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materia nº 32/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº16/2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2792

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2026 de 27/02/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 27/02/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa 
parlamentar, que institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de 
Chopinzinho. 
A proposição tem por finalidade promover a educação turística nas unidades da rede 
municipal de ensino, estabelecendo objetivos, diretrizes e ações voltadas à valorização do 
patrimônio histórico, cultural, ambiental e turístico do Município, bem como à formação 
cidadã dos estudantes. 
O projeto possui caráter programático, prevendo a integração entre educação, turismo e 
cultura, autorizando parcerias institucionais e estabelecendo que sua execução observará a 
disponibilidade orçamentária do Município. 
A matéria encontra-se devidamente instruída com justificativa que evidencia sua 
relevância social, educacional e institucional. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO 
DE 2026, está inserido na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de 
interesse local, especialmente nas áreas de educação, cultura e desenvolvimento econômico, 
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Quanto à iniciativa, não se constata vício formal, uma vez que a matéria possui natureza 
programática e orientadora de política pública, não criando cargos, funções ou estrutura 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2BB5-AB15-A482-B321 e informe o código 2BB5-AB15-A482-B321
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administrativa, tampouco impondo obrigações diretas e imediatas que configurem invasão de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 
No tocante à constitucionalidade material, a proposta harmoniza-se com os princípios da 
valorização da educação, da promoção do desenvolvimento local e da proteção ao patrimônio 
cultural e ambiental. 
Sob o prisma da juridicidade, não se identificam incompatibilidades com a legislação 
federal ou estadual vigente. 
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, estrutura lógica adequada, 
coerência interna e observância às normas formais aplicáveis. 
Ressalte-se que compete a esta Comissão examinar exclusivamente os aspectos 
constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa, não cabendo análise quanto ao 
mérito administrativo ou à conveniência da política pública proposta. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após pormenorizada análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO 
DE 2026, está amparado na competência legislativa municipal; não apresenta vício de 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2BB5-AB15-A482-B321 e informe o código 2BB5-AB15-A482-B321
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iniciativa; não afronta dispositivos constitucionais ou legais; observa adequada técnica 
legislativa e encontra-se formalmente apto ao regular prosseguimento do processo legislativo. 
Diante disso, por não haver impedimentos jurídicos que obstem sua tramitação, 
manifesto-me de forma clara e objetiva FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 04 de março de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2BB5-AB15-A482-B321 e informe o código 2BB5-AB15-A482-B321
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2BB5-AB15-A482-B321
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 17:32:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 04/03/2026 17:33:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 04/03/2026 20:24:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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