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Mensagem nº 022/2026 Chopinzinho/PR, de 16 de março de 2026.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 022/2026, com a finalidade de abrir crédito adicional especial no orçamento das seguintes
secretarias:
1) Secretaria de Obras e Urbanismo
a) R$294.160,63
– obra de extensão de rede de energia, loteamento Novo Horizonte e Vila
Portugal, com recursos da operação de crédito;
b) R$370.139,89
– obra de reforma e ampliação do Posto da Brigada Comunitária, com
recursos da operação de crédito;
c) R$43.560,33
– Aditivo de contrato obra de saneamento Novo Horizonte (recursos de
operação de crédito);
2) Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
a) R$1.462.469,03
– obra novo PAC, recursos Ministério do Esporte;
3) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
a) R$1.427.848,96
– obra de construção do novo espaço da Feira do Produtor, sendo
recursos da SEAB no valor de 1.359.856,15 e de recursos de contrapartida R$67.992,81
com recursos da operação de crédito.
As obras resultantes do presente projeto de lei têm como principal objetivo melhorar a
infraestrutura urbana, esportiva e proporcionar melhor qualidade de vida aos seus habitante
s.
Os recursos para fazer frente a despesa serão abertos por excesso de arrecadação nas
fontes 580, 661 e 570 e parte de superávit financeiro da fonte 5507.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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PROJETO DE LEI Nº 022/2026
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município; altera as
Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de
2025 (PPA), altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de
2025 (LDO).
Art. 1º
- Altera a Lei nº 4.122 de 16 de junho de 2025 (Plano Plurianual 2026
–2029), a Lei 4.146 de 01 de
setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-2026, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II
destas Leis.
Art. 2º - Ficam incluídas no Plano Plurianual 2026-2029, as ações discriminadas abaixo, nos seus respectivos
programas, de acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 125, da Lei Orgânica do Município:
0013 - PROGRAMA AVANÇA MAIS
AÇÃO
ORÇAMENTARIA
DESCRIÇÃO ORGAO
EXECUTOR
PPA COMPATIBILIDADE
1.047
Reforma e Adequação da Sede do Posto de
Brigada Comunitária;
SOU
PRIORIDADES
–
INFRAESTRUTURA URBANA
1.048
Ampliação da extensão da rede elétrica nos
loteamentos Novo Horizonte e Vila Portugal;
SOU
PRIORIDADES
–
INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$3.598.178,84
(três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 4.187 de 17 de dezembro de 2025 (Lei
Orçamentária Anual-2026), que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.02 Depto de Manut Patrimonio Pub e Serv Urb
2575200131.048 Obras de Ampliação da Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2241) 5507 294.160,63
1751200131.046 Obras de Saneamento Básico
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1808) 580 43.560,33
0618200131.047 Reforma e Adequação da Sede do Posto de Brigada Comunitária
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2240) 580 370.139,89
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2781200221.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas Esportivas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (2199) 661 1.462.469,03
10.00 SECR DE AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 DPTO DE AGRIC. DES. RURAL E PROD ANIMAL
2369200131.044 Obra de Construção Barracão Feira
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 580 67.992,81
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (1627) 570 1.359.856,15
TOTAL 3.598.178,84
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima, ocorrerão por:
I
– EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
NOMENCLATURA FONTE VALOR
2.1.1.9.99.0.1.02.00 - Operação de Crédito/BB/Programa Eficiência Municipal (183) 580 481.693,03
2.4.1.4.99.0.1.07 - Convênio/M. Esporte - Novo PAC (298) 661 1.462.469,03
2.4.2.2.99.0.1.05 - Convenio SEAB - Construção da Feira Municipal (299) 570 1.359.856,15
TOTAL 3.304.018,21
II
– Superávit financeiro - Rec. Vinculado:
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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NOMENCLATURA FONTE VALOR
Contribuição Iluminação Pública - Superávit 5507 294.160,63
TOTAL 294.160,63
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 16 DE MARÇO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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