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PROJETO DE LEI N° 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Projeto “Turismo na Escola” no
âmbito do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Projeto “Turismo na
Escola”, com a finalidade de promover a educação turística nas unidades da rede
municipal de ensino.
Art. 2º O Projeto tem como objetivos:
I - desenvolver nos estudantes a consciência acerca da importância do turismo como
instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como de geração
de renda e oportunidades profissionais;
II - valorizar os atrativos turísticos, históricos, culturais, gastronômicos e naturais do
Município, promovendo o conhecimento da história, das tradições e das
manifestações culturais da comunidade local;
III - fortalecer a identidade local e o sentimento de pertencimento, estimulando o olhar
crítico dos estudantes sobre o território onde vivem, com o reconhecimento de suas
potencialidades e desafios para o desenvolvimento turístico sustentável;
IV - promover a educação patrimonial e ambiental, incentivando o cuidado, a
preservação e a valorização dos bens materiais e imateriais, bem como o uso
responsável dos recursos naturais;
V - incentivar práticas de turismo sustentável e a formação de cidadãos conscientes
quanto ao papel do turismo na preservação ambiental e no desenvolvimento local;
VI - estimular o protagonismo estudantil, a participação ativa em ações, pesquisas e
atividades práticas relacionadas ao turismo, bem como o desenvolvimento de
competências socioemocionais, tais como trabalho em equipe, responsabilidade,
empatia e respeito à diversidade cultural;
VII - promover a criatividade, a arte, a produção cultural e a interdisciplinaridade,
integrando diferentes áreas do conhecimento por meio de atividades relacionadas ao
turismo;
VIII - incentivar a hospitalidade, o acolhimento e o respeito ao visitante, fortalecendo
a cultura da recepção turística;
IX - aproximar a escola da comunidade, fortalecendo vínculos entre estudantes,
famílias, poder público, iniciativa privada e demais atores locais;
X - integrar as ações municipais às diretrizes da Instância de Governança Regional (IGR), no contexto da política de regionalização do turismo.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
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Art. 3º Constituem metas orientadoras do Projeto:
I - promover a participação anual e progressiva de todas as escolas da rede municipal
de ensino nas ações do Projeto;
II - viabilizar a realização de, no mínimo, uma atividade externa por turma participante,
mediante visitas técnicas, saídas pedagógicas ou experiências educativas em
atrativos turísticos, culturais, históricos e naturais do Município;
III - incentivar a exposição pública das fotografias e trabalhos produzidos no âmbito
do Projeto, ampliando o acesso da comunidade e valorizando a produção estudantil;
IV - integrar o Projeto ao calendário oficial de eventos do Município, assegurando sua
continuidade e fortalecimento institucional;
V - incentivar a participação ativa dos estudantes em atividades práticas relacionadas
ao turismo, cultura, patrimônio e meio ambiente, promovendo o fortalecimento da
identidade local e do sentimento de pertencimento;
VI - estimular a produção anual de materiais educativos e culturais destinados à
divulgação dos atrativos turísticos locais e do Município;
VII - ampliar gradativamente o alcance do Projeto, possibilitando a futura adesão de
escolas da rede estadual e de instituições parceiras;
VIII - consolidar a articulação entre educação, turismo e cultura como estratégia
permanente de desenvolvimento municipal;
IX - monitorar e avaliar anualmente os resultados do Projeto, com base em
indicadores educacionais, culturais e turísticos.
Art. 4º O Projeto poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - inserção interdisciplinar de conteúdos relacionados ao turismo municipal nos
componentes curriculares, podendo o Poder Executivo promover capacitação
continuada de professores e equipes pedagógicas, nos termos do regulamento;
II - realização de palestras, rodas de conversa, oficinas pedagógicas e demais
atividades formativas com profissionais das áreas de turismo, cultura, meio ambiente,
empreendedorismo e patrimônio;
III - promoção de visitas técnicas, saídas de campo e experiências educativas em
atrativos turísticos, culturais, históricos, gastronômicos e naturais do Município;
IV - desenvolvimento de projetos escolares voltados à valorização, preservação e
divulgação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico local, incluindo
pesquisas escolares, levantamentos comunitários e produção de materiais educativos
e promocionais elaborados pelos estudantes, tais como vídeos, fotografias, mapas
turísticos, roteiros e conteúdos digitais;
V - realização de concursos culturais, artísticos e educativos relacionados ao turismo
e à identidade local;
VI - realização da Semana Municipal do Turismo Escolar, com exposições,
apresentações culturais, mostras pedagógicas, feiras temáticas e atividades abertas
à comunidade;
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
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VII - desenvolvimento de ações de educação ambiental e turismo sustentável,
estimulando práticas conscientes e responsáveis;
VIII - integração das escolas com eventos turísticos e culturais do Município,
incentivando a participação estudantil;
IX - estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte, Departamento de Turismo, Departamento de Cultura, Conselho Municipal
de Turismo, Instância de Governança Regional (IGR), iniciativa privada e entidades
da sociedade civil.
