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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaREVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — —
2026-04-01 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-31 Proposição aprovada — —
2026-03-30 Aguardando discussão e votação única — —
2026-03-26 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2026-03-26 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2026-03-25 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2026-03-24 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2026-03-23 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T18:47:51.703494-03:00 Aprovado em Votação Única 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
Mensagem nº 024/2026 Chopinzinho, datado e assinado digi￾talmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: 
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 024/2026 que 
visa autorizar a revogação da Lei nº 3.858/2020, que “Autoriza o Município de Chopinzinho 
a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”, oficializando o 
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação 
– CI￾EDEPAR. 
A presente iniciativa fundamenta-se na reavaliação estratégica, uma vez que o Município de 
Chopinzinho atualmente está associado à UNDIME 
– União Nacional dos Dirigentes de 
Educação. 
Além do realinhamento administrativo, a medida proposta apresenta um relevante im￾pacto financeiro positivo para o erário municipal. Uma vez que, no ano de 2025, a contribui￾ção mensal dispendida com o referido consórcio era de R$ 4.477,88 (quatro mil, quatro￾centos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Essa economia anual permitirá 
que os recursos sejam redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria Mu￾nicipal de Educação, Cultura e Esporte. 
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa, solicitamos a análi￾se e aprovação deste projeto por parte dos nobres pares desta Câmara através do rito su￾mário. 
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B42-2D0E-2D12-E86D e informe o código 9B42-2D0E-2D12-E86D
 
 
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná 
PROJETO DE LEI N° 024, DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, 
que “Autoriza o Município de Chopinzinho a participar 
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do 
Paraná”.
Art. 1º Fica autorizada a revogação da Lei 3.858/2020, de 19 de dezembro de 2020, que 
“Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino 
do Paraná”, e consequentemente ratificando a sua retirada do Consórcio. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B42-2D0E-2D12-E86D e informe o código 9B42-2D0E-2D12-E86D

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