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materia nº 46/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº21-2026. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2834

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-26 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 021/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 021/2026 de 16/03/2026 
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a Companhia de Teatro Apeiron Enigma & 
Actos. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa da 
Presidência da Câmara Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública 
municipal a Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos. 
A entidade, conforme documentação apresentada, trata-se de associação civil sem fins 
lucrativos, com atuação consolidada desde o ano de 2001, desenvolvendo atividades culturais, 
educacionais e sociais por meio das artes cênicas, com reconhecida relevância no Município e 
na região. 
A justificativa do projeto evidencia a importância da instituição na promoção da cultura, 
na formação de cidadãos e na inclusão social, destacando sua participação em políticas
públicas culturais e sua atuação junto à comunidade. 
A matéria foi encaminhada à Procuradoria Legislativa desta Casa, que emitiu parecer 
jurídico opinando pela inexistência de óbices à tramitação e eventual aprovação do projeto, 
ressaltando que a proposição preenche os requisitos de admissibilidade, possui iniciativa 
adequada, está em conformidade com as normas superiores e não invade competência 
privativa do Poder Executivo. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verifica￾se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 encontra-se 
plenamente regular. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4EF7-6CD4-8A91-4C4C e informe o código 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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Conforme destacado no parecer jurídico, o Projeto de Lei atende aos requisitos formais e 
materiais exigidos, não apresentando vícios de iniciativa, tampouco afronta à separação dos 
poderes, uma vez que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere 
em atribuições exclusivas do Poder Executivo. 
Ainda segundo a orientação da Procuradoria Legislativa, não há impedimentos jurídicos 
para a tramitação da matéria, cabendo ao Poder Legislativo, no exercício de sua função típica, 
deliberar acerca da conveniência, oportunidade e interesse público da proposta. 
Nesse sentido, cabe ressaltar que o reconhecimento de utilidade pública constitui 
instrumento legítimo de valorização de entidades que desempenham papel relevante na
sociedade, especialmente quando atuam em áreas sensíveis como a cultura, a educação e a 
inclusão social. 
A Companhia de Teatro Apeiron Enigma & Actos demonstra, por sua trajetória, capacidade 
técnica, compromisso social e efetiva contribuição para o desenvolvimento cultural do 
Município, atendendo aos requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal pertinente. 
Assim, sob o ponto de vista jurídico e técnico, a matéria encontra-se apta à regular 
tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4EF7-6CD4-8A91-4C4C e informe o código 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
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4. CONCLUSÃO 
Após atenta análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2026 DE 16 DE MARÇO DE 
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente. 
O parecer da Procuradoria Legislativa é claro ao afirmar a inexistência de óbices jurídicos 
à tramitação e eventual aprovação da matéria, reforçando a segurança jurídica necessária 
para sua deliberação em plenário. 
Mais do que isso, a proposta traduz um ato de reconhecimento público a uma entidade 
que há anos contribui de forma concreta para o fortalecimento da cultura, da educação e da 
cidadania em nosso Município. 
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026. 
Paulo Rosa
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/4EF7-6CD4-8A91-4C4C e informe o código 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4EF7-6CD4-8A91-4C4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:34:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:35:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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