br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 49/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaParecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº25-2026. Vereador relator Paulo Rosa
native_id2838

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Comunicado em plenário
2026-03-26 Aguardando comunicação em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
VOTO DOª VEREADORª RELATORª 
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária 
Número da Matéria: 025/2026 de 23/03/2026 
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 23/03/2026 
Autor: Poder Legislativo 
Ementa: Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Amigos dos Cavalos - ACAC. 
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria. 
1. RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder 
Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a 
Associação Chopinzinhense Amigos dos Cavalos - ACAC. 
A entidade, conforme documentação anexa, trata-se de associação civil sem fins 
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ, com sede neste Município, e com finalidade voltada 
ao desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e recreativas, especialmente 
relacionadas às tradições campeiras, promoção de eventos e fortalecimento do convívio social 
comunitário. 
A justificativa do projeto destaca a relevância das ações desenvolvidas pela associação, 
especialmente na promoção da cultura local, incentivo à participação comunitária e 
preservação das tradições, evidenciando o interesse público da matéria. 
Consta ainda nos autos documentação comprobatória da regular constituição da entidade, 
incluindo estatuto social, ata de fundação e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica, demonstrando o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 
1.089/1991. 
2. POSICIONAMENTO PESSOAL 
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verifica￾se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026 encontra-se 
plenamente regular. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B6C2-2EDC-6760-7EB3 e informe o código B6C2-2EDC-6760-7EB3
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
2 
A matéria não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria cargos, não altera a 
estrutura administrativa do Poder Executivo e não invade competência privativa daquele 
Poder. 
Ademais, verifica-se que a proposição está em conformidade com a legislação municipal 
que regula a concessão de título de utilidade pública, especialmente no que se refere ao 
cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiada.
Do ponto de vista constitucional e legal, não se identificam afrontas a dispositivos da 
Constituição Federal ou da Lei Orgânica Municipal, estando a matéria adequada ao 
ordenamento jurídico vigente. 
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e em 
conformidade com os padrões exigidos. 
Assim, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não há impedimentos para a regular 
tramitação da matéria. 
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO 
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem 
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para 
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes: 
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto. 
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e 
informar as restrições. 
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário, 
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da 
comissão durante a reunião oficial. 
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será 
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem 
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da 
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental. 
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo 
eletrônico para fins de consulta. 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B6C2-2EDC-6760-7EB3 e informe o código B6C2-2EDC-6760-7EB3
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
3 
4. CONCLUSÃO 
Após minuciosa análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica 
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE 
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente. 
A proposição respeita os requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal, 
apresenta iniciativa legítima e não possui vícios que impeçam sua tramitação. 
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026. 
Paulo Rosa
Vereador(a) relator(a) 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B6C2-2EDC-6760-7EB3 e informe o código B6C2-2EDC-6760-7EB3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6C2-2EDC-6760-7EB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/03/2026 20:52:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/03/2026 22:03:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 31/03/2026 01:25:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B6C2-2EDC-6760-7EB3

open original →