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materia nº 33/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº015-2026. Vereador relator Prof. Ivo Patel
native_id2797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 015/2026 de 26/02/2026 
Vereadorª relatorª: Professor Ivo Patel
Data do Protocolo: 26/02/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida por 
Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças 
correlatas no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa 
parlamentar, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida 
por Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças 
correlatas no Município de Chopinzinho. 
A proposição estabelece diretrizes de caráter programático voltadas à promoção do 
atendimento integral à saúde, divulgação de informações, incentivo à capacitação profissional 
e garantia de prioridade de atendimento às pessoas acometidas pelas referidas enfermidades. 
O artigo 8º do Projeto dispõe que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos financeiros e orçamentários, entendo que a 
propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, 
possui natureza predominantemente programática, estabelecendo diretrizes e parâmetros 
gerais para políticas públicas já inseridas no âmbito das atribuições do Poder Executivo, 
especialmente na área da saúde e assistência social. 
O texto não cria cargos, não institui benefícios financeiros automáticos, nem autoriza 
despesas específicas e imediatas sem previsão orçamentária. Ao contrário, condiciona 
eventual execução de ações à existência de dotações próprias, observando-se o devido 
processo orçamentário e financeiro. 
Eventuais despesas decorrentes da implementação das diretrizes previstas deverão 
respeitar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), bem como a disponibilidade orçamentária anual. 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CBC-E4CE-A4B4-D08F e informe o código 6CBC-E4CE-A4B4-D08F
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Dessa forma, não se identificam, no momento, impactos financeiros diretos e obrigatórios 
que inviabilizem a tramitação da matéria, nem afronta às normas de responsabilidade fiscal. 
Ressalta-se que a análise de conveniência administrativa e definição de prioridades na 
execução das ações caberá ao Poder Executivo, dentro dos limites orçamentários vigentes. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026, está em consonância com a competência legislativa municipal, observa os princípios
constitucionais aplicáveis, não apresenta vícios de iniciativa e possui adequada técnica 
legislativa. 
Por entender que não há impedimentos constitucionais ou legais que obstem seu regular 
prosseguimento no processo legislativo, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026. 
Professor Ivo Patel 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: IVO PATEL, EDILSON FRANCISCO POSSERA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CBC-E4CE-A4B4-D08F e informe o código 6CBC-E4CE-A4B4-D08F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CBC-E4CE-A4B4-D08F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 05/03/2026 17:38:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 05/03/2026 17:39:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 17:39:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/6CBC-E4CE-A4B4-D08F

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