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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá outras providências.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em lei — —
2026-03-18 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-11 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-03-05 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-03-04 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2026-03-03 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2026-03-02 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:36:17.312514-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-03-10T18:15:12.565755-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-SG - Secretária Geral 
Data: 26/02/2026 às 11:17:15
Setores (CC):
CM-DA-SG
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP,
CM-AP-2, CM-V -JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
PROJETO DE LEI 14-2026
 Aguardando protocolo
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 014/2026 1/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 1- 014/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 02/03/2026 às 11:57:46
PROJETO DE LEI N° 14/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIA: EXECUTIVO
EMENTA: Institui o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de
Pessoal, e dá outras providências.
LINK DO PROCESSO LEGISLATIVO NO SAPL: https://sapl.chopinzinho.pr.leg.br/materia/2788
LINK DO MEMORANDO DA PREFEITURA (ENCAMINHAMENTO DO PROJETO):https://chopinzinho.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=4EBB8BAC50CE15CDB41A092F&itd=8&origem=painel_setor
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_14_2026.pdf
1Doc: 2/27
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 14/2026 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei nº 16/2026, que institui o Conselho de Política de Administração e 
Remuneração de Pessoal do Município de Chopinzinho, nos termos do art. 39 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
A proposta tem por finalidade estruturar, no âmbito da Administração Municipal, um 
órgão colegiado de caráter consultivo e técnico, destinado a apoiar a gestão pública na 
formulação e análise da política de administração e remuneração de pessoal. A medida 
busca conferir maior transparência, planejamento e responsabilidade às decisões 
relacionadas à estrutura remuneratória e à gestão de recursos humanos do Município. 
A criação do Conselho atende aos princípios constitucionais da legalidade, 
eficiência, moralidade e transparência, promovendo um espaço institucional de diálogo e 
análise técnica, com participação de representantes do Poder Executivo, do Poder 
Legislativo, do regime próprio de previdência municipal (PREVCHOPIM) e do Sindicato dos 
Servidores Municipais. 
Destaca-se que o Conselho terá atuação consultiva, competindo-lhe apoiar a gestão 
na formulação da política salarial, opinar sobre alterações remuneratórias e realizar estudos 
técnicos quando solicitado, sempre observando os limites legais, especialmente aqueles 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, busca-se assegurar 
equilíbrio financeiro, responsabilidade na gestão fiscal e valorização do servidor público, de 
maneira sustentável. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF64-0727-14E6-B26D e informe o código DF64-0727-14E6-B26D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_14_2026.pdf (1/5) 3/27
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Ressalta-se, ainda, que as funções exercidas pelos membros do Conselho não serão 
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público, o que demonstra o 
compromisso da Administração com a racionalidade administrativa e a economicidade. 
A iniciativa representa importante avanço na governança pública municipal, 
fortalecendo os mecanismos de planejamento e controle das despesas com pessoal, bem 
como promovendo maior segurança jurídica nas decisões que envolvam remuneração e 
organização administrativa. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiante em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 24 de fevereiro de 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF64-0727-14E6-B26D e informe o código DF64-0727-14E6-B26D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_14_2026.pdf (2/5) 4/27
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de 
Pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei.
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Política de Administração e Remuneração de 
Pessoal, nos termos do art. 39, da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988, composto pelos seguintes membros:
I – 4 (quatro) servidores do Poder Executivo indicados pela Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, dentre eles sendo 02 (dois) ocupantes de cargo efetivo 
e estável, 1 (um) ocupante de cargo comissionado e 01 (um) ocupante de emprego 
público;
II – 1 (um) servidor ocupante de cargo de direção do PREVCHOPIM;
III – 1 (um) servidor efetivo e estável indicado pela Câmara Municipal de 
Vereadores;
IV – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários 
Públicos Municipais de Chopinzinho; 
§ 1º A formalização da designação dos integrantes do Conselho, dar-se-á através 
de Portaria do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução por igual período.
§ 2º A qualquer tempo, poderá o servidor membro do Conselho ser substituído, de 
ofício ou voluntariamente, obedecidas as indicações representativas estabelecidas 
na presente Lei quanto ao substituto.
§ 3º Os trabalhos do Conselho serão realizados pelos seus membros, em horário 
normal de expediente, e as suas funções não serão remuneradas, sendo 
consideradas de relevância pública.
