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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
native_id2816

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-25 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-03-19 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-03-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T18:35:46.796725-03:00 Aprovado em Votação Final 7 0 0
2026-03-24T19:32:29.391147-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 002/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2026, que Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, 
alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre a 
contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal. 
Por meio deste propomos que seja alterado o §3º do artigo 3º, incluído através da Lei Complementar 
nº 166/2025, este parágrafo amplia a possibilidade de prorrogação dos contratos de empregados 
públicos contratados via processo seletivo simplificado pelo período de mais 12 (doze) meses em 
casos excepcionais e devidamente justificados. 
Essa alteração se justifica considerando que atualmente a Administração Municipal está 
em fase de tramitação interna de processo licitatório para contratação de empresa visando a 
terceirização do cargo de Agente de Apoio, que assumirá as atribuições atualmente 
desempenhadas pelo Auxiliar de Instituições de Ensino. 
Ainda, considerando que, o processo de terceirização ainda não foi concluído e a 
eminência do término de diversos contratos de Auxiliar de Instituição de Ensino, deixando 
descoberto aproximadamente 30 (trinta) vagas em meados de abril. 
Ainda, cabe ressaltar que, a Administração Municipal avaliou a possibilidade de realizar 
novo Processo Seletivo Simplificado, todavia estaremos descumprindo Termo de Ajustamento 
Disciplinar firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Paraná. 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/56DE-08F1-F744-430B e informe o código 56DE-08F1-F744-430B
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Sendo assim, uma vez que seja possível essa prorrogação, devidamente justificada, e em 
situações excepcionais seria possível, neste caso, prorrogarmos o PSS até que seja possível a 
efetivação da terceirização. 
Diante do exposto solicita-se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio 
necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/56DE-08F1-F744-430B e informe o código 56DE-08F1-F744-430B
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 89, de 20 de 
dezembro de 2017, alterada pela Lei 
Complementar nº 166/2025, de 11 de junho 
de 2025, que dispõe sobre a contratação 
de pessoal em caráter temporário, na 
forma do Art. 37, inciso IX da Constituição 
Federal. 
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº 89, de 20 de dezembro de 2017, 
alterada pela Lei Complementar nº 166/2025, de 11 de junho de 2025, que dispõe sobre 
a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º................................................................................................................. 
§3º Em situações excepcionais e devidamente justificadas pela Administração 
poderá ser realizada a prorrogação além do prazo previsto em edital, pelo 
prazo máximo de 12 (doze) meses.
”
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR, 16 DE MARÇO DE 
2026. 
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/56DE-08F1-F744-430B e informe o código 56DE-08F1-F744-430B

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