Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 019/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 019/2026 de 09/03/2026
Vereadorª relatorª: Paulo Rosa
Data do Protocolo: 09/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação de parte do imóvel denominado
Parte do Lote nº 60 - Matrícula nº 28.236, para fins de Prolongamento da Rua das Orquídeas.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza o Município de Chopinzinho a receber, em doação, área de
1.517,28 m², destinada ao prolongamento da Rua das Orquídeas.
A proposição tem como finalidade viabilizar a interligação viária entre o Loteamento
Cohapar III e o novo Loteamento de Interesse Social em implantação pelo Município,
contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura local.
Conforme consta na Mensagem do Executivo, a área será doada pelos proprietários
CLEUSA MELLO, GEOVANI MELLO DE LIMA e FABIANA GEOVANA MELLO DE LIMA, mediante
Termo de Doação firmado em 10 de fevereiro de 2026, evidenciando o interesse público da
medida e a colaboração dos particulares com o desenvolvimento urbano do Município.
Verifica-se que a matéria é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, por tratar
de aquisição de bem imóvel pelo Município, matéria inserida na competência administrativa
municipal, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere à constitucionalidade material, não se constatam afrontas aos princípios
que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição
Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se estruturado de forma clara, contendo a
descrição da área, sua destinação específica e a autorização para formalização da
transferência ao patrimônio público municipal.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO
DE 2026, encontra-se juridicamente adequado, não apresentando vícios que impeçam seu
regular prosseguimento.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9 e informe o código CA03-96C6-BBC9-ECD9
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à juridicidade, constitucionalidade e
técnica legislativa da proposição, não cabendo adentrar no mérito administrativo quanto à
conveniência e oportunidade da realização da obra pública, matéria reservada ao Plenário.
Dessa forma, considerando o interesse público evidenciado e a inexistência de
impedimentos legais, manifesto-me favoravelmente à tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026, DE 09 DE MARÇO DE
2026, está em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal e com
o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A matéria insere-se na competência do Poder Executivo, não apresentando vícios de
iniciativa ou de ordem jurídica que impeçam seu regular prosseguimento.
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 18 de março de 2026.
Paulo Rosa
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9 e informe o código CA03-96C6-BBC9-ECD9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA03-96C6-BBC9-ECD9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 18/03/2026 17:37:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 18/03/2026 18:08:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 18/03/2026 18:29:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/CA03-96C6-BBC9-ECD9