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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos
native_id2817

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição transformada em lei — —
2026-04-08 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-07 Proposição aprovada — —
2026-04-01 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2026-03-26 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-03-25 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2026-03-24 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2026-03-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:43:46.815693-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-03-31T18:43:04.926586-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
 _____________________________________________________
Página 
1 de 
2
Projeto de Lei nº 21
, de 16 de março de 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal 
a
Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos
Art. 1º Fica declarad
a de Utilidade Pública Municipal
a Companhia de Teatro 
Apeiron Enigma & Actos
, fundad
a em 12 de maio de 2001, sob a forma de associação sem fins 
lucrativos, devidamente inscrit
a no CNPJ sob o nº 05.058.754/0001
-16, com sede na Rua Santa
Catarina, nº 6399, casa 2, Bairro Cristo Rei, 
nest
e Município e Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná
.
Art. 
2
º A associação obriga
-se a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado das atividades e serviços prestados no ano anterior.
Art. 
3
º Será cassada a declaração de utilidade pública se 
a associação, 
comprovadamente:
I 
–
deixar de apresentar, durante dois anos consecutivos, sem motivo justificado, o 
relatório anual a que se refere o art
. 2º da Lei Municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991;
II 
– deixar de prestar, ou se negar a prestar, os serviços compreendidos nos fins 
estatutários para os quais foi constituída
;
III 
–
remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder e 
distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes
, mantenedores ou associados;
IV 
–
alterar as suas finalidades, desviando
-se dos objetivos previstos em seu 
estatuto
.
Art. 
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Chopinzinho/PR, 16 de março de 2026
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/19F0-1E7D-8288-BE50 e informe o código 19F0-1E7D-8288-BE50
 Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
E-mail
: camara@chopinzinho.pr.leg.br
/ site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Fone: (46) 3242
-1686
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro
– Anexo ao Banco do Brasil
 Chopinzinho Paraná 85560
-000 
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2 de 
2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
Encaminha
-se
à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis a presente proposição 
legislativa, que tem por objetivo declarar de utilidade pública 
a Companhia de Teatro Apeiron Enigma 
& Actos
.
Conforme documentação anexa, a referida companhia foi constituída com a 
finalidade de promover apresentações teatrais, fomentar a cultura, a comunicação e a educação, bem 
como integrar adultos, jovens e crianças por meio de atividades de desenvolvimento sociocultural. 
Entre seus objetivos institucionais estão ainda a participação em eventos voltados à educação e à 
cultura e a contribuição para o progresso e valorização cultural
.
Ressalta
-se que a entidade atua há quase três décadas na criação, produção, 
circulação e formação em artes cênicas no Estado do Paraná. Consolidada como referência cultural na 
região 
sudoeste do Estado, possui experiência comprovada na execução de projetos financiados por 
políticas públicas de cultura, dentre as quais se destacam o PROFICE, a Fundação Cultural de Curitiba, 
o Centro Cultural Teatro Guaíra, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), o Mecenato Subsidiado, a 
Lei Paulo Gustavo (LPG) e a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Além disso, a instituição também 
possui atuação técnica como parecerista e consultora em editais culturais municipais.
Outrossim, sua trajetória demonstra capacidade técnica e forte inserção territorial, 
desenvolvendo projetos que articulam cultura, educação e impacto social, com especial atenção a 
comunidades em situação de vulnerabilidade
.
Destaca
-se, ainda, possuir como missão promover o acesso democrático à arte e à 
cultura como direito fundamental, por meio da produção artística, formação cultural e ações 
comunitárias que fortaleçam a cidadania, a diversidade e o desenvolvimento social sustentável, de 
modo que suas ações contribuem para o fortalecimento e valorização da cultura
.
Por oportuno, registra
-se que osrequisitos estabelecidos no art
. 1º 
da Lei Municipal 
nº 1.089/1991
1 encontram
-se devidamente atendidos
, conforme demonstram a documentação que 
acompanha 
a presente matéria legislativa.
Ante o exposto, considerando a relevância social
e cultural das atividades 
desenvolvidas, bem como o atendimento aos requisitos legais, e com o fito de valorizar 
e incentivar 
novas ações culturais, especialmente nesse Município
, submete
-se o presente Projeto de Lei à 
apreciação e deliberação dos Nobres Edis
.
Chopinzinho/PR, 16 de março 
de 2026
.
(assinado digitalmente)
Lídia Posso
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho/PR
 1CHOPINZINHO (PR). Lei municipal nº 1.089, de 18 de setembro de 1991. Dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Chopinzinho e dá outras providências. Disponível em: 
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/chopinzinho/lei
-ordinaria/1991/109/1089/lei
-ordinaria
-
n
-1089
-1991
-dispoe
-sobre
-normas
-para
-declaracao
-de
-utilidade
-
publica
-de
-sociedades
-civis
-associacoes
-
e
-fundacoes
-constituidas
-no
-municipio
-de
-chopinzinho
-
e
-da
-outras
-providencias. Acesso em: 02
.mar.202
6
.
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/19F0-1E7D-8288-BE50 e informe o código 19F0-1E7D-8288-BE50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 19F0-1E7D-8288-BE50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 16/03/2026 15:02:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/19F0-1E7D-8288-BE50

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