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materia nº 35/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº014-2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2801

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 014/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 014/2026 de 24/02/2026 
Vereadorª relatorª: Rosani Checelski
Data do Protocolo: 02/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Institui o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, e dá 
outras providências. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que institui o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal no âmbito do Município de Chopinzinho. 
A proposta visa criar órgão colegiado de caráter consultivo e técnico, com a finalidade de 
apoiar a gestão municipal na formulação e análise da política de administração e remuneração 
de pessoal, promovendo maior planejamento, responsabilidade fiscal e transparência na 
gestão dos recursos humanos. 
Conforme consta na Mensagem do Executivo, o Conselho terá composição plural, com 
representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do regime próprio de previdência 
municipal (PREVCHOPIM) e do Sindicato dos Servidores Municipais, fortalecendo o diálogo 
institucional e a governança pública. 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos reflexos da matéria nas áreas de 
infraestrutura administrativa, bem-estar social e desenvolvimento local. 
Embora o projeto trate especificamente da estrutura administrativa, seus efeitos 
repercutem diretamente na qualidade dos serviços públicos ofertados à população. Uma 
política de administração e remuneração de pessoal bem estruturada contribui para: 
- Maior organização e eficiência da máquina pública; 
- Planejamento sustentável das despesas com pessoal; 
- Valorização responsável do servidor público; 
- Fortalecimento da capacidade institucional do Município. 
Ao estabelecer um órgão consultivo voltado à análise técnica da política salarial e da 
gestão de pessoal, a proposta tende a promover maior equilíbrio financeiro e segurança nas 
decisões administrativas, o que impacta positivamente na execução de políticas públicas nas 
áreas de infraestrutura, assistência social, saúde, educação e desenvolvimento econômico 
local. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D2D-8740-E982-12DF e informe o código 1D2D-8740-E982-12DF
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Destaca-se, ainda, que as funções exercidas pelos membros do Conselho não serão 
remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público, o que demonstra 
observância aos princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal. 
Assim, no âmbito das competências desta Comissão, não se verificam prejuízos ou 
impactos negativos ao desenvolvimento local, ao contrário, identifica-se potencial de 
aprimoramento da gestão pública municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os nos aspectos de infraestrutura, bem-estar social e 
desenvolvimento local. Verifica-se que a proposição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, não implica aumento imediato de despesa pública, 
tampouco gera impacto financeiro direto, uma vez que não há criação de cargos ou 
pagamento de gratificação aos membros do Conselho e visa aprimorar os mecanismos de 
planejamento e controle das despesas com pessoal, fortalecendo a governança pública e 
contribuindo para a sustentabilidade administrativa do Município, entendo que a matéria é 
pertinente e adequada sob a ótica desta Comissão. 
Não se constata afronta às políticas de desenvolvimento local, nem prejuízo às áreas de 
infraestrutura ou bem-estar social, razão pela qual a proposição revela-se compatível com os 
objetivos institucionais desta Comissão. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após análise da matéria no âmbito das competências desta Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D2D-8740-E982-12DF e informe o código 1D2D-8740-E982-12DF
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014/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, representa medida de aprimoramento da estrutura 
administrativa municipal, com reflexos positivos diretos e indiretos na qualidade dos serviços 
públicos prestados à população. 
A instituição de um órgão consultivo voltado ao planejamento e à análise técnica da 
política de administração e remuneração de pessoal fortalece a governança pública, contribui 
para o equilíbrio fiscal e promove maior segurança nas decisões relacionadas à gestão de 
recursos humanos, elementos essenciais para a sustentabilidade das políticas públicas 
municipais. 
Dessa forma, não se verificando prejuízo às áreas afetas a esta Comissão e reconhecendo￾se o potencial da proposta para o fortalecimento institucional do Município, meu voto é 
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 05 de março de 2026. 
Rosani Checelski 
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D2D-8740-E982-12DF e informe o código 1D2D-8740-E982-12DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D2D-8740-E982-12DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 05/03/2026 18:34:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 05/03/2026 18:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 06/03/2026 14:22:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1D2D-8740-E982-12DF

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