Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 015/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 015/2026 de 26/02/2026
Vereadorª relatorª: Saimon Miri
Data do Protocolo: 26/02/2026
Autor: Poder Legislativo Municipal
Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa acometida por
Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças
correlatas no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2026, de iniciativa parlamentar, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos
da Pessoa acometida por Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional
ou outras doenças correlatas no Município de Chopinzinho.
A proposta estabelece diretrizes voltadas ao atendimento integral à saúde dessas pessoas,
prevendo atuação multidisciplinar, acesso a exames e assistência farmacêutica, disseminação
de informações, incentivo à capacitação profissional e estímulo à inclusão no mercado de
trabalho.
Também dispõe sobre prioridade de atendimento, integração entre órgãos públicos e
possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas, observando os protocolos
clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
No âmbito desta Comissão, a análise concentra-se nos aspectos relacionados ao bem-estar
social, às políticas públicas de saúde, à inclusão social e aos impactos no desenvolvimento
local, entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2026, possui relevante interesse público, pois trata de condições de saúde
crônicas que impactam significativamente a qualidade de vida das pessoas acometidas,
refletindo também em suas relações familiares, profissionais e comunitárias.
Ao instituir diretrizes municipais voltadas à informação, acolhimento e atendimento
integral, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas públicas locais de saúde e
inclusão, promovendo maior conscientização social e redução de barreiras no acesso a
serviços.
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4846-FC5E-9A98-2F39 e informe o código 4846-FC5E-9A98-2F39
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A previsão de atuação integrada entre setores e de incentivo à capacitação profissional
favorece a melhoria da rede de atendimento já existente, sem criar estrutura administrativa
obrigatória imediata, mantendo caráter programático e orientador.
Sob a perspectiva do desenvolvimento local, políticas públicas inclusivas ampliam a
participação social, promovem dignidade e contribuem para uma comunidade mais justa e
preparada para atender às demandas de sua população.
Dessa forma, no mérito desta Comissão, entende-se que o projeto é pertinente,
socialmente relevante e alinhado aos princípios da promoção do bem-estar coletivo.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise do mérito no âmbito da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 2026, apresenta relevante interesse social, fortalece diretrizes de cuidado
integral, inclusão e contribui para o aprimoramento das políticas públicas municipais.
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026.
Saimon Miri
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: SAIMON ROBERTO MIRI, ROSANI CHECELSKI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4846-FC5E-9A98-2F39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/03/2026 18:41:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/03/2026 18:43:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 05/03/2026 18:52:26 GMT-03:00
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