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materia nº 41/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n°17/2026. Vereadora Relatora Rosani Checelski
native_id2813

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 017/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 017/2026 de 02/03/2026 
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 05/03/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: Dispõe sobre a digitalização de documentos públicos e a instituição de política de 
gestão documental no âmbito do Município de Chopinzinho. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 02 DE MARÇO DE 
2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a digitalização de 
documentos públicos e a instituição de política de gestão documental no âmbito do Município 
de Chopinzinho. 
A proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para a digitalização, organização, 
preservação, armazenamento e eliminação de documentos físicos produzidos ou recebidos 
pela Administração Pública Municipal, promovendo a modernização dos procedimentos 
administrativos e a melhoria da gestão documental. 
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta busca 
promover maior eficiência administrativa, segurança jurídica, economicidade e 
sustentabilidade na gestão de documentos públicos, além de assegurar a preservação da 
memória institucional do Município. 
O projeto também prevê a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos 
– CPAD, responsável por orientar a avaliação documental, elaborar a tabela de temporalidade 
e identificar documentos de valor histórico, contribuindo para a adequada gestão do 
patrimônio documental municipal. 
Posteriormente, foi encaminhada MENSAGEM RETIFICADORA AO PROJETO DE LEI, por 
meio da qual o Poder Executivo promoveu ajustes pontuais no texto originalmente 
apresentado. A referida retificação tem por objetivo suprimir a previsão de constituição de 
comissão específica para supervisionar o processo de eliminação documental, passando a 
atribuir tal supervisão a servidor designado, com a finalidade de conferir maior celeridade e 
eficiência administrativa ao procedimento. 
Conforme exposto na mensagem encaminhada pelo Executivo, a alteração busca 
simplificar a estrutura administrativa necessária à execução da política de gestão documental, 
mantendo, contudo, os mecanismos de controle e segurança jurídica do processo, 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7481-70C4-351E-4472 e informe o código 7481-70C4-351E-4472
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especialmente por meio da obrigatoriedade de lavratura do Termo de Eliminação documental, 
assegurando o registro formal e a rastreabilidade dos atos administrativos praticados. 
A justificativa também ressalta que a proposta mantém conformidade técnica com o
Decreto Federal nº 10.278/2020, o qual estabelece requisitos para a digitalização de 
documentos públicos e privados, garantindo que eventual eliminação física de documentos 
ocorra apenas após a devida digitalização com certificação digital no padrão ICP-Brasil, 
preservando a validade jurídica e a autenticidade das informações. 
A matéria encontra-se devidamente acompanhada de justificativa apresentada pelo Poder 
Executivo e foi submetida à análise da Procuradoria Legislativa desta Casa, que emitiu parecer 
jurídico acerca da legalidade e regularidade da proposição. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos f relacionados ao impacto da proposição na 
organização administrativa municipal, na melhoria dos serviços públicos e no 
desenvolvimento institucional do Município, verifica-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
017/2026 DE 02/03/2026 encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação desta 
Comissão. 
Nesse sentido, observa-se que o projeto propõe a implementação de uma política 
estruturada de gestão documental, estabelecendo regras para digitalização, armazenamento, 
preservação e eliminação de documentos públicos, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.278/2020. 
A adoção de procedimentos de digitalização e gestão documental contribui diretamente 
para a modernização da administração pública municipal, permitindo maior agilidade no 
acesso às informações, redução de custos com armazenamento físico e melhor utilização dos 
espaços públicos destinados a arquivos. 
Além disso, a proposta fortalece a transparência e a eficiência administrativa, ao 
possibilitar maior organização e rastreabilidade dos documentos públicos, aspectos que 
refletem positivamente na prestação dos serviços públicos e na relação entre a administração 
municipal e os cidadãos. 
Outro ponto relevante é a previsão de mecanismos destinados à preservação da memória 
institucional do Município, por meio da identificação e conservação de documentos de valor 
histórico, garantindo a proteção do patrimônio documental e cultural da administração 
pública. 
Conforme destacado no parecer jurídico da Procuradoria Legislativa, o projeto preenche 
os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa adequada, apresenta compatibilidade com 
as normas superiores e observa os princípios da administração pública, não havendo óbices 
jurídicos à sua tramitação ou eventual aprovação. 
Dessa forma, verifica-se que a matéria encontra-se alinhada com os princípios da eficiência 
administrativa, inovação na gestão pública e aprimoramento dos serviços públicos, 
contribuindo para o desenvolvimento institucional e administrativo do Município. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7481-70C4-351E-4472 e informe o código 7481-70C4-351E-4472
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3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após pormenorizada análise relacionados à organização administrativa, modernização da 
gestão pública e melhoria dos serviços prestados à população, verifica-se que o PROJETO DE 
LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026, já consideradas as alterações 
constantes da MENSAGEM RETIFICADORA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO, 
apresenta proposta consistente de implantação de política de gestão documental no âmbito 
da administração municipal. 
A iniciativa contribui para a modernização dos procedimentos administrativos, 
fortalecimento da transparência, racionalização de recursos públicos e preservação do
patrimônio documental do Município. 
Diante disso, por não haver impedimentos que obstem sua tramitação, manifesto-me de 
forma clara e objetiva FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria em sua versão retificada. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 12 de março de 2026. 
Rosani Checelski 
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, ENIO VALDIR CENI e SAIMON ROBERTO MIRI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7481-70C4-351E-4472 e informe o código 7481-70C4-351E-4472
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7481-70C4-351E-4472
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 12/03/2026 18:29:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 12/03/2026 18:34:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 12/03/2026 18:36:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7481-70C4-351E-4472

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