Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
VOTO DOª VEREADORª RELATORª
Proc. Administrativo Projeto de Lei n. 025/2026
Tipo de Matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número da Matéria: 025/2026 de 23/03/2026
Vereador(a) relator(a): Paulo Rosa
Data do Protocolo: 23/03/2026
Autor: Poder Legislativo
Ementa: Utilidade Pública Municipal a Associação Chopinzinhense Amigos dos Cavalos - ACAC.
Conclusão do Relator: Favorável à tramitação da matéria.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final o
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026, de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, que tem por objetivo declarar de utilidade pública municipal a
Associação Chopinzinhense Amigos dos Cavalos - ACAC.
A entidade, conforme documentação anexa, trata-se de associação civil sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ, com sede neste Município, e com finalidade voltada
ao desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e recreativas, especialmente
relacionadas às tradições campeiras, promoção de eventos e fortalecimento do convívio social
comunitário.
A justificativa do projeto destaca a relevância das ações desenvolvidas pela associação,
especialmente na promoção da cultura local, incentivo à participação comunitária e
preservação das tradições, evidenciando o interesse público da matéria.
Consta ainda nos autos documentação comprobatória da regular constituição da entidade,
incluindo estatuto social, ata de fundação e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, demonstrando o atendimento aos requisitos previstos na Lei Municipal nº
1.089/1991.
2. POSICIONAMENTO PESSOAL
Analisada a matéria sob os aspectos formais, constitucionais, legais e regimentais, verificase que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE 2026 encontra-se
plenamente regular.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B6C2-2EDC-6760-7EB3 e informe o código B6C2-2EDC-6760-7EB3
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A matéria não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria cargos, não altera a
estrutura administrativa do Poder Executivo e não invade competência privativa daquele
Poder.
Ademais, verifica-se que a proposição está em conformidade com a legislação municipal
que regula a concessão de título de utilidade pública, especialmente no que se refere ao
cumprimento dos requisitos legais por parte da entidade beneficiada.
Do ponto de vista constitucional e legal, não se identificam afrontas a dispositivos da
Constituição Federal ou da Lei Orgânica Municipal, estando a matéria adequada ao
ordenamento jurídico vigente.
Quanto à técnica legislativa, o texto encontra-se redigido de forma clara, objetiva e em
conformidade com os padrões exigidos.
Assim, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não há impedimentos para a regular
tramitação da matéria.
3. MANIFESTAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Encaminho este voto aos demais membros da Comissão, e solicito que se manifestem
eletronicamente no momento da reunião oficial da Comissão. As opções disponíveis para
manifestação, conforme Regimento Interno e o sistema de tramitação e assinaturas digitais
oficial da Câmara, são as seguintes:
1 - Favorável à tramitação: deverá assinar eletronicamente este voto.
2 - Favorável à tramitação com restrições: deverá assinar eletronicamente este voto e
informar as restrições.
3 - Contrário à tramitação: deverá recusar a assinatura deste voto e, se julgar necessário,
protocolar seu voto separado via sistema, no prazo definido pela maioria dos membros da
comissão durante a reunião oficial.
Caso este voto obtenha o acompanhamento da maioria dos membros, será
automaticamente considerado como o Parecer da Comissão, referente ao Projeto de Lei, sem
a necessidade de elaboração de outro documento, conforme disposto no Regimento Interno.
Se, entretanto, este voto não obtiver o acompanhamento da maioria, o presidente da
comissão designará um novo relator, que apresentará um novo voto no prazo regimental.
Nesse caso, este voto será registrado como voto vencido e permanecerá acessível no processo
eletrônico para fins de consulta.
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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4. CONCLUSÃO
Após minuciosa análise dos aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica
legislativa, conclui-se que o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 23 DE MARÇO DE
2026, encontra-se em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
A proposição respeita os requisitos legais estabelecidos pela legislação municipal,
apresenta iniciativa legítima e não possui vícios que impeçam sua tramitação.
Diante disso, meu voto é FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da matéria.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de março de 2026.
Paulo Rosa
Vereador(a) relator(a)
(Assinado digitalmente)
Assinado por 3 pessoas: PAULO CESAR DA ROSA, JORCÉLIO FARIAS e LOELI ANA NERVIS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6C2-2EDC-6760-7EB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 30/03/2026 20:52:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORCÉLIO FARIAS (CPF 828.XXX.XXX-72) em 30/03/2026 22:03:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LOELI ANA NERVIS (CPF 835.XXX.XXX-72) em 31/03/2026 01:25:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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