Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 016/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 016/2026 de 27/02/2026
Vereadorª relatorª: Edilson Francisco Possera
Data do Protocolo: 27/02/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, de iniciativa
parlamentar, que institui o Projeto “Turismo na Escola” no âmbito do Município de
Chopinzinho.
A proposição estabelece diretrizes para promoção da educação turística nas unidades da
rede municipal de ensino, prevendo ações pedagógicas, parcerias institucionais, concursos
culturais e integração com órgãos municipais ligados ao turismo e à cultura.
O projeto dispõe expressamente que sua execução observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos orçamentários, financeiros e fiscais da matéria,
verificando sua compatibilidade com o planejamento e a responsabilidade na gestão pública,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2026, apresenta natureza programática e autorizativa, não criando cargos, não instituindo
estrutura administrativa nova e não fixando despesas obrigatórias de execução imediata.
Consta expressamente no texto que a execução do Projeto observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, o que demonstra respeito aos princípios da
responsabilidade fiscal e à necessidade de compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes
(PPA, LDO e LOA).
Não há previsão de impacto financeiro direto e imediato que comprometa o equilíbrio das
contas públicas, cabendo ao Poder Executivo, quando da regulamentação e implementação,
observar as dotações próprias e os limites legais aplicáveis.
Dessa forma, sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, não se identificam
impedimentos ao regular prosseguimento da matéria.
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D1F7-ADB7-5DFB-91CB e informe o código D1F7-ADB7-5DFB-91CB
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos orçamentários, financeiros e fiscais, verifica-se que o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026, não impõe despesa
obrigatória imediata; não cria impacto financeiro direto incompatível com o orçamento
municipal; condiciona sua execução à disponibilidade orçamentária e financeira; e respeita os
princípios da responsabilidade na gestão fiscal.
Diante disso, não havendo óbice de natureza orçamentária ou financeira, meu voto é
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026.
Edilson Francisco Possera
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: EDILSON FRANCISCO POSSERA, LOELI ANA NERVIS e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D1F7-ADB7-5DFB-91CB e informe o código D1F7-ADB7-5DFB-91CB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1F7-ADB7-5DFB-91CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 05/03/2026 17:42:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 17:44:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 05/03/2026 17:46:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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