§ 4º Nas decisões do Conselho, tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, cada membro terá direito a um voto.
§ 5º Das reuniões e propostas do Conselho, lavrar-se-á Ata circunstanciada, 
registrando-se as ocorrências e as participações, individuais ou coletivas dos seus 
membros.
Art. 2º Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de 
Pessoal do Estado:
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF64-0727-14E6-B26D e informe o código DF64-0727-14E6-B26D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_14_2026.pdf (3/5) 5/27
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
a) apoiar a gestão na formulação da política salarial do Município, observando-se 
os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem 
como as obrigações financeiras assumidas pelo Tesouro Municipal;
b) opinar sobre proposta de alteração de remuneração ou subsídio de servidores
da administração centralizada, autárquica, fundacional, de empresas públicas e de 
sociedades de economia mista do Município de Chopinzinho;
c) proceder a estudos e análises quando solicitado, relativos à política de 
administração e remuneração de pessoal;
d) executar outros estudos, emitir pareceres, adotar providências e demais medidas 
correlatas, que lhe forem solicitados pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal 
poderá estabelecer uma Secretaria Executiva, dirigida por um servidor designado 
entre os seus membros.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva contará com o assessoramento de 
servidores para a execução dos seus encargos, podendo requisitar serviços 
quando necessário.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Secretário Executivo do 
Conselho.
Art. 5º O Conselho estabelecerá as normas necessárias para o cumprimento desta 
Lei através de protocolos de trabalho ou regimento interno.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 24 DE FEVEREIRO DE 
2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF64-0727-14E6-B26D e informe o código DF64-0727-14E6-B26D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: PROJETO_DE_LEI_14_2026.pdf (4/5) 6/27
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF64-0727-14E6-B26D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO (CPF 009.XXX.XXX-40) em 24/02/2026 16:26:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/DF64-0727-14E6-B26D
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 014/2026 7/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 2- 014/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 02/03/2026 às 11:58:12
Setores (CC):
CM-DL, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ, CM-AP, CM-V -PCR, CM-V -SRM, CM-V -EVC, CM-V -IP, CM-V -LP, CM-AP-2, CM-V
-JF, CV-RC, CV-EFP, CV-LAN
Segue para conhecimento de todos
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 014/2026 8/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 3- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 02/03/2026 às 13:29:19
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-PL, CM-AJ
ENCAMINHAMENTO DA PRESIDÊNCIA
Encaminho o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa Rubia Mara Storti Rocha - CM-PLpara emissão de Orientação Jurídica, no
prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio deste despacho.
Encaminha-se, ainda, o projeto à Assessoria Jurídica Luana Varaschim Perin - CM-AJ, para análise e suporte nas reuniões das
comissões. 
Datado e assinado digitalmente.
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Lídia Posso 02/03/2026 17:38:50 1Doc LÍDIA POSSO CPF 024.XXX.XXX-96
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1B33-0ACF-9CA4-43F0
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 014/2026 9/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 4- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 02/03/2026 às 13:29:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei foi incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 03 de março de 2026, para
encaminhamento às comissões competentes, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 014/2026 10/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 5- 014/2026
De: Rubia R. - CM-PL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 03/03/2026 às 17:05:12
PARECER JURÍDICO
O processo administrativo veio encaminhado a esta Procuradoria Legislativa, conforme despacho supra, para
emissão de Orientação Jurídica.
Neste ponto, destaca-se que o Projeto de Lei preenche os requisitos de admissibilidade, iniciativa, compatível
com as normas superiores, princípios da administração pública e forma adequada, bem como encontra-se
devidamente justificado na mensagem anexa ao Projeto de Lei.
Cabe ressaltar que, a autorização legislativa é necessária para diversas ações do Poder Executivo que envolvem
decisões de interesse local, estratégicas, financeiras ou administrativas relevantes, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, entende esta Procuradoria Legislativa que não há óbices jurídicos à
tramitação e à eventual aprovação, desde que observadas as disposições regimentais da Câmara Municipal e
eventuais ajustes legais pertinentes.
Destaca-se que, em sede de redação final, seja observado o art. 2º que consta a expressão: “Compete ao Conselho
de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Estado”. Há erro material, pois o projeto é municipal.
Deve constar “do Município”, sob pena de impropriedade técnica legislativa.
