Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei Compl. n. 002/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Complementar
Número da Matéria: 002/2026 de 16/03/2026
Vereador(a) relator(a): Rosani Checelski
Data do Protocolo: 16/03/2026
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 89/2017, alterada pela Lei Complementar nº 166/2025,
que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso
IX da Constituição Federal.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 16 DE MARÇO
DE 2026, aperfeiçoado pela MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026, que reduz o prazo de
prorrogação excepcional para 11 (onze) meses e estabelece critérios rígidos de
transitoriedade. O objetivo central é manter o quadro de Agentes de Apoio Educacional até
que o novo modelo de provimento (terceirização/concurso) seja efetivado.
O cerne desta proposta não é apenas uma questão burocrática, mas a garantia do direito
à educação inclusiva. Os anexos técnicos demonstram que a rede municipal atende
atualmente 177 alunos com necessidades especiais, incluindo crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
A interrupção dos contratos dos Agentes de Apoio, neste momento, geraria um vácuo
assistencial catastrófico. Sem esses profissionais, o Município estaria descumprindo a Lei
Federal nº 12.764/2012, deixando alunos vulneráveis sem o suporte necessário para sua
permanência e desenvolvimento na escola.
A Mensagem Retificadora trouxe o equilíbrio necessário ao projeto ao impedir que a
excepcionalidade se torne regra. Ao fixar o prazo máximo de 11 meses e vedar novas
prorrogações para a mesma função, o Executivo assume o compromisso de concluir a
transição para o modelo definitivo de contratação dentro deste período, respeitando o
princípio da eficiência.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9813-DD66-5B49-173C e informe o código 9813-DD66-5B49-173C
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No âmbito desta Comissão, a análise volta-se aos impactos da proposição sobre o bemestar social, a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento local, verifica-se que o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026, com sua
MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026, apresenta a possibilidade de prorrogação dos
contratos temporários, em caráter excepcional, mostra-se medida necessária para evitar a
descontinuidade de serviços essenciais à população, especialmente na área da educação, que
possui impacto direto na qualidade de vida das famílias e no desenvolvimento social do
Município.
A ausência dessa previsão poderia resultar na interrupção de atividades importantes,
gerando prejuízos imediatos à comunidade, notadamente em setores sensíveis que
dependem de mão de obra contínua para seu funcionamento regular.
Além disso, a proposta demonstra preocupação com a gestão responsável da
administração pública, ao prever a prorrogação apenas em situações excepcionais e
devidamente justificadas, evitando soluções precipitadas que possam comprometer a
eficiência dos serviços prestados.
A medida também contribui para a estabilidade na prestação dos serviços públicos
durante o período de transição administrativa, especialmente enquanto se estruturam novas
formas de contratação ou terceirização, garantindo que a população não seja prejudicada.
Reconheço o esforço do Executivo em enviar a MENSAGEM RETIFICADORA Nº 005/2026.
Ela demonstra que a Prefeitura não quer tornar o "temporário" em "eterno". O prazo de 11
meses é um "voto de confiança" que damos para que a solução definitiva seja ela a
terceirização ou novo concurso seja concretizada sem atropelos.
Dessa forma, sob a ótica desta Comissão, a matéria atende ao interesse público,
promovendo a continuidade dos serviços e a proteção do bem-estar social da população.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após atenta análise sob os aspectos relacionados à infraestrutura, ao bem-estar social e
ao desenvolvimento local, conclui-se que o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026
DE 16 DE MARÇO DE 2026 contribui para a continuidade dos serviços públicos essenciais,
evitando prejuízos à população e assegurando a regularidade das atividades administrativas.
Com isso, voto FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, nos termos da MENSAGEM
RETIFICADORA Nº 005/2026 apresentada pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de março de 2026.
Rosani Checelski
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: ROSANI CHECELSKI, SAIMON ROBERTO MIRI e ENIO VALDIR CENI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9813-DD66-5B49-173C
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ROSANI CHECELSKI (CPF 020.XXX.XXX-81) em 19/03/2026 18:30:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 19/03/2026 18:32:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ENIO VALDIR CENI (CPF 306.XXX.XXX-72) em 19/03/2026 18:55:43 GMT-03:00
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