Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 015/2026 de 26/02/2026
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 26/02/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida por
Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças
correlatas no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa
parlamentar, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida
por Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças
correlatas no Município de Chopinzinho.
A proposta estabelece diretrizes para promoção do atendimento integral à saúde, acesso
a informações, incentivo à capacitação profissional, estímulo à pesquisa e garantia de
prioridade de atendimento às pessoas acometidas pelas referidas condições, observando a
legislação estadual e federal pertinente, especialmente no tocante à equiparação à pessoa
com deficiência, quando aplicável.
O projeto possui caráter programático e orientador de políticas públicas, respeitando os
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevendo que eventuais despesas
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Consta nos autos justificativa detalhada que fundamenta a relevância social da matéria,
destacando a necessidade de reconhecimento institucional e de fortalecimento de políticas
públicas voltadas às doenças crônicas incapacitantes.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026, se insere na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de
interesse local, especialmente no campo da saúde pública e da promoção de direitos sociais,
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C044-C621-BB63-38DB e informe o código C044-C621-BB63-38DB
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Quanto à iniciativa, não se constata vício formal, uma vez que a proposição possui caráter
programático, não cria estrutura administrativa nova, nem impõe obrigações diretas e
imediatas ao Executivo que configurem invasão de competência privativa.
No que se refere à constitucionalidade material, o projeto está alinhado ao direito
fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal), aos princípios da dignidade da pessoa
humana e da inclusão social, bem como às normas que tratam da proteção da pessoa com
deficiência.
Do ponto de vista da juridicidade, a matéria observa a legislação federal e estadual
mencionada no texto, inclusive no que tange à necessidade de avaliação biopsicossocial para
equiparação às demais doenças previstas.
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, estrutura adequada,
coerência interna e observância às normas formais aplicáveis.
Ressalta-se que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais e de técnica legislativa, não competindo a este colegiado avaliar o mérito
administrativo ou a conveniência e oportunidade da política pública proposta.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026, está em consonância com a competência legislativa municipal, observa os princípios
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
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constitucionais aplicáveis, não apresenta vícios de iniciativa e possui adequada técnica
legislativa.
Por entender que não há impedimentos constitucionais ou legais que obstem seu regular
prosseguimento no processo legislativo, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: C044-C621-BB63-38DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:26:01 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 17:34:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 09:20:54 GMT-03:00
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