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materia nº 36/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº015-2026. Vereador relator Saimon Miri
native_id2799

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 015/2026 de 26/02/2026 
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 26/02/2026 
Autor: Poder Legislativo Municipal 
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida por 
Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças 
correlatas no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local, ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO 
DE 2026, de iniciativa parlamentar, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos 
da Pessoa acometida por Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional 
ou outras doenças correlatas no Município de Chopinzinho. 
A proposta estabelece diretrizes voltadas ao atendimento integral à saúde dessas pessoas, 
prevendo atuação multidisciplinar, acesso a exames e assistência farmacêutica, disseminação 
de informações, incentivo à capacitação profissional e estímulo à inclusão no mercado de 
trabalho. 
Também dispõe sobre prioridade de atendimento, integração entre órgãos públicos e 
possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas, observando os protocolos 
clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
No âmbito desta Comissão, a análise concentra-se nos aspectos relacionados ao bem-estar 
social, às políticas públicas de saúde, à inclusão social e aos impactos no desenvolvimento 
local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE 
FEVEREIRO DE 2026, possui relevante interesse público, pois trata de condições de saúde 
crônicas que impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas acometidas,
refletindo também em suas relações familiares, profissionais e comunitárias. 
Ao instituir diretrizes municipais voltadas à informação, acolhimento e atendimento 
integral, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas locais de saúde e 
inclusão, promovendo maior conscientização social e redução de barreiras no acesso a 
serviços. 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4846-FC5E-9A98-2F39 e informe o código 4846-FC5E-9A98-2F39
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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2 
A previsão de atuação integrada entre setores e de incentivo à capacitação profissional 
favorece a melhoria da rede de atendimento já existente, sem criar estrutura administrativa 
obrigatória imediata, mantendo caráter programático e orientador. 
Sob a perspectiva do desenvolvimento local, políticas públicas inclusivas ampliam a 
participação social, promovem dignidade e contribuem para uma comunidade mais justa e 
preparada para atender às demandas de sua população. 
Dessa forma, no mérito desta Comissão, entende-se que o projeto é pertinente, 
socialmente relevante e alinhado aos princípios da promoção do bem-estar coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise do mérito no âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE 
FEVEREIRO DE 2026, apresenta relevante interesse social, fortalece diretrizes de cuidado 
integral, inclusão e contribui para o aprimoramento das políticas públicas municipais. 
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026. 
Saimon Miri
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4846-FC5E-9A98-2F39 e informe o código 4846-FC5E-9A98-2F39
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4846-FC5E-9A98-2F39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/03/2026 18:41:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/03/2026 18:43:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 18:52:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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