Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 022/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 022/2026 de 16/03/2026
Vereadorª relatorª: Jorcélio Farias
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº 4.122 de 16 de junho de2025 (PPA),
altera a Lei nº 4.146 de 01 de setembro de 2025 (LDO).
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 3.598.178,84.
A proposição tem por finalidade viabilizar investimentos em diversas áreas da
administração pública, contemplando ações nas Secretarias de Obras e Urbanismo, Educação,
Cultura e Esportes, e Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Entre os investimentos previstos, destacam-se obras de ampliação da rede elétrica,
reforma e adequação do posto da Brigada Comunitária, construção de estruturas esportivas
e implantação de espaço destinado à Feira do Produtor.
Os recursos para cobertura das despesas decorrem de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, conforme detalhado no projeto.
O projeto seguiu os trâmites regimentais e encontra-se apto para análise desta Comissão
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO
DE 2026, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe a
legislação vigente, especialmente no que se refere à matéria orçamentária.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/AEAD-AB96-80FA-F227 e informe o código AEAD-AB96-80FA-F227
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O projeto encontra amparo na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, que disciplina
as normas gerais de direito financeiro, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando devidamente justificada a abertura do crédito adicional
especial.
Verifica-se ainda que a proposição promove a adequação do Plano Plurianual (PPA) e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento e o orçamento anual.
No que se refere à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, estrutura
adequada e atende às normas vigentes, não sendo constatados vícios ou inconsistências que
possam comprometer sua tramitação.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026, DE 16 DE MARÇO DE
2026, está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, ao
viabilizar investimentos relevantes para o desenvolvimento urbano, esportivo e rural do
Município. Sendo assim, voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO.
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026.
Jorcélio Farias
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: JORCÉLIO FARIAS, PAULO CESAR DA ROSA e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEAD-AB96-80FA-F227
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:37:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:39:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:41:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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