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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas.
native_id2807

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei
2026-04-01 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-25 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-03-19 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-03-18 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S
2026-03-17 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-03-09 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T18:36:57.162267-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2026-03-24T19:32:50.486067-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 19/2026 Chopinzinho/PR, de 09 de março de 2026. 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
nº 19/2026, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Parte do Lote nº 
60 - Matrícula nº 28.236, para fins de prolongamento da Rua das Orquídeas
.
O presente projeto de lei para recebimento em doação da área de 1.517,28m
² (mil quinhentos e 
dezessete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), tem a finalidade de prolongar a 
Rua das Orquídeas, propiciando a interligação desta via entre o Loteamento Cohapar III e o novo 
Loteamento de Interesse Social, que está sendo implementado pelo Município.
Os proprietários CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA MELLO 
DE LIMA formalizaram a doação da área mediante Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 
2026, justificando a cessão pelo interesse em contribuir com a melhoria da infraestrutura viária do 
Município e o atendimento às famílias beneficiadas pelo novo loteamento de interesse social.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação dos nobres Vereadores, considerando que
o recebimento da referida área em doação é essencial para a efetivação do prolongamento viário, 
garantindo melhores condições de acesso e mobilidade às famílias residentes na região.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3B81-CDE7-9E31-E17B e informe o código 3B81-CDE7-9E31-E17B
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026 
Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação de parte do imóvel denominado Parte do 
Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de 
Prolongamento da Rua das Orquídeas. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área total de 
1.517,28m² (mil quinhentos e dezessete metros e vinte e oito decímetros quadrados), parte 
do imóvel denominado Parte do Lote nº 60, da Gleba nº 02, da Colônia Passo do Sol, 
cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho sob nº 01.01.528.0056.001, 
Matrícula nº 28.236 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, de 
propriedade de CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA 
MELLO DE LIMA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA DAS ORQUÍDEAS, 
conforme Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, com os seguintes limites 
e confrontações: 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES 
ÁREA: 1.517,28m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRÍCULA: 28.236
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIOS: CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA E FABIANA 
GEOVANA MELLO DE LIMA
Conforme Memorial Descritivo e Planta de Desmembramento elaborados por responsável 
técnico habilitado, constante dos autos do processo administrativo correspondente, que 
passam a fazer parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição. 
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua das Orquídeas, 
visando à interligação viária entre o Loteamento Cohapar III e o novo Loteamento de 
Interesse Social, em implantação pelo Município, devendo o imóvel ser utilizado 
exclusivamente para esta finalidade. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3B81-CDE7-9E31-E17B e informe o código 3B81-CDE7-9E31-E17B
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos 
necessários à formalização do recebimento da doação prevista nesta Lei, inclusive assinar 
escritura pública e demais instrumentos necessários ao registro do imóvel em nome do 
Município de Chopinzinho. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária municipal vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 09 DE MARÇO DE 2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3B81-CDE7-9E31-E17B e informe o código 3B81-CDE7-9E31-E17B

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