Ressalto, todavia, que os nobres vereadores, no uso da função legislativa, podem verificar a oportunidade,
conveniência e o interesse público na aprovação do Projeto de Lei retro mencionado.
_
Rubia M. S. Rocha
Procuradora Legislativa
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Rubia Mara Storti Rocha 03/03/2026 17:06:51 1Doc RUBIA MARA STORTI ROCHA CPF 030.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 62BF-DDC3-597E-BB83
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 014/2026 11/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 6- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 04/03/2026 às 09:03:13
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Informo que, conforme registrado em ata e transmitido ao vivo durante a Sessão Ordinária realizada em 03 de março de 2026, a
Presidente Lídia Posso encaminhou o Projeto de Lei às seguintes Comissões Permanentes, nos termos do art. 131 do Regimento
Interno:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
A proposição segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e instrução da matéria.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 014/2026 12/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 7- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 05/03/2026 às 09:18:53
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_14_2026.pdf
1Doc: 13/27
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 014/2026 de 24/02/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 02/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, que institui o Conselho de Política de Administração e 
Remuneração de Pessoal no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A proposição estabelece a composição, as competências e as normas gerais de 
funcionamento do referido Conselho, órgão colegiado de caráter consultivo e técnico, 
destinado a apoiar a gestão municipal na formulação e análise da política de administração e 
remuneração de pessoal, nos termos do art. 39 da Constituição Federal. 
Conforme exposto na Mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo, a medida 
visa fortalecer a governança pública, ampliar a transparência nas decisões relacionadas à 
estrutura remuneratória dos servidores e assegurar o equilíbrio financeiro do Município, 
especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O Projeto foi encaminhado à Procuradoria Legislativa, que emitiu Parecer Jurídico 
concluindo pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, regularidade formal, 
iniciativa adequada e compatibilidade com as normas superiores, não havendo óbices 
jurídicos à tramitação e eventual aprovação da matéria, ressalvada a necessidade de correção 
de erro material na redação do art. 2º. 
Verifica-se que o projeto é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, por tratar 
da organização administrativa municipal e da estruturação de órgão vinculado à
Administração Pública, matéria inserida na esfera de competência privativa do Executivo, nos 
termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. 
Quanto à constitucionalidade material, não se constatam afrontas aos princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição 
Federal. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A06-82E1-4842-9BBB e informe o código 1A06-82E1-4842-9BBB
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_14_2026.pdf (1/4) 14/27
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Ressalta-se que o Conselho possui natureza consultiva, não implicando criação de cargos 
ou remuneração adicional aos seus membros, sendo suas funções consideradas de relevante 
interesse público e exercidas sem ônus direto ao erário, conforme expressamente previsto no 
texto do projeto. 
No tocante à técnica legislativa, o texto encontra-se estruturado de forma clara e 
organizada. Todavia, conforme apontado no Parecer Jurídico, há erro material no art. 2º, onde 
consta a expressão: 
“Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal do Estado”.
Considerando que o projeto trata de órgão municipal, a redação correta deve constar “do 
Município”, sob pena de impropriedade técnica legislativa. Tal ajuste deverá ser realizado em 
sede de redação final. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2026, encontra-se juridicamente adequada, não apresentando vícios que impeçam seu 
regular prosseguimento no processo legislativo. Compete a esta Comissão manifestar-se 
quanto à juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa da proposição, não cabendo 
adentrar no mérito administrativo, na conveniência ou na oportunidade da instituição do 
Conselho, matérias estas reservadas à deliberação soberana do Plenário. 
Dessa forma, considerando o Parecer Jurídico favorável e inexistindo vícios que impeçam 
o regular prosseguimento, manifesto-me favoravelmente à tramitação da matéria, com a 
ressalva de que seja promovida a correção do erro material identificado no art. 2º, quando da 
redação final. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1A06-82E1-4842-9BBB e informe o código 1A06-82E1-4842-9BBB
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: Parecer_CCJRF_Projeto_de_Lei_n_14_2026.pdf (2/4) 15/27
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO 
DE 2026, encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica 
Municipal e com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A matéria insere-se na competência do Chefe do Poder Executivo, não apresentando vícios 
de iniciativa ou de ordem jurídica que impeçam seu regular prosseguimento. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO, com a ressalva de correção 
do erro material constante do art. 2º, a ser ajustado em redação final. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 8- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-AJ - Assessoria Jurídica 
Data: 09/03/2026 às 09:02:37
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-AJ, CM-AP
Encaminho parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local. 