Art. 5º Integrado ao Projeto “Turismo na Escola”, fica instituído o Concurso Municipal
de Fotografias “Olhares sobre Chopinzinho”.
§ 1º O Concurso tem por objetivos:
I - incentivar os estudantes a registrarem os atrativos turísticos e culturais do
Município;
II - promover a integração entre os Departamentos Municipais de Turismo e Cultura;
III - valorizar talentos locais;
IV - formar banco de imagens institucional para promoção turística.
§ 2º O Concurso será realizado anualmente, mediante regulamento próprio.
§ 3º Poderão participar estudantes da rede municipal de ensino.
§ 4º As fotografias premiadas poderão:
I - receber certificados, medalhas ou premiações simbólicas;
II - integrar exposições públicas;
III - ser utilizadas pelo Município em materiais institucionais, publicações oficiais,
campanhas promocionais e demais ações de divulgação turística.
§ 5º A participação no Concurso dependerá da assinatura de termo de cessão gratuita
ao Município dos direitos patrimoniais de uso das fotografias premiadas, para fins
institucionais e promocionais, pelo prazo e condições definidos em regulamento,
assegurada a identificação do autor e observada a legislação de direitos autorais.
§ 6º Tratando-se de participante menor de idade, a cessão prevista no § 5º deste
artigo dependerá de autorização expressa de seu responsável legal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas, privadas e entidades do setor turístico local para execução do Projeto.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
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Art. 7º A execução do Projeto observará a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado.
JORCÉLIO FARIAS
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, de forma permanente,
Projeto de Educação Turística
“Turismo na Escola” no Município de Chopinzinho, em
consonância com as diretrizes da política nacional e estadual de regionalização do
turismo, especialmente no âmbito das Instâncias de Governança Regional - IGR,
instrumento essencial para a organização, planejamento estratégico e
desenvolvimento sustentável da atividade turística.
O turismo representa relevante vetor de desenvolvimento econômico e social,
com impacto direto na geração de emprego e renda, na dinamização da economia
local e na valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental. Entretanto, a
consolidação dessa atividade exige planejamento estruturado e formação cidadã, de
modo que a população reconheça o território onde vive como espaço de identidade,
memória e oportunidades. Investir na educação turística significa preparar as novas
gerações para compreenderem o potencial do Município, valorizarem suas tradições
e atuarem como protagonistas no processo de desenvolvimento local.
Experiências já desenvolvidas pelo Município, como o Concurso Municipal de
Fotografias, evidenciaram resultados concretos ao integrar os Departamentos de
Turismo e Cultura, estimular a criatividade dos estudantes e promover um olhar atento
e participativo sobre as potencialidades locais. Tais iniciativas demonstraram que a
escola pode desempenhar papel estratégico na sensibilização da comunidade,
fortalecendo vínculos sociais e despertando o sentimento de pertencimento
indispensável ao desenvolvimento turístico sustentável.
A institucionalização dessas ações por meio de lei confere estabilidade
administrativa, continuidade das políticas públicas, planejamento de médio e longo
prazo e segurança jurídica às estratégias municipais voltadas à integração entre
educação e turismo. Ao estabelecer diretrizes permanentes, o Município assegura
que as ações não se limitem a iniciativas pontuais, mas se consolidem como política
estruturante, alinhada ao interesse público e às estratégias regionais de governança
turística.
O Projeto “Turismo na Escola” propõe, assim, integrar educação e turismo
como instrumentos complementares de formação cidadã, promovendo consciência
territorial, valorização da cultura e da história local, fortalecimento da identidade
comunitária e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável. Ao aproximar
escola, poder público, iniciativa privada e sociedade civil, a proposta amplia a
participação comunitária e contribui para a preservação do patrimônio cultural e
ambiental, além de incentivar a criatividade, a inovação e a expressão cultural dos
estudantes.
Trata-se, portanto, de medida que promove benefício direto à população,
fortalece a governança municipal do turismo e contribui para o posicionamento
estratégico de Chopinzinho no contexto regional, razão pela qual se submete o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se em sua
aprovação pelos nobres Vereadores.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
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JORCÉLIO FARIAS
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A948-23F0-45BF-1BAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/02/2026 09:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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