br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei — —
2026-03-18 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-11 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-03-05 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-03-05 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2026-03-04 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-03-03 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2026-02-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:36:17.345720-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-03-10T18:15:12.603675-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
PROJETO DE LEI N° 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
Institui o Projeto “Turismo na Escola” no 
âmbito do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chopinzinho, o Projeto “Turismo na 
Escola”, com a finalidade de promover a educação turística nas unidades da rede 
municipal de ensino.
Art. 2º O Projeto tem como objetivos: 
I - desenvolver nos estudantes a consciência acerca da importância do turismo como 
instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como de geração
de renda e oportunidades profissionais; 
II - valorizar os atrativos turísticos, históricos, culturais, gastronômicos e naturais do 
Município, promovendo o conhecimento da história, das tradições e das 
manifestações culturais da comunidade local; 
III - fortalecer a identidade local e o sentimento de pertencimento, estimulando o olhar 
crítico dos estudantes sobre o território onde vivem, com o reconhecimento de suas 
potencialidades e desafios para o desenvolvimento turístico sustentável; 
IV - promover a educação patrimonial e ambiental, incentivando o cuidado, a 
preservação e a valorização dos bens materiais e imateriais, bem como o uso 
responsável dos recursos naturais; 
V - incentivar práticas de turismo sustentável e a formação de cidadãos conscientes 
quanto ao papel do turismo na preservação ambiental e no desenvolvimento local; 
VI - estimular o protagonismo estudantil, a participação ativa em ações, pesquisas e 
atividades práticas relacionadas ao turismo, bem como o desenvolvimento de 
competências socioemocionais, tais como trabalho em equipe, responsabilidade, 
empatia e respeito à diversidade cultural; 
VII - promover a criatividade, a arte, a produção cultural e a interdisciplinaridade, 
integrando diferentes áreas do conhecimento por meio de atividades relacionadas ao 
turismo; 
VIII - incentivar a hospitalidade, o acolhimento e o respeito ao visitante, fortalecendo 
a cultura da recepção turística; 
IX - aproximar a escola da comunidade, fortalecendo vínculos entre estudantes, 
famílias, poder público, iniciativa privada e demais atores locais; 
X - integrar as ações municipais às diretrizes da Instância de Governança Regional (IGR), no contexto da política de regionalização do turismo. 
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
Art. 3º Constituem metas orientadoras do Projeto: 
I - promover a participação anual e progressiva de todas as escolas da rede municipal 
de ensino nas ações do Projeto; 
II - viabilizar a realização de, no mínimo, uma atividade externa por turma participante, 
mediante visitas técnicas, saídas pedagógicas ou experiências educativas em 
atrativos turísticos, culturais, históricos e naturais do Município; 
III - incentivar a exposição pública das fotografias e trabalhos produzidos no âmbito 
do Projeto, ampliando o acesso da comunidade e valorizando a produção estudantil; 
IV - integrar o Projeto ao calendário oficial de eventos do Município, assegurando sua 
continuidade e fortalecimento institucional; 
V - incentivar a participação ativa dos estudantes em atividades práticas relacionadas
ao turismo, cultura, patrimônio e meio ambiente, promovendo o fortalecimento da 
identidade local e do sentimento de pertencimento; 
VI - estimular a produção anual de materiais educativos e culturais destinados à 
divulgação dos atrativos turísticos locais e do Município; 
VII - ampliar gradativamente o alcance do Projeto, possibilitando a futura adesão de 
escolas da rede estadual e de instituições parceiras; 
VIII - consolidar a articulação entre educação, turismo e cultura como estratégia 
permanente de desenvolvimento municipal; 
IX - monitorar e avaliar anualmente os resultados do Projeto, com base em 
indicadores educacionais, culturais e turísticos. 
Art. 4º O Projeto poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações: 
I - inserção interdisciplinar de conteúdos relacionados ao turismo municipal nos 
componentes curriculares, podendo o Poder Executivo promover capacitação
continuada de professores e equipes pedagógicas, nos termos do regulamento; 
II - realização de palestras, rodas de conversa, oficinas pedagógicas e demais
atividades formativas com profissionais das áreas de turismo, cultura, meio ambiente, 
empreendedorismo e patrimônio; 
III - promoção de visitas técnicas, saídas de campo e experiências educativas em 
atrativos turísticos, culturais, históricos, gastronômicos e naturais do Município; 
IV - desenvolvimento de projetos escolares voltados à valorização, preservação e 
divulgação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico local, incluindo 
pesquisas escolares, levantamentos comunitários e produção de materiais educativos 
e promocionais elaborados pelos estudantes, tais como vídeos, fotografias, mapas 
turísticos, roteiros e conteúdos digitais; 
V - realização de concursos culturais, artísticos e educativos relacionados ao turismo 
e à identidade local; 
VI - realização da Semana Municipal do Turismo Escolar, com exposições, 
apresentações culturais, mostras pedagógicas, feiras temáticas e atividades abertas 
à comunidade; 
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
VII - desenvolvimento de ações de educação ambiental e turismo sustentável, 
estimulando práticas conscientes e responsáveis; 
VIII - integração das escolas com eventos turísticos e culturais do Município, 
incentivando a participação estudantil; 
IX - estabelecimento de parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esporte, Departamento de Turismo, Departamento de Cultura, Conselho Municipal 
de Turismo, Instância de Governança Regional (IGR), iniciativa privada e entidades 
da sociedade civil. 
Art. 5º Integrado ao Projeto “Turismo na Escola”, fica instituído o Concurso Municipal 
de Fotografias “Olhares sobre Chopinzinho”. 
§ 1º O Concurso tem por objetivos: 
I - incentivar os estudantes a registrarem os atrativos turísticos e culturais do 
Município; 
II - promover a integração entre os Departamentos Municipais de Turismo e Cultura; 
III - valorizar talentos locais; 
IV - formar banco de imagens institucional para promoção turística. 
§ 2º O Concurso será realizado anualmente, mediante regulamento próprio.
§ 3º Poderão participar estudantes da rede municipal de ensino. 
§ 4º As fotografias premiadas poderão: 
I - receber certificados, medalhas ou premiações simbólicas; 
II - integrar exposições públicas; 
III - ser utilizadas pelo Município em materiais institucionais, publicações oficiais, 
campanhas promocionais e demais ações de divulgação turística. 
§ 5º A participação no Concurso dependerá da assinatura de termo de cessão gratuita 
ao Município dos direitos patrimoniais de uso das fotografias premiadas, para fins 
institucionais e promocionais, pelo prazo e condições definidos em regulamento, 
assegurada a identificação do autor e observada a legislação de direitos autorais. 
§ 6º Tratando-se de participante menor de idade, a cessão prevista no § 5º deste 
artigo dependerá de autorização expressa de seu responsável legal. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições 
públicas, privadas e entidades do setor turístico local para execução do Projeto.
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
Art. 7º A execução do Projeto observará a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
JORCÉLIO FARIAS 
Vereador 
 
