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Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
Mensagem nº 002/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 002/2026, que Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017,
alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Por meio deste propomos que seja alterado o §3º do artigo 3º, incluído através da Lei Complementar
nº 166/2025, este parágrafo amplia a possibilidade de prorrogação dos contratos de empregados
públicos contratados via processo seletivo simplificado pelo período de mais 12 (doze) meses em
casos excepcionais e devidamente justificados.
Essa alteração se justifica considerando que atualmente a Administração Municipal está
em fase de tramitação interna de processo licitatório para contratação de empresa visando a
terceirização do cargo de Agente de Apoio, que assumirá as atribuições atualmente
desempenhadas pelo Auxiliar de Instituições de Ensino.
Ainda, considerando que, o processo de terceirização ainda não foi concluído e a
eminência do término de diversos contratos de Auxiliar de Instituição de Ensino, deixando
descoberto aproximadamente 30 (trinta) vagas em meados de abril.
Ainda, cabe ressaltar que, a Administração Municipal avaliou a possibilidade de realizar
novo Processo Seletivo Simplificado, todavia estaremos descumprindo Termo de Ajustamento
Disciplinar firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/56DE-08F1-F744-430B e informe o código 56DE-08F1-F744-430B
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Sendo assim, uma vez que seja possível essa prorrogação, devidamente justificada, e em
situações excepcionais seria possível, neste caso, prorrogarmos o PSS até que seja possível a
efetivação da terceirização.
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio
necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de
dezembro de 2017, alterada pela Lei
Complementar nº 166/2025, de 11 de junho
de 2025, que dispõe sobre a contratação
de pessoal em caráter temporário, na
forma do Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017,
alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre
a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.................................................................................................................
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Administração
poderá ser realizada a prorrogação além do prazo previsto em edital, pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses.
”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 16 DE MARÇO DE
2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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