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materia nº 48/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº24-2026. Vereadora relatora Loi Ceni
native_id2837

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-26 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 024/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 024/2026 de 20/03/2026 
Vereadorª relatorª: Loi Ceni
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Executivo Municipal 
Ementa: REVOGA A LEI 3.858/2020 de 19 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Município de 
Chopinzinho a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná”.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.858/2020, autorizando o 
desligamento do Município de Chopinzinho do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino 
do Paraná – CIEDEPAR. 
Conforme justificativa apresentada, a medida decorre de reavaliação administrativa e 
estratégica, considerando que o Município atualmente integra a UNDIME – União Nacional 
dos Dirigentes Municipais de Educação, tornando desnecessária a manutenção simultânea do 
vínculo com o referido consórcio. 
Em complementação à mensagem original, o Executivo destacou a necessidade de 
tramitação célere da matéria, tendo em vista que a ausência de deliberação dentro do prazo 
implicará na renovação automática do contrato vigente, gerando custo anual estimado em R$ 
44.000,00 aos cofres públicos. 
Dessa forma, a proposta também visa evitar despesas desnecessárias e garantir maior 
eficiência na gestão dos recursos públicos. 
O projeto encontra-se apto para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, 
legalidade e técnica legislativa. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisado a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, 
entendo que a propositura do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO 
DE 2026, insere-se na competência do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua 
autonomia administrativa, especialmente no que se refere à gestão de consórcios públicos e 
à organização das políticas educacionais. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB e informe o código 97C6-0D62-3C28-29EB
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2 
A revogação de norma anteriormente editada, quando devidamente motivada por 
interesse público, conveniência administrativa e economicidade, encontra respaldo no 
ordenamento jurídico, não havendo impedimentos legais à sua aprovação. 
No presente caso, além da justificativa administrativa, verifica-se a presença de relevante 
interesse público, evidenciado pelo impacto financeiro decorrente da eventual renovação 
automática do contrato, o que reforça a necessidade de deliberação tempestiva da matéria. 
A técnica legislativa adotada é adequada, com redação clara e objetiva, atendendo às 
normas vigentes, não sendo identificados vícios formais ou materiais. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
4. CONCLUSÃO 
Após detalhada análise, dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026, DE 20 DE MARÇO DE 
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente. 
A proposição não apenas atende aos requisitos legais, como também se mostra alinhada
aos princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, ao evitar a 
renovação automática de obrigação financeira que já não se demonstra necessária à realidade 
administrativa do Município. 
A urgência destacada pelo Poder Executivo reforça o caráter preventivo da medida, uma 
vez que sua não aprovação em tempo hábil poderá gerar despesas evitáveis ao erário, 
comprometendo a boa gestão dos recursos públicos. 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
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3 
Assim, a matéria revela-se juridicamente adequada e administrativamente oportuna, 
contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026. 
Loi Ceni
Vereadorª relatorª 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: LOELI ANA NERVIS, PAULO CESAR DA ROSA e JORCÉLIO FARIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/97C6-0D62-3C28-29EB e informe o código 97C6-0D62-3C28-29EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 97C6-0D62-3C28-29EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 17:43:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 17:44:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 25/03/2026 18:13:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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