Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 017/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 017/2026 de 02/03/2026
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 05/03/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a digitalização de documentos públicos e a instituição de política de
gestão documental no âmbito do Município de Chopinzinho.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 02 DE MARÇO DE
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a digitalização de
documentos públicos e a instituição de política de gestão documental no âmbito do Município
de Chopinzinho.
A proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para a digitalização, organização,
preservação, armazenamento e eliminação de documentos físicos produzidos ou recebidos
pela Administração Pública Municipal, promovendo a modernização dos procedimentos
administrativos e a melhoria da gestão documental.
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta busca
promover maior eficiência administrativa, segurança jurídica, economicidade e
sustentabilidade na gestão de documentos públicos, além de assegurar a preservação da
memória institucional do Município.
O projeto também prevê a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
– CPAD, responsável por orientar a avaliação documental, elaborar a tabela de temporalidade
e identificar documentos de valor histórico, contribuindo para a adequada gestão do
patrimônio documental municipal.
Posteriormente, foi encaminhada MENSAGEM RETIFICADORA AO PROJETO DE LEI, por
meio da qual o Poder Executivo promoveu ajustes pontuais no texto originalmente
apresentado. A referida retificação tem por objetivo suprimir a previsão de constituição de
comissão específica para supervisionar o processo de eliminação documental, passando a
atribuir tal supervisão a servidor designado, com a finalidade de conferir maior celeridade e
eficiência administrativa ao procedimento.
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Executivo, a alteração busca
simplificar a estrutura administrativa necessária à execução da política de gestão documental,
mantendo, contudo, os mecanismos de controle e segurança jurídica do processo,
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7481-70C4-351E-4472 e informe o código 7481-70C4-351E-4472
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especialmente por meio da obrigatoriedade de lavratura do Termo de Eliminação documental,
assegurando o registro formal e a rastreabilidade dos atos administrativos praticados.
A justificativa também ressalta que a proposta mantém conformidade técnica com o
Decreto Federal nº 10.278/2020, o qual estabelece requisitos para a digitalização de
documentos públicos e privados, garantindo que eventual eliminação física de documentos
ocorra apenas após a devida digitalização com certificação digital no padrão ICP-Brasil,
preservando a validade jurídica e a autenticidade das informações.
A matéria encontra-se devidamente acompanhada de justificativa apresentada pelo Poder
Executivo e foi submetida à análise da Procuradoria Legislativa desta Casa, que emitiu parecer
jurídico acerca da legalidade e regularidade da proposição.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos f relacionados ao impacto da proposição na
organização administrativa municipal, na melhoria dos serviços públicos e no
desenvolvimento institucional do Município, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
017/2026 DE 02/03/2026 encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação desta
Comissão.
Nesse sentido, observa-se que o projeto propõe a implementação de uma política
estruturada de gestão documental, estabelecendo regras para digitalização, armazenamento,
preservação e eliminação de documentos públicos, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.278/2020.
A adoção de procedimentos de digitalização e gestão documental contribui diretamente
para a modernização da administração pública municipal, permitindo maior agilidade no
acesso às informações, redução de custos com armazenamento físico e melhor utilização dos
espaços públicos destinados a arquivos.
Além disso, a proposta fortalece a transparência e a eficiência administrativa, ao
possibilitar maior organização e rastreabilidade dos documentos públicos, aspectos que
refletem positivamente na prestação dos serviços públicos e na relação entre a administração
municipal e os cidadãos.
Outro ponto relevante é a previsão de mecanismos destinados à preservação da memória
institucional do Município, por meio da identificação e conservação de documentos de valor
histórico, garantindo a proteção do patrimônio documental e cultural da administração
pública.
Conforme destacado no parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, o projeto preenche
os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa adequada, apresenta compatibilidade com
as normas superiores e observa os princípios da administração pública, não havendo óbices
jurídicos à sua tramitação ou eventual aprovação.
Dessa forma, verifica-se que a matéria encontra-se alinhada com os princípios da eficiência
administrativa, inovação na gestão pública e aprimoramento dos serviços públicos,
contribuindo para o desenvolvimento institucional e administrativo do Município.
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após pormenorizada análise relacionados à organização administrativa, modernização da
gestão pública e melhoria dos serviços prestados à população, verifica-se que o PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026, já consideradas as alterações
constantes da MENSAGEM RETIFICADORA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO,
apresenta proposta consistente de implantação de política de gestão documental no âmbito
da administração municipal.
A iniciativa contribui para a modernização dos procedimentos administrativos,
fortalecimento da transparência, racionalização de recursos públicos e preservação do
patrimônio documental do Município.
Diante disso, por não haver impedimentos que obstem sua tramitação, manifesto-me de
forma clara e objetiva FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria em sua versão retificada.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de março de 2026.
Rosani Checelski
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7481-70C4-351E-4472
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/03/2026 18:29:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 18:34:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 12/03/2026 18:36:48 GMT-03:00
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