. 
Compete a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas manifestar-se quanto 
à adequação orçamentária, financeira e fiscal da matéria, bem como sobre a oportunidade e 
conveniência das despesas propostas, o que considero plenamente atendido na presente 
proposição. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após criteriosa análise dos aspectos orçamentários, financeiros, fiscais e de mérito
administrativo, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, DE 18 DE 
FEVEREIRO DE 2026, atende plenamente aos requisitos legais e aos princípios da gestão fiscal 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
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responsável, encontrando-se formal e materialmente adequado à aprovação por esta Casa 
Legislativa. 
A proposição promove investimentos prioritários em infraestrutura urbana, esportes e 
assistência social, com utilização responsável de recursos públicos, lastreados em excesso de 
arrecadação e superávit financeiro devidamente comprovados, observando as normas de 
planejamento orçamentário e de responsabilidade fiscal. 
As alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias garantem a 
coerência e a transparência na execução orçamentária, permitindo o adequado 
acompanhamento e controle das despesas autorizadas. 
Sendo assim, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2026. 
Edilson Francisco Possera 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, IVO PATEL e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9E25-1014-9787-5AD8 e informe o código 9E25-1014-9787-5AD8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9E25-1014-9787-5AD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 25/02/2026 17:50:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 25/02/2026 17:55:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/02/2026 17:56:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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