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Mensagem nº 024/2026 Chopinzinho, datado e assinado digitalmente.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à elevada apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 024/2026 que
visa autorizar a revogação da Lei nº 3.858/2020, que “Autoriza o Município de Chopinzinho
a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”, oficializando o
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação
– CIEDEPAR.
A presente iniciativa fundamenta-se na reavaliação estratégica, uma vez que o Município de
Chopinzinho atualmente está associado à UNDIME
– União Nacional dos Dirigentes de
Educação.
Além do realinhamento administrativo, a medida proposta apresenta um relevante impacto financeiro positivo para o erário municipal. Uma vez que, no ano de 2025, a contribuição mensal dispendida com o referido consórcio era de R$ 4.477,88 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Essa economia anual permitirá
que os recursos sejam redirecionados para outras demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Diante da relevância da matéria para a organização administrativa, solicitamos a análise e aprovação deste projeto por parte dos nobres pares desta Câmara através do rito sumário.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B42-2D0E-2D12-E86D e informe o código 9B42-2D0E-2D12-E86D
Município de Chopinzinho | CNPJ: 76.995.414/0001-60 | E-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho-Paraná
PROJETO DE LEI N° 024, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020,
que “Autoriza o Município de Chopinzinho a participar
do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná”.
Art. 1º Fica autorizada a revogação da Lei 3.858/2020, de 19 de dezembro de 2020, que
“Autoriza o Município de Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná”, e consequentemente ratificando a sua retirada do Consórcio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 20 DE MARÇO DE 2026.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9B42-2D0E-2D12-E86D e informe o código 9B42-2D0E-2D12-E86D
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