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materia nº 44/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei Complementar nº002-2026. Vereadora relatora Rosani Checelski
native_id2822

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Comunicado em plenário — —
2026-03-20 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 002/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar 
Número da Matéria: 002/2026 de 16/03/2026 
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 16/03/2026 
Autor: Poder Executivo 
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89/2017, alterada pela Lei Complementar nº 166/2025,
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso 
IX da Constituição Federal. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 16 DE MARÇO 
DE 2026, aperfeiçoado pela MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026, que reduz o prazo de 
prorrogação excepcional para 11 (onze) meses e estabelece critérios rígidos de 
transitoriedade. O objetivo central é manter o quadro de Agentes de Apoio Educacional até 
que o novo modelo de provimento (terceirização/concurso) seja efetivado. 
O cerne desta proposta não é apenas uma questão burocrática, mas a garantia do direito 
à educação inclusiva. Os anexos técnicos demonstram que a rede municipal atende
atualmente 177 alunos com necessidades especiais, incluindo crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA). 
A interrupção dos contratos dos Agentes de Apoio, neste momento, geraria um vácuo 
assistencial catastrófico. Sem esses profissionais, o Município estaria descumprindo a Lei 
Federal nº 12.764/2012, deixando alunos vulneráveis sem o suporte necessário para sua 
permanência e desenvolvimento na escola. 
A Mensagem Retificadora trouxe o equilíbrio necessário ao projeto ao impedir que a 
excepcionalidade se torne regra. Ao fixar o prazo máximo de 11 meses e vedar novas 
prorrogações para a mesma função, o Executivo assume o compromisso de concluir a 
transição para o modelo definitivo de contratação dentro deste período, respeitando o 
princípio da eficiência. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9813-DD66-5B49-173C e informe o código 9813-DD66-5B49-173C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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No âmbito desta Comissão, a análise volta-se aos impactos da proposição sobre o bem￾estar social, a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento local, verifica-se que o 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026, com sua 
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026, apresenta a possibilidade de prorrogação dos 
contratos temporários, em caráter excepcional, mostra-se medida necessária para evitar a 
descontinuidade de serviços essenciais à população, especialmente na área da educação, que 
possui impacto direto na qualidade de vida das famílias e no desenvolvimento social do 
Município. 
A ausência dessa previsão poderia resultar na interrupção de atividades importantes, 
gerando prejuízos imediatos à comunidade, notadamente em setores sensíveis que 
dependem de mão de obra contínua para seu funcionamento regular. 
Além disso, a proposta demonstra preocupação com a gestão responsável da 
administração pública, ao prever a prorrogação apenas em situações excepcionais e 
devidamente justificadas, evitando soluções precipitadas que possam comprometer a 
eficiência dos serviços prestados. 
A medida também contribui para a estabilidade na prestação dos serviços públicos 
durante o período de transição administrativa, especialmente enquanto se estruturam novas 
formas de contratação ou terceirização, garantindo que a população não seja prejudicada. 
Reconheço o esforço do Executivo em enviar a MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026. 
Ela demonstra que a Prefeitura não quer tornar o "temporário" em "eterno". O prazo de 11 
meses é um "voto de confiança" que damos para que a solução definitiva seja ela a 
terceirização ou novo concurso seja concretizada sem atropelos. 
Dessa forma, sob a ótica desta Comissão, a matéria atende ao interesse público, 
promovendo a continuidade dos serviços e a proteção do bem-estar social da população. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9813-DD66-5B49-173C e informe o código 9813-DD66-5B49-173C
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e
ao desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 
DE 16 DE MARÇO DE 2026 contribui para a continuidade dos serviços públicos essenciais, 
evitando prejuízos à população e assegurando a regularidade das atividades administrativas. 
Com isso, voto FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, nos termos da MENSAGEM 
RETIFICADORA Nº 005/2026 apresentada pelo Poder Executivo. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2026. 
Rosani Checelski 
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9813-DD66-5B49-173C e informe o código 9813-DD66-5B49-173C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9813-DD66-5B49-173C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 19/03/2026 18:30:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 19/03/2026 18:32:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 19/03/2026 18:55:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9813-DD66-5B49-173C

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