Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.858/2020, autorizando o
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino
do Paraná – CIEDEPAR.
Conforme justificativa apresentada, a medida decorre de reavaliação administrativa e
estratégica, considerando que o Município atualmente integra a UNDIME – União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação, tornando desnecessária a manutenção simultânea do
vínculo com o referido consórcio.
Em complementação à mensagem original, o Executivo destacou a necessidade de
tramitação célere da matéria, tendo em vista que a ausência de deliberação dentro do prazo
implicará na renovação automática do contrato vigente, gerando custo anual estimado em R$
44.000,00 aos cofres públicos.
Dessa forma, a proposta também visa evitar despesas desnecessárias e garantir maior
eficiência na gestão dos recursos públicos.
O projeto encontra-se apto para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade,
legalidade e técnica legislativa.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais,
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO
DE 2026, insere-se na competência do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua
autonomia administrativa, especialmente no que se refere à gestão de consórcios públicos e
à organização das políticas educacionais.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB e informe o código 97C6-0D62-3C28-29EB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
2
A revogação de norma anteriormente editada, quando devidamente motivada por
interesse público, conveniência administrativa e economicidade, encontra respaldo no
ordenamento jurídico, não havendo impedimentos legais à sua aprovação.
No presente caso, além da justificativa administrativa, verifica-se a presença de relevante
interesse público, evidenciado pelo impacto financeiro decorrente da eventual renovação
automática do contrato, o que reforça a necessidade de deliberação tempestiva da matéria.
A técnica legislativa adotada é adequada, com redação clara e objetiva, atendendo às
normas vigentes, não sendo identificados vícios formais ou materiais.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
4. CONCLUSÃO
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
A proposição não apenas atende aos requisitos legais, como também se mostra alinhada
aos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, ao evitar a
renovação automática de obrigação financeira que já não se demonstra necessária à realidade
administrativa do Município.
A urgência destacada pelo Poder Executivo reforça o caráter preventivo da medida, uma
vez que sua não aprovação em tempo hábil poderá gerar despesas evitáveis ao erário,
comprometendo a boa gestão dos recursos públicos.
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB e informe o código 97C6-0D62-3C28-29EB
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
3
Assim, a matéria revela-se juridicamente adequada e administrativamente oportuna,
contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026.
Loi Ceni
Vereadorª relatorª
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB e informe o código 97C6-0D62-3C28-29EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97C6-0D62-3C28-29EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:43:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:44:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 18:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB