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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO PARLAMENTAR Nº 001/2026
À Mesa Diretora da Câmara Municipal
O vereador infra-assinado solicita à Mesa Diretora que encaminhe expediente ao Poder
Executivo Municipal, para que, junto à Secretaria competente, sejam prestadas as seguintes
informações referentes à Casa Lar do Município de Chopinzinho:
1. Informar quantas crianças e/ou adolescentes encontram-se atualmente acolhidos na
Casa Lar do Município;
2. Informar qual é o valor mensal destinado para manutenção e funcionamento da Casa
Lar, especificando o montante empenhado e/ou repassado mensalmente para custeio
das atividades;
3. Informar qual órgão ou secretaria municipal é responsável pela gestão, controle e
fiscalização das verbas destinadas à Casa Lar;
4. Informar de que forma são realizados os repasses de recursos para a manutenção da
Casa Lar, detalhando se os valores são provenientes exclusivamente do Município ou
se há participação de recursos estaduais, federais ou de outras fontes;
5. Informar se atualmente a unidade encontra-se com sua capacidade de acolhimento
totalmente ocupada ou se há vagas disponíveis;
6. Informar se a unidade possui atualmente alguma necessidade estrutural, financeira,
de pessoal ou de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço;
7. Encaminhar relatório atualizado acerca da situação atual da Casa Lar, contemplando
informações gerais sobre seu funcionamento, estrutura e principais demandas para
que o serviço possa operar de forma plena.
Este pedido tem por objetivo possibilitar o acompanhamento e a fiscalização das políticas
públicas de assistência social voltadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes
no Município, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos e o adequado
funcionamento do serviço de proteção social. Ressalta-se que a Casa Lar constitui importante
equipamento da rede socioassistencial destinado à proteção integral de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, funcionando como moradia provisória até sua
reintegração familiar ou encaminhamento adequado.
Solicita-se que a resposta seja encaminhada no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade
com o disposto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
Chopinzinho, 10 de março de 2026.
EDILSON FRANCISCO POSSERA
Vereador (PL)
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: EDILSON FRANCISCO POSSERA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2E9C-E90D-E5A3-4F2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDILSON FRANCISCO POSSERA (CPF 007.XXX.XXX-30) em 10/03/2026 12:16:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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