Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 014/2026 de 24/02/2026
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 02/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá
outras providências.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal no âmbito do Município de Chopinzinho.
A proposta visa criar órgão colegiado de caráter consultivo e técnico, com a finalidade de
apoiar a gestão municipal na formulação e análise da política de administração e remuneração
de pessoal, promovendo maior planejamento, responsabilidade fiscal e transparência na
gestão dos recursos humanos.
Conforme consta na Mensagem do Executivo, o Conselho terá composição plural, com
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do regime próprio de previdência
municipal (PREVCHOPIM) e do Sindicato dos Servidores Municipais, fortalecendo o diálogo
institucional e a governança pública.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos reflexos da matéria nas áreas de
infraestrutura administrativa, bem-estar social e desenvolvimento local.
Embora o projeto trate especificamente da estrutura administrativa, seus efeitos
repercutem diretamente na qualidade dos serviços públicos ofertados à população. Uma
política de administração e remuneração de pessoal bem estruturada contribui para:
- Maior organização e eficiência da máquina pública;
- Planejamento sustentável das despesas com pessoal;
- Valorização responsável do servidor público;
- Fortalecimento da capacidade institucional do Município.
Ao estabelecer um órgão consultivo voltado à análise técnica da política salarial e da
gestão de pessoal, a proposta tende a promover maior equilíbrio financeiro e segurança nas
decisões administrativas, o que impacta positivamente na execução de políticas públicas nas
áreas de infraestrutura, assistência social, saúde, educação e desenvolvimento econômico
local.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D2D-8740-E982-12DF e informe o código 1D2D-8740-E982-12DF
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Destaca-se, ainda, que as funções exercidas pelos membros do Conselho não serão
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público, o que demonstra
observância aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal.
Assim, no âmbito das competências desta Comissão, não se verificam prejuízos ou
impactos negativos ao desenvolvimento local, ao contrário, identifica-se potencial de
aprimoramento da gestão pública municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os nos aspectos de infraestrutura, bem-estar social e
desenvolvimento local. Verifica-se que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, não implica aumento imediato de despesa pública,
tampouco gera impacto financeiro direto, uma vez que não há criação de cargos ou
pagamento de gratificação aos membros do Conselho e visa aprimorar os mecanismos de
planejamento e controle das despesas com pessoal, fortalecendo a governança pública e
contribuindo para a sustentabilidade administrativa do Município, entendo que a matéria é
pertinente e adequada sob a ótica desta Comissão.
Não se constata afronta às políticas de desenvolvimento local, nem prejuízo às áreas de
infraestrutura ou bem-estar social, razão pela qual a proposição revela-se compatível com os
objetivos institucionais desta Comissão.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, representa medida de aprimoramento da estrutura
administrativa municipal, com reflexos positivos diretos e indiretos na qualidade dos serviços
públicos prestados à população.
A instituição de um órgão consultivo voltado ao planejamento e à análise técnica da
política de administração e remuneração de pessoal fortalece a governança pública, contribui
para o equilíbrio fiscal e promove maior segurança nas decisões relacionadas à gestão de
recursos humanos, elementos essenciais para a sustentabilidade das políticas públicas
municipais.
Dessa forma, não se verificando prejuízo às áreas afetas a esta Comissão e reconhecendose o potencial da proposta para o fortalecimento institucional do Município, meu voto é
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026.
Rosani Checelski
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/03/2026 18:34:34 GMT-03:00
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/03/2026 18:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 06/03/2026 14:22:00 GMT-03:00
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