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, de forma permanente, 
Projeto de Educação Turística 
“Turismo na Escola” no Município de Chopinzinho, em 
consonância com as diretrizes da política nacional e estadual de regionalização do 
turismo, especialmente no âmbito das Instâncias de Governança Regional - IGR, 
instrumento essencial para a organização, planejamento estratégico e 
desenvolvimento sustentável da atividade turística. 
O turismo representa relevante vetor de desenvolvimento econômico e social, 
com impacto direto na geração de emprego e renda, na dinamização da economia 
local e na valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental. Entretanto, a 
consolidação dessa atividade exige planejamento estruturado e formação cidadã, de 
modo que a população reconheça o território onde vive como espaço de identidade, 
memória e oportunidades. Investir na educação turística significa preparar as novas 
gerações para compreenderem o potencial do Município, valorizarem suas tradições 
e atuarem como protagonistas no processo de desenvolvimento local. 
Experiências já desenvolvidas pelo Município, como o Concurso Municipal de 
Fotografias, evidenciaram resultados concretos ao integrar os Departamentos de 
Turismo e Cultura, estimular a criatividade dos estudantes e promover um olhar atento 
e participativo sobre as potencialidades locais. Tais iniciativas demonstraram que a 
escola pode desempenhar papel estratégico na sensibilização da comunidade, 
fortalecendo vínculos sociais e despertando o sentimento de pertencimento 
indispensável ao desenvolvimento turístico sustentável. 
A institucionalização dessas ações por meio de lei confere estabilidade 
administrativa, continuidade das políticas públicas, planejamento de médio e longo 
prazo e segurança jurídica às estratégias municipais voltadas à integração entre 
educação e turismo. Ao estabelecer diretrizes permanentes, o Município assegura 
que as ações não se limitem a iniciativas pontuais, mas se consolidem como política 
estruturante, alinhada ao interesse público e às estratégias regionais de governança 
turística. 
O Projeto “Turismo na Escola” propõe, assim, integrar educação e turismo 
como instrumentos complementares de formação cidadã, promovendo consciência 
territorial, valorização da cultura e da história local, fortalecimento da identidade 
comunitária e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável. Ao aproximar 
escola, poder público, iniciativa privada e sociedade civil, a proposta amplia a
participação comunitária e contribui para a preservação do patrimônio cultural e
ambiental, além de incentivar a criatividade, a inovação e a expressão cultural dos 
estudantes. 
Trata-se, portanto, de medida que promove benefício direto à população, 
fortalece a governança municipal do turismo e contribui para o posicionamento 
estratégico de Chopinzinho no contexto regional, razão pela qual se submete o 
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se em sua 
aprovação pelos nobres Vereadores. 
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
Câmar
a Municipal de C
h
o
p
inz
i
n
h
o 
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Chopinzinho, Paraná - CEP 85560-000
 (46) 3242
-1686
 
Câmara Municipal de Chopinzinho, digitalmente datado e assinado. 
JORCÉLIO FARIAS 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC e informe o código A948-23F0-45BF-1BAC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A948-23F0-45BF-1BAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 27/02/2026 09:22:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A948-23F0-45BF-1BAC

open original →