br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 31/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº15/2026. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 015/2026 de 26/02/2026 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 26/02/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida por 
Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças 
correlatas no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa 
parlamentar, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida 
por Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças 
correlatas no Município de Chopinzinho. 
A proposta estabelece diretrizes para promoção do atendimento integral à saúde, acesso 
a informações, incentivo à capacitação profissional, estímulo à pesquisa e garantia de 
prioridade de atendimento às pessoas acometidas pelas referidas condições, observando a 
legislação estadual e federal pertinente, especialmente no tocante à equiparação à pessoa 
com deficiência, quando aplicável. 
O projeto possui caráter programático e orientador de políticas públicas, respeitando os 
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevendo que eventuais despesas 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Consta nos autos justificativa detalhada que fundamenta a relevância social da matéria, 
destacando a necessidade de reconhecimento institucional e de fortalecimento de políticas 
públicas voltadas às doenças crônicas incapacitantes. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO 
DE 2026, se insere na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de 
interesse local, especialmente no campo da saúde pública e da promoção de direitos sociais, 
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C044-C621-BB63-38DB e informe o código C044-C621-BB63-38DB
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Quanto à iniciativa, não se constata vício formal, uma vez que a proposição possui caráter 
programático, não cria estrutura administrativa nova, nem impõe obrigações diretas e
imediatas ao Executivo que configurem invasão de competência privativa. 
No que se refere à constitucionalidade material, o projeto está alinhado ao direito 
fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal), aos princípios da dignidade da pessoa 
humana e da inclusão social, bem como às normas que tratam da proteção da pessoa com 
deficiência. 
Do ponto de vista da juridicidade, a matéria observa a legislação federal e estadual 
mencionada no texto, inclusive no que tange à necessidade de avaliação biopsicossocial para 
equiparação às demais doenças previstas. 
Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, estrutura adequada, 
coerência interna e observância às normas formais aplicáveis. 
Ressalta-se que a análise desta Comissão limita-se aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais e de técnica legislativa, não competindo a este colegiado avaliar o mérito 
administrativo ou a conveniência e oportunidade da política pública proposta. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026, está em consonância com a competência legislativa municipal, observa os princípios
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C044-C621-BB63-38DB e informe o código C044-C621-BB63-38DB
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
constitucionais aplicáveis, não apresenta vícios de iniciativa e possui adequada técnica 
legislativa. 
Por entender que não há impedimentos constitucionais ou legais que obstem seu regular 
prosseguimento no processo legislativo, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, LOELI ANA NERVIS e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C044-C621-BB63-38DB e informe o código C044-C621-BB63-38DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C044-C621-BB63-38DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:26:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 17:34:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 09:20:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/C044-C621-BB63-38DB

open original →