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materia nº 47/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº22-2026. Vereador relator Jorcélio Farias
native_id2835

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-26 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 022/2026 de 16/03/2026 
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral 
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de2025 (PPA), 
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO). 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município, no valor de R$ 3.598.178,84. 
A proposição tem por finalidade viabilizar investimentos em diversas áreas da 
administração pública, contemplando ações nas Secretarias de Obras e Urbanismo, Educação, 
Cultura e Esportes, e Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. 
Entre os investimentos previstos, destacam-se obras de ampliação da rede elétrica, 
reforma e adequação do posto da Brigada Comunitária, construção de estruturas esportivas 
e implantação de espaço destinado à Feira do Produtor. 
Os recursos para cobertura das despesas decorrem de excesso de arrecadação e superávit 
financeiro, conforme detalhado no projeto. 
O projeto seguiu os trâmites regimentais e encontra-se apto para análise desta Comissão
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO 
DE 2026, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a 
legislação vigente, especialmente no que se refere à matéria orçamentária. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEAD-AB96-80FA-F227 e informe o código AEAD-AB96-80FA-F227
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2 
O projeto encontra amparo na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, que disciplina 
as normas gerais de direito financeiro, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando devidamente justificada a abertura do crédito adicional 
especial. 
Verifica-se ainda que a proposição promove a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo compatibilidade entre os instrumentos de 
planejamento e o orçamento anual. 
No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, estrutura 
adequada e atende às normas vigentes, não sendo constatados vícios ou inconsistências que 
possam comprometer sua tramitação. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 
2026, está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao 
viabilizar investimentos relevantes para o desenvolvimento urbano, esportivo e rural do 
Município. Sendo assim, voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO. 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEAD-AB96-80FA-F227 e informe o código AEAD-AB96-80FA-F227
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3 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026. 
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEAD-AB96-80FA-F227 e informe o código AEAD-AB96-80FA-F227
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEAD-AB96-80FA-F227
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:37:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:39:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:41:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEAD-AB96-80FA-F227

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