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
Anexos:
Parecer_CIBESDL_Projeto_de_Lei_n_14_2026.pdf
1Doc: 18/27
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 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 014/2026 de 24/02/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 02/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A proposta visa criar órgão colegiado de caráter consultivo e técnico, com a finalidade de 
apoiar a gestão municipal na formulação e análise da política de administração e remuneração 
de pessoal, promovendo maior planejamento, responsabilidade fiscal e transparência na 
gestão dos recursos humanos. 
Conforme consta na Mensagem do Executivo, o Conselho terá composição plural, com 
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do regime próprio de previdência 
municipal (PREVCHOPIM) e do Sindicato dos Servidores Municipais, fortalecendo o diálogo 
institucional e a governança pública. 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos reflexos da matéria nas áreas de 
infraestrutura administrativa, bem-estar social e desenvolvimento local. 
Embora o projeto trate especificamente da estrutura administrativa, seus efeitos 
repercutem diretamente na qualidade dos serviços públicos ofertados à população. Uma 
política de administração e remuneração de pessoal bem estruturada contribui para: 
- Maior organização e eficiência da máquina pública; 
- Planejamento sustentável das despesas com pessoal; 
- Valorização responsável do servidor público; 
- Fortalecimento da capacidade institucional do Município. 
Ao estabelecer um órgão consultivo voltado à análise técnica da política salarial e da 
gestão de pessoal, a proposta tende a promover maior equilíbrio financeiro e segurança nas 
decisões administrativas, o que impacta positivamente na execução de políticas públicas nas 
áreas de infraestrutura, assistência social, saúde, educação e desenvolvimento econômico 
local. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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 ____________________________________________________________________ 
2 
Destaca-se, ainda, que as funções exercidas pelos membros do Conselho não serão 
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público, o que demonstra 
observância aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal. 
Assim, no âmbito das competências desta Comissão, não se verificam prejuízos ou 
impactos negativos ao desenvolvimento local, ao contrário, identifica-se potencial de 
aprimoramento da gestão pública municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os nos aspectos de infraestrutura, bem-estar social e 
desenvolvimento local. Verifica-se que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, não implica aumento imediato de despesa pública, 
tampouco gera impacto financeiro direto, uma vez que não há criação de cargos ou 
pagamento de gratificação aos membros do Conselho e visa aprimorar os mecanismos de 
planejamento e controle das despesas com pessoal, fortalecendo a governança pública e 
contribuindo para a sustentabilidade administrativa do Município, entendo que a matéria é 
pertinente e adequada sob a ótica desta Comissão. 
Não se constata afronta às políticas de desenvolvimento local, nem prejuízo às áreas de 
infraestrutura ou bem-estar social, razão pela qual a proposição revela-se compatível com os 
objetivos institucionais desta Comissão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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 ____________________________________________________________________ 
3 
014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, representa medida de aprimoramento da estrutura 
administrativa municipal, com reflexos positivos diretos e indiretos na qualidade dos serviços 
públicos prestados à população. 
A instituição de um órgão consultivo voltado ao planejamento e à análise técnica da 
política de administração e remuneração de pessoal fortalece a governança pública, contribui 
para o equilíbrio fiscal e promove maior segurança nas decisões relacionadas à gestão de 
recursos humanos, elementos essenciais para a sustentabilidade das políticas públicas 
municipais. 
Dessa forma, não se verificando prejuízo às áreas afetas a esta Comissão e reconhecendo￾se o potencial da proposta para o fortalecimento institucional do Município, meu voto é 
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D2D-8740-E982-12DF
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/03/2026 18:34:34 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/03/2026 18:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 06/03/2026 14:22:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 014/2026 22/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 9- 014/2026
De: Gézica B. - CM-DA-SG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 09/03/2026 às 09:03:48
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Plenária Ordinária a ser realizada em 10 de março de 2026, para
comunicação dos pareceres e 1ª discussão e votação do projeto, por determinação da Presidência.
_
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
CRA-PR Nº 20-31205
(Datado e assinado digitalmente) 
Câmara Municipal de Chopinzinho
 
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 014/2026 23/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 10- 014/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 11/03/2026 às 15:43:01
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que os pareceres foram comunicados em plenário, tendo o projeto sido discutido e aprovado em 1ª apreciação na
Sessão Ordinária realizada em 10 de março de 2026. 
- Segue o referido projeto para 2ª discussão e apreciação na sessão a ser realizada em 17 de março de 2026.
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 014/2026 24/27
 Proc. Administrativo Projeto de Lei - 11- 014/2026
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 19/03/2026 às 08:49:50
Setores (CC):
CM-DA-PG, CM-DA-SG
Informo que o projeto foi aprovado em votação final na 4ª Sessão Ordinária de 2026 em 17 de março de 2026. Após, foi
encaminhado ao executivo em 18 de março de 2026. Segue Lei Sancionada anexa
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Lei_4_203_2026_PLE_014_2026_Institui_o_Conselho_de_Politica_de_Administracao_e_Remuneracao_de_Pessoal_e_da_outras_providencias_.pdf
1Doc: 25/27
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
LEI N° 4.203, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de 
Pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 014/2026, de autoria 
do Poder Executivo e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Política de Administração e 
Remuneração de Pessoal, nos termos do art. 39, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, composto pelos seguintes membros:
I – 4 (quatro) servidores do Poder Executivo indicados pela Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças, dentre eles sendo 02 (dois) ocupantes de 
cargo efetivo e estável, 1 (um) ocupante de cargo comissionado e 01 (um) ocupante 
de emprego público;
II – 1 (um) servidor ocupante de cargo de direção do PREVCHOPIM;
III – 1 (um) servidor efetivo e estável indicado pela Câmara Municipal de 
Vereadores;
IV – 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores e 
Funcionários Públicos Municipais de Chopinzinho; 
§ 1º A formalização da designação dos integrantes do Conselho, dar-se-á 
através de Portaria do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução por igual período.
§ 2º A qualquer tempo, poderá o servidor membro do Conselho ser 
substituído, de ofício ou voluntariamente, obedecidas as indicações representativas 
estabelecidas na presente Lei quanto ao substituto.
§ 3º Os trabalhos do Conselho serão realizados pelos seus membros, em 
horário normal de expediente, e as suas funções não serão remuneradas, sendo
consideradas de relevância pública.
§ 4º Nas decisões do Conselho, tomadas por maioria simples dos membros 
presentes, cada membro terá direito a um voto.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: Lei_4_203_2026_PLE_014_2026_Institui_o_Conselho_de_Politica_de_Administracao_e_Remuneracao_de_Pessoal_e_da_outras_providencias_.pdf (1/2) 26/27
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
§ 5º Das reuniões e propostas do Conselho, lavrar-se-á Ata circunstanciada, 
registrando-se as ocorrências e as participações, individuais ou coletivas dos seus 
membros.
Art. 2º Compete ao Conselho de Política de Administração e Remuneração 
de Pessoal do Estado:
a) apoiar a gestão na formulação da política salarial do Município, 
observando-se os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, bem como as obrigações financeiras assumidas pelo 
Tesouro Municipal;
b) opinar sobre proposta de alteração de remuneração ou subsídio de 
servidores da administração centralizada, autárquica, fundacional, de empresas 
públicas e de sociedades de economia mista do Município de Chopinzinho;
c) proceder a estudos e análises quando solicitado, relativos à política de 
administração e remuneração de pessoal;
d) executar outros estudos, emitir pareceres, adotar providências e demais 
medidas correlatas, que lhe forem solicitados pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal 
poderá estabelecer uma Secretaria Executiva, dirigida por um servidor designado 
entre os seus membros.
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva contará com o assessoramento de 
servidores para a execução dos seus encargos, podendo requisitar serviços 
quando necessário.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão convocadas pelo Secretário 
Executivo do Conselho.
Art. 5º O Conselho estabelecerá as normas necessárias para o cumprimento 
desta Lei através de protocolos de trabalho ou regimento interno.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, EM 18 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná – AMP
SIGPUB – Sistema Gerenciador de Publicações Legais
EDIÇÃO N° 3492 de 19/03/2026.
1Doc: Proc. Administrativo Projeto de Lei - 014/2026 | Anexo: Lei_4_203_2026_PLE_014_2026_Institui_o_Conselho_de_Politica_de_Administracao_e_Remuneracao_de_Pessoal_e_da_outras_providencias_.pdf (2/2) 27/27

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