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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
native_id2818

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-21 Proposição transformada em lei
2026-04-08 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2026-04-08 Encaminhado a CCJRF para elaboração da redação final
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-01 Aguardando discussão e 2ª Votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Aguardando discussão e 1ª votação
2026-03-26 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação
2026-03-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont
2026-03-24 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final
2026-03-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões entrada na sessão em 24/03

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:43:46.841525-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2026-03-31T18:53:01.152803-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
Mensagem nº 022/2026 Chopinzinho/PR, de 16 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
nº 022/2026, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das seguintes 
secretarias: 
1) Secretaria de Obras e Urbanismo 
a) R$294.160,63 
– obra de extensão de rede de energia, loteamento Novo Horizonte e Vila 
Portugal, com recursos da operação de crédito; 
b) R$370.139,89 
– obra de reforma e ampliação do Posto da Brigada Comunitária, com 
recursos da operação de crédito; 
c) R$43.560,33 
– Aditivo de contrato obra de saneamento Novo Horizonte (recursos de 
operação de crédito); 
2) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
a) R$1.462.469,03 
– obra novo PAC, recursos Ministério do Esporte; 
3) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
a) R$1.427.848,96 
– obra de construção do novo espaço da Feira do Produtor, sendo 
recursos da SEAB no valor de 1.359.856,15 e de recursos de contrapartida R$67.992,81 
com recursos da operação de crédito. 
 As obras resultantes do presente projeto de lei têm como principal objetivo melhorar a 
infraestrutura urbana, esportiva e proporcionar melhor qualidade de vida aos seus habitante
s. 
 Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por excesso de arrecadação nas 
fontes 580, 661 e 570 e parte de superávit financeiro da fonte 5507. 
 Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação. 
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-5E15-F429-1633 e informe o código 8806-5E15-F429-1633
PROJETO DE LEI Nº 022/2026 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as 
Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de 
2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 
2025 (LDO). 
 Art. 1º
- Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026
–2029), a Lei 4.146 de 01 de 
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II 
destas Leis. 
 Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2026-2029, as ações discriminadas abaixo, nos seus respectivos 
programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município: 
0013 - PROGRAMA AVANÇA MAIS 
AÇÃO 
ORÇAMENTARIA 
DESCRIÇÃO ORGAO 
EXECUTOR 
PPA COMPATIBILIDADE 
1.047
Reforma e Adequação da Sede do Posto de 
Brigada Comunitária; 
SOU 
PRIORIDADES 
–
INFRAESTRUTURA URBANA 
1.048 
Ampliação da extensão da rede elétrica nos 
loteamentos Novo Horizonte e Vila Portugal; 
SOU 
PRIORIDADES 
–
INFRAESTRUTURA URBANA 
 Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$3.598.178,84 
(três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), na classificação 
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei 
Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.02 Depto de Manut Patrimonio Pub e Serv Urb 
2575200131.048 Obras de Ampliação da Rede de Energia Elétrica 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2241) 5507 294.160,63 
1751200131.046 Obras de Saneamento Básico 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 43.560,33 
0618200131.047 Reforma e Adequação da Sede do Posto de Brigada Comunitária 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2240) 580 370.139,89 
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas Esportivas 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2199) 661 1.462.469,03 
10.00 SECR DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
10.01 DPTO DE AGRIC. DES. RURAL E PROD ANIMAL 
2369200131.044 Obra de Construção Barracão Feira 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 580 67.992,81 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 570 1.359.856,15 
TOTAL 3.598.178,84 
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial 
acima, ocorrerão por: 
I 
– EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: 
NOMENCLATURA FONTE VALOR 
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 481.693,03 
2.4.1.4.99.0.1.07 - Convênio/M. Esporte - Novo PAC (298) 661 1.462.469,03 
2.4.2.2.99.0.1.05 - Convenio SEAB - Construção da Feira Municipal (299) 570 1.359.856,15 
TOTAL 3.304.018,21 
II 
– Superávit financeiro - Rec. Vinculado: 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-5E15-F429-1633 e informe o código 8806-5E15-F429-1633
NOMENCLATURA FONTE VALOR 
Contribuição Iluminação Pública - Superávit 5507 294.160,63 
TOTAL 294.160,63 
Art. 4º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 16 DE MARÇO DE 2026. 
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8806-5E15-F429-1633 e informe o código 8806-5E15-F429-1633

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