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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho : Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
ioal de
amara Municipal
e Chopinzinho - PR
Autoriza o Legislativo Municipal a conceder
revisão geral anual (database), aos
vencimentos dos servidores públicos
integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Chopinzinho.
15 FEV. 2021 24 FEV, qu
e OD
protocolo N
€— Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal, na ordem de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre os
vencimentos vigentes, de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo, e a alterar os Anexos | e Il da Lei Municipal nº 3.777 de 26 de junho de 2019,
nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas
dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício
corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de fevereiro de 2021.
Presidente
)oliofegoos-
Lídia Ppsso Simionato
1º Secretária
2º Secretário
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO DE
Apreciação:
PPROVADO AD 08 1908] Presents
AADUADO - MM 1021202
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Mensagem Projeto de Lei nº 07/2021 Chopinzinho, 15 de fevereiro de 2021
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 08/2021
que concede revisão geral anual (database) aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Legislativo.
Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento
constitucional previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 37. (..);
“X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata
o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção .de
índices”.
Considerando a Lei Complementar nº 068/2010 — Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho, em seu art. 84, dispõe:
“Art. 84. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais far-se-á sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
Parágrafo único. Fica estabelecido o mês de janeiro como data-base
para a revisão geral anual dos servidores.”
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da revisão da remuneração dos
servidores do seu quadro próprio, devendo fazer sempre na mesma data e com os índices
iguais para os seus servidores, obedecendo aos princípios da legalidade e isonomia que
devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que há dotação orçamentária, pois a Câmara está muito abaixo do
índice prudencial referente à folha.
Assim propõe a concessão de revisão geral anual dos vencimentos na ordem de
4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), a ser aplicado a todos os servidores do
Poder Legislativo, conforme fixado no Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
acumulado do exercício de 2020.
Solicitamos que o Projeto seja apreciado e aprovado
Osmar Checchi
Atenciosamente. Roo
ç
Enio Valdir Ceni
| DZ
SEA gear
12 Secretária 2º Secretário
Jos nobres vereadores.
A”.
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