Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 021/2026 de 16/03/2026
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Companhia de Teatro Apeiron Enigma &
Actos.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa da
Presidência da Câmara Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública
municipal a Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos.
A entidade, conforme documentação apresentada, trata-se de associação civil sem fins
lucrativos, com atuação consolidada desde o ano de 2001, desenvolvendo atividades culturais,
educacionais e sociais por meio das artes cênicas, com reconhecida relevância no Município e
na região.
A justificativa do projeto evidencia a importância da instituição na promoção da cultura,
na formação de cidadãos e na inclusão social, destacando sua participação em políticas
públicas culturais e sua atuação junto à comunidade.
A matéria foi encaminhada à Procuradoria Legislativa desta Casa, que emitiu parecer
jurídico opinando pela inexistência de óbices à tramitação e eventual aprovação do projeto,
ressaltando que a proposição preenche os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa
adequada, está em conformidade com as normas superiores e não invade competência
privativa do Poder Executivo.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 encontra-se
plenamente regular.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4EF7-6CD4-8A91-4C4C e informe o código 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
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Conforme destacado no parecer jurídico, o Projeto de Lei atende aos requisitos formais e
materiais exigidos, não apresentando vícios de iniciativa, tampouco afronta à separação dos
poderes, uma vez que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere
em atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Ainda segundo a orientação da Procuradoria Legislativa, não há impedimentos jurídicos
para a tramitação da matéria, cabendo ao Poder Legislativo, no exercício de sua função típica,
deliberar acerca da conveniência, oportunidade e interesse público da proposta.
Nesse sentido, cabe ressaltar que o reconhecimento de utilidade pública constitui
instrumento legítimo de valorização de entidades que desempenham papel relevante na
sociedade, especialmente quando atuam em áreas sensíveis como a cultura, a educação e a
inclusão social.
A Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos demonstra, por sua trajetória, capacidade
técnica, compromisso social e efetiva contribuição para o desenvolvimento cultural do
Município, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal pertinente.
Assim, sob o ponto de vista jurídico e técnico, a matéria encontra-se apta à regular
tramitação.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
O parecer da Procuradoria Legislativa é claro ao afirmar a inexistência de óbices jurídicos
à tramitação e eventual aprovação da matéria, reforçando a segurança jurídica necessária
para sua deliberação em plenário.
Mais do que isso, a proposta traduz um ato de reconhecimento público a uma entidade
que há anos contribui de forma concreta para o fortalecimento da cultura, da educação e da
cidadania em nosso Município.
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026.
Paulo Rosa
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:34:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:35:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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