Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 19/2026 Chopinzinho/PR, de 09 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 19/2026, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte do imóvel Parte do Lote nº
60 - Matrícula nº 28.236, para fins de prolongamento da Rua das Orquídeas
.
O presente projeto de lei para recebimento em doação da área de 1.517,28m
² (mil quinhentos e
dezessete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), tem a finalidade de prolongar a
Rua das Orquídeas, propiciando a interligação desta via entre o Loteamento Cohapar III e o novo
Loteamento de Interesse Social, que está sendo implementado pelo Município.
Os proprietários CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA MELLO
DE LIMA formalizaram a doação da área mediante Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de
2026, justificando a cessão pelo interesse em contribuir com a melhoria da infraestrutura viária do
Município e o atendimento às famílias beneficiadas pelo novo loteamento de interesse social.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação dos nobres Vereadores, considerando que
o recebimento da referida área em doação é essencial para a efetivação do prolongamento viário,
garantindo melhores condições de acesso e mobilidade às famílias residentes na região.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3B81-CDE7-9E31-E17B e informe o código 3B81-CDE7-9E31-E17B
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação de parte do imóvel denominado Parte do
Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de
Prolongamento da Rua das Orquídeas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, área total de
1.517,28m² (mil quinhentos e dezessete metros e vinte e oito decímetros quadrados), parte
do imóvel denominado Parte do Lote nº 60, da Gleba nº 02, da Colônia Passo do Sol,
cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Chopinzinho sob nº 01.01.528.0056.001,
Matrícula nº 28.236 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Chopinzinho, de
propriedade de CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA
MELLO DE LIMA, denominada como PROLONGAMENTO DA RUA DAS ORQUÍDEAS,
conforme Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, com os seguintes limites
e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES
ÁREA: 1.517,28m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
MATRÍCULA: 28.236
COMARCA: CHOPINZINHO
PROPRIETÁRIOS: CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA E FABIANA
GEOVANA MELLO DE LIMA
Conforme Memorial Descritivo e Planta de Desmembramento elaborados por responsável
técnico habilitado, constante dos autos do processo administrativo correspondente, que
passam a fazer parte integrante desta Lei, independentemente de transcrição.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada ao Prolongamento da Rua das Orquídeas,
visando à interligação viária entre o Loteamento Cohapar III e o novo Loteamento de
Interesse Social, em implantação pelo Município, devendo o imóvel ser utilizado
exclusivamente para esta finalidade.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/3B81-CDE7-9E31-E17B e informe o código 3B81-CDE7-9E31-E17B
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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos
necessários à formalização do recebimento da doação prevista nesta Lei, inclusive assinar
escritura pública e demais instrumentos necessários ao registro do imóvel em nome do
Município de Chopinzinho.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 09 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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