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materia nº 34/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº016-2026. Vereador relator Edilson F. Possera
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 016/2026 de 27/02/2026 
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 27/02/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa 
parlamentar, que institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de 
Chopinzinho. 
A proposição estabelece diretrizes para promoção da educação turística nas unidades da 
rede municipal de ensino, prevendo ações pedagógicas, parcerias institucionais, concursos 
culturais e integração com órgãos municipais ligados ao turismo e à cultura. 
O projeto dispõe expressamente que sua execução observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria, 
verificando sua compatibilidade com o planejamento e a responsabilidade na gestão pública, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO 
DE 2026, apresenta natureza programática e autorizativa, não criando cargos, não instituindo 
estrutura administrativa nova e não fixando despesas obrigatórias de execução imediata. 
Consta expressamente no texto que a execução do Projeto observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município, o que demonstra respeito aos princípios da 
responsabilidade fiscal e à necessidade de compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes 
(PPA, LDO e LOA). 
Não há previsão de impacto financeiro direto e imediato que comprometa o equilíbrio das 
contas públicas, cabendo ao Poder Executivo, quando da regulamentação e implementação, 
observar as dotações próprias e os limites legais aplicáveis. 
Dessa forma, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não se identificam 
impedimentos ao regular prosseguimento da matéria. 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D1F7-ADB7-5DFB-91CB e informe o código D1F7-ADB7-5DFB-91CB
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2 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, não impõe despesa 
obrigatória imediata; não cria impacto financeiro direto incompatível com o orçamento 
municipal; condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira; e respeita os 
princípios da responsabilidade na gestão fiscal. 
Diante disso, não havendo óbice de natureza orçamentária ou financeira, meu voto é 
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026. 
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D1F7-ADB7-5DFB-91CB e informe o código D1F7-ADB7-5DFB-91CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1F7-ADB7-5DFB-91CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 05/03/2026 17:42:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 17:44:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 05/03/2026 17:46:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D1F7-ADB7-5DFB-91CB

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