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materia nº 43/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº019/2026. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2820

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Comunicado em plenário — —
2026-03-19 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 019/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 019/2026 de 09/03/2026 
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 09/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado 
Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a receber, em doação, área de 
1.517,28 m², destinada ao prolongamento da Rua das Orquídeas. 
A proposição tem como finalidade viabilizar a interligação viária entre o Loteamento 
Cohapar III e o novo Loteamento de Interesse Social em implantação pelo Município, 
contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura local. 
Conforme consta na Mensagem do Executivo, a área será doada pelos proprietários 
CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA MELLO DE LIMA, mediante 
Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, evidenciando o interesse público da 
medida e a colaboração dos particulares com o desenvolvimento urbano do Município. 
Verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, por tratar 
de aquisição de bem imóvel pelo Município, matéria inserida na competência administrativa 
municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. 
No que se refere à constitucionalidade material, não se constatam afrontas aos princípios 
que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se estruturado de forma clara, contendo a 
descrição da área, sua destinação específica e a autorização para formalização da 
transferência ao patrimônio público municipal. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO 
DE 2026, encontra-se juridicamente adequado, não apresentando vícios que impeçam seu 
regular prosseguimento. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9 e informe o código CA03-96C6-BBC9-ECD9
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à juridicidade, constitucionalidade e 
técnica legislativa da proposição, não cabendo adentrar no mérito administrativo quanto à 
conveniência e oportunidade da realização da obra pública, matéria reservada ao Plenário. 
Dessa forma, considerando o interesse público evidenciado e a inexistência de 
impedimentos legais, manifesto-me favoravelmente à tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO DE 
2026, está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com 
o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
A matéria insere-se na competência do Poder Executivo, não apresentando vícios de 
iniciativa ou de ordem jurídica que impeçam seu regular prosseguimento. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de março de 2026. 
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9 e informe o código CA03-96C6-BBC9-ECD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA03-96C6-BBC9-ECD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 17:37:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 18/03/2026 18:08:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/03/2026 18:29:